Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Sustenta, em síntese, que a decisão padece de necessidade de pronunciamento de

ofício (art. 1.022, II, do CPC), porquanto necessário o pronunciamento acerca da perda do objeto
recursal.

Transcorreu in albis o prazo para impugnação (certidão de fl. 800e).

Os embargos foram opostos tempestivamente.
Feito breve relato, decido.

Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em
09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional
impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.

O cabimento de Embargos de Declaração, consoante o disposto no art. 1.022 do
Código de Processo Civil de 2015, é restrito às hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão na

decisão embargada, bem como para correção de erro material.

Nesse sentido:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADA OMISSÃO. VÍCIO
INEXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Nos termos do art. 1.022 do novo Código de Processo Civil, os embargos de
declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir

omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se
verifica na hipótese.

2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum
embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é

incabível na via dos aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.

(EDcl no RE nos EDcl no AgRg no CC 114.435/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ,
CORTE ESPECIAL, julgado em 04/05/2016, DJe 20/05/2016).

No caso, assiste razão à Embargante.
Verifico o julgamento, pelo tribunal de origem, do agravo retido que originou a
impetração do presente writ – Ação Ordinária n. 501XXXX-50.2015.4.04.7201, consoante a seguinte

ementa:

AÇÃO ANULATÓRIA. AGRAVO RETIDO. PROCESSO DE DEMARCAÇÃO
INDÍGENA -TARUMÃ. PORTARIA MJ 2747/2009. POSSE TRADICIONAL
INDÍGENA. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA ANTROPOLÓGICA. HONORÁRIOS
PERICIAIS. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MAJORAÇÃO.

1. Agravo retido conhecido e desprovido para manter a condenação ao pagamento

Processos na página

501XXXX-50.2015.4.04.7201