Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Juízo Estadual, ao argumento de que, além de inexistente interesse da União e de suas entidades
autárquicas, não se extrairia do relato evidencia real da transnacionalidade da conduta.
Compulsando a documentação apresentada, evidencia-se deter razão o Juízo
Suscitado, porquanto não se evidencia da conduta possivelmente criminosa a potencial
transnacionalidade, elemento essencial para caracterizar a competência do Juízo Suscitado. Ademais,
os dados anexados aos autos, utilizados pelo Juízo Estadual para motivar o declínio, não são hábeis
ao deslocamento de competência, por não se saber ao certo se o investigado seria o agente
responsável pelas mensagens, ante a dúvida existente sobre o verdadeiro nome, e se o mesmo
efetivamente escreveu a mensagem enquanto estava residindo fora do país.
Com efeito, esta Corte tem entendimento pacificado acerca da necessidade de
demonstração satisfatória da transnacionalidade do delito de ameaça praticado através da rede
mundial de computadores para justificar o deslocamento da competência para a Justiça Federal, o que
no caso inexistiu:
"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO
DE COMPETÊNCIA. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE
PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PRATICADOS POR MEIO DA
INTERNET. INDÍCIOS DE TRANSNACIONALIDADE. INEXISTÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Hipótese em o conflito se estabeleceu em virtude de queixa-crime
apresentada pelo fato de um suposto hacker enviar ameaças e manipular diversos
adolescentes e pais de um mesmo ciclo de amizade e convivência, por meio de
e-mails, Orkut, Twitter e Facebook.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que,
embora se trate de crime praticado por meio da rede mundial de computadores,
necessária se faz a existência de indícios mínimos de extraterritorialidade para que
seja determinada a competência da Justiça Federal. A mera utilização da internet
não basta, por si só, para caracterizar a transnacionalidade do delito.
3. In casu, não há, pelo menos neste momento processual, a presença
de qualquer indício de transnacionalidade dos delitos apto a justificar a competência
da Justiça Federal.
4. Agravo regimental não provido." (AgRg no CC 118.394/DF, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/08/2016, DJe
22/08/2016, grifei)
"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. RACISMO EM
COMENTÁRIO VEICULADO NA INTERNET. DIZERES OFENSIVOS
RELACIONADOS A PESSOA DETERMINADA. AUSÊNCIA DE CARÁTER
Confirma a exclusão?