Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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ESPECIAL. PROCESSO ELETRÔNICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PETIÇÃO FÍSICA PROTOCOLIZADA NO PRAZO RECURSAL. PETIÇÃO
ELETRÔNICA APRESENTADA APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE

DO RECURSO. SÚMULA N. 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. A jurisprudência do STJ se orienta no sentido de não ser possível conhecer de
petição recursal apresentada na forma física, caso a norma do tribunal exija sua
interposição eletrônica.

2. Ainda que protocolizada no prazo legal a petição de agravo de instrumento em
formato físico, era imprescindível a interposição eletrônica tempestiva do recurso, o
que não ocorreu.

3. Compete à parte recorrente zelar pela regularidade do protocolo de seu recurso,
não sendo escusável a falta de conhecimento de que tal ato só poderia ser realizado
de forma eletrônica. Precedentes.

4. Agravo interno a que se nega provimento" (fl. 518)

A embargante alega a existência de dissídio jurisprudencial com julgado da Terceira

Turma (AgRg no AgRg no AREsp nº 736.500/SP) deste Tribunal Superior.

Aduz, em síntese, que, nos termos do julgado indicado como paradigma, deve ser
reconhecida a tempestividade do recurso, pois "o próprio serventuário do protocolo de petições, em
contrariedade ao disposto na Resolução nº 551/2011 e no Comunicado nº 300/2013 do TJ/SP,
recebeu, sem qualquer ressalva, o recurso em papel, não sendo cabível exigir que o advogado
presuma que o protocolo físico da petição foi equivocado quando o próprio serventuário a recebeu,

dando a entender que foram atendidas as exigências da lei" (fl. 458 e-STJ).

É o breve relatório.

DECIDO.

O recurso não merece ser processado.
Com efeito, ambas as Turmas da Seção de Direto Privado consagraram o
entendimento de não ser possível conhecer de petição recursal apresentada na forma física, caso a
norma do tribunal exija sua interposição eletrônica, de modo que ainda que protocolizada no prazo

legal a petição do reclamo em formato físico, é necessária a interposição eletrônica tempestiva do

recurso .

A propósito:

"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU

PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.

1. Admissível o agravo, apesar de não infirmar a totalidade da decisão agravada,
pois a jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a impugnação de capítulos
autônomos da decisão recorrida apenas induz à preclusão das matérias não

impugnadas.