Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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termos do Plano de Recuperação Judicial; e o Juízo Universal, o qual se encontra em processo de
autorização das referidas dações, conforme acima informado
" (nas fls. 8/9).

Requerem, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo d. Juízo
Suscitado e, no mérito a declaração da competência do d. Juízo 1ª Vara da Comarca de

Timbaúba/PE.

É o relatório.

Passo a decidir.
A jurisprudência da eg. Segunda Seção firmou-se no sentido de que as execuções
fiscais não se suspendem com o deferimento da recuperação judicial, sendo obstados, porém, os atos

de alienação, cuja competência é privativa do Juízo universal, de modo a não prejudicar o

cumprimento do plano de reorganização da empresa. Nesse sentido:

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA -
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO FISCAL - COMPETÊNCIA DO

JUÍZO FALIMENTAR - PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL

DESPROVIDO.

1. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados nas
ações trabalhistas propostas em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A
(arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação
judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que
sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo.

2. Embora a execução fiscal, em si, não se suspenda, devem ser obstados os

atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial,
enquanto mantida essa condição. Precedentes: CC 119.970/RS, rel. min.
Nancy Andrighi (DJe de 20/11/2012); CC 107.448/DF, 2ª Seção, Rel. Min.

Luis Felipe Salomão, DJe de 27/10/2009.
3. É vedado a este Tribunal apreciar violação de dispositivo constitucional,

ainda que para fins de prequestionamento.
4. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no CC 87.263/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA
SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 19/08/2014)
Destaque-se, nessa toada, que o entendimento acima exposto, mesmo após o advento
da Lei n. 13.043/2014, que instituiu modalidade especial de parcelamento dos créditos tributários
devidos por sociedades empresárias em recuperação judicial, foi reafirmado pela egrégia Segunda

Seção desta Corte no julgamento do Agravo Regimental no Conflito de Competência nº 136.130/SP.

A propósito, confira-se a ementa do referido julgado:

"AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
. COMPETÊNCIA