Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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juízo de conformação ou manutenção do acórdão local, frente ao que vier a ser decidido pelo
Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília (DF), 25 de setembro de 2018.
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator
(15583)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.666.444 - SE (2017/0083169-3)
RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA
RECORRENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU
PROCURADOR : DANIELA DE SANTANA PIRES E OUTRO(S) - SE000441B
RECORRIDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU,
fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão, assim ementado (e-STJ fl. 153):
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. IBAMA. IPTU. REMESSA DO CARNÊ DE PAGAMENTO
DO TRIBUTO. ÔNUS DA PROVA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
RECÍPROCA. IMÓVEL NÃO EDIFICADO. PRESUNÇÃO DE
DESTINAÇÃO ÀS FINALIDADES ESSENCIAIS DA AUTARQUIA.
PRECEDENTES DO STF. APELAÇÃO PROVIDA.
1. O e. Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Resp 1111124/PR,
submetido ao regime dos recursos representativos da controvérsia, firmou o
entendimento, já sumulado, de que a simples remessa ao endereço do
contribuinte, do carnê de pagamento do tributo é suficiente para a notificação
do lançamento do Imposto Predial e Territorial urbano.
2. Conforme esclareceu o acórdão que julgou os embargos declaratórios, a
Primeira Seção da Corte Superior também firmou como tese do repetitivo o
entendimento de que ê ônus exclusivo do contribuinte a comprovação de nao
ter recebido o carnê de pagamento do IPTU.
3. Consoante a dicção do artigo 150, § 2º,d a Carta da República, as
autarquias gozam da imunidade tributária recíproca no que diz respeito a
patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais
ou às delas decorrentes.
Processos na página
2017/0083169-3Confirma a exclusão?