Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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5. A jurisprudência do STJ é prevalente no sentido de que a revisão da dosimetria
das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa reclama o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula
7/STJ, ressalvadas hipóteses excepcionais em que exsurja evidente
desproporcionalidade entre a conduta do agente e as sanções aplicadas, o que não
se verifica no presente caso.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
(REsp 1.445.348/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,
julgado em 26/04/2016, DJe 11/05/2016, destaque meu).
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. RESPEITO
AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. INQUÉRITO CIVIL.
ABERTURA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA
CORTE E DO STF. PARTICIPAÇÃO DO MP EM TODOS OS
PROCEDIMENTOS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DAS PENAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESPICIENDO A ANÁLISE
QUANDO APLICADO O ENTENDIMENTO PACÍFICO PELA ALÍNEA "A"
DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL.
[...]
8. O Tribunal de origem, ao analisar as penalidades de acordo com o art. 12 da Lei
8.429/92, deu parcial provimento à apelação, apenas para afastar a condenação da
perda da aposentadoria, mantendo, entretanto, as demais penas fixadas na sentença
monocrática.
9. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a revisão da dosimetria
das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em
hipóteses excepcionais, nas quais, da leitura do acórdão recorrido, exsurgir a
desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas, o que não é o
caso vertente. Precedentes.
[...]
Recurso especial parcialmente conhecido e improvido.
(REsp 1.447.157/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA
TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 20/11/2015, destaque meu).
In casu, o Recorrente José Antônio Delgado foi condenado pela prática da conduta
descrita no art. 9º da Lei n. 8.429/92, por ter, enquanto Prefeito do Município de Oratórios/MG,
promovido licitação e contratação pública de empresa da qual é sócio.
Assim, verifico que as sanções aplicadas pelo juiz monocrático e parcialmente
Confirma a exclusão?