Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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TRIBUNAL FEDERAL. FAZENDA MUNICIPAL QUE CONCORDA COM O
PLEITO DO CREDOR NOS AUTOS ORIGINÁRIOS E APÓS MANEJA AÇÃO
MANDAMENTAL. QUEBRA DO POSTULADO DA BOA -FÉ OBJETIVA.
PROIBIÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. SEGURANÇA
DENEGADA.
1. Impugna o Município de Salvador ato administrativo lavrado pelo Núcleo
Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste eg. Tribunal que homologou pedido do
litisconsorte passivo necessário no sentido de proceder à formação de Requisição de
Pequeno Valor, em montante correspondente à 30 salários mínimos, deixando de
aplicar, na espécie, a limitação equivalente à 12.000,00 (doze mil reais), trazida por
ocasião da promulgação da Lei Municipal n° 8.723/2014, em 22/12/2014.
2. De fato, observa-se que o crédito de que se cuida se trata de honorários
advocatícios, advindos da ação ordinária n° 040XXXX-59.2012.8.05.0001, cujo título
judicial exequendo foi formado em 26 de junho de 2014, através do seu trânsito em
julgado. Logo em seguida, em 21/08/2014, foi iniciado, pelo credor, ora litisconsorte
passivo necessário, a execução dos valores, mediante cumprimento de sentença,
inclusive com a renúncia do montante superior a 30 salários mínimos, limite para
pagamento via RPV.
3. Nesse diapasão não há como chancelar a aplicação retroativa da lei para
efeito fazer incidi-la sobre situação jurídica anterior, consoante defende o Impetrante,
providência esta que resultaria, efetivamente, na redução do limite para quitação do
débito por Requisição de Pequeno Valor, em prejuízo do credor.
4. Não bastasse, necessário pontuar ainda que o próprio Município de
Salvador, nos autos do processo originário (fls. 319), ao ser intimado para se
manifestar sobre o pleito do litisconsorte passivo necessário, com ele expressamente
anuiu, quando já em vigor a Lei n° 8.723/2014 consignando na ocasião que "a
Fazenda Pública requer seja a Presidência do egrégio Tribunal de Justiça
comunicada da necessidade de expedição de RPV até o limite de R$ 23.640,00 (vinte
e três mil seiscentos e quarenta reais), correspondente a 30 (trinta) salários mínimos
vigentes 1...1.
5. Segurança denegada.
2. Insurge-se contra a expedição de RPV no valor de R$ 23.640,00, ao
argumento de que, a partir do advento da Lei Municipal 8.723/2014, fora inaugurado novo teto, no
importe de R$ 12.000,00, tornando irresponsável a emissão do pagamento em valor superior.
3. Afirma estarem presentes todos os requisitos para a concessão da antecipação
dos efeitos da tutela, nos termos do art. 1.027, § 2o. do Código Fux, postulando o efeito suspensivo
do acórdão local combatido.
Processos na página
040XXXX-59.2012.8.05.0001Confirma a exclusão?