Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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EXTRAORDINÁRIO. TETO DE VENCIMENTOS. ESTADO DE SÃO

PAULO. SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO. LEI ESTADUAL
1.793/91.

1. O Estado pode fixar teto remuneratório próprio, inclusive inferior ao
previsto no art. 37, XI da Carta Magna, pois, inexiste direito adquirido

a regime jurídico. Precedentes.

2. Orientação assentada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar o RE 228.080/SC, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 21.08.98.

3. Agravo regimental improvido." (STF, AgR no RE 175.216/SP, Rel. Min.

ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA DJe de 06/03/2009).

"SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. TETO.

ADVENTO DA LC 43/92. LEI ESTADUAL QUE FIXA TETO

INFERIOR AO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE.
CONTRARIEDADE AOS ARTS. 2º; 37, XI; 49, VIII; 61, §1º, II, "a" e 63,

I da CF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.

(...)
3. Entendimento deste Tribunal no sentido de que no art. 37, XI, da CF
permite-se a implementação do teto fixado por lei elaborada pela União
e por cada unidade federada, com respeito ao limite constitucional,
porém poderá fixar valor inferior a ele, com exceção apenas das

hipóteses de teto diverso estabelecidas na própria CF (arts. 27, § 2º e 93,

V).

4. Recurso conhecido em parte e nela provido" (STF, RE 192.364/SC, Rel.
Min. NELSON JOBIM, SEGUNDA TURMA, Dju de 23/06/2006).

No mesmo sentido, assim já decidiu esta Corte, no julgamento de feitos análogos ao

presentes e que também versavam sobre a Lei Estadual 2.409/2010. Vejamos:

"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE

SEGURANÇA SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TETO

REMUNERATÓRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. LEI

ESTADUAL 2.409/2010 DO ESTADO DO TOCANTINS.

APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME

DE VENCIMENTOS OU DE PROVENTOS. INEXISTÊNCIA.

1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Wilton
José de Amorim Lopes contra ato do Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de Tocantins, que vem decotando os vencimentos do impetrante para

adequá-los ao teto a que refere o art. 37, XI, CF/88, art. 9º, inciso XI, da

CE/TO e art. 14 da Lei Estadual 2.409/2010.

2. O STJ entende que não há falar em direito líquido e certo contra a
aplicação de teto remuneratório estadual fixado com base no art. 37, XI,

da Constituição Federal, regulado por lei local, sendo certo que o

referido teto pode ser inferior aos limites da União.

3. Ademais, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é uniforme no sentido