Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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à Justiça Federal, a fim de que aprecie o pleito, nos termos da Súmula 150/STJ: "Compete à
Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo,

da União, suas autarquias ou empresas públicas".
Outra não é a jurisprudência desta Corte:

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO
DE HABITAÇÃO - SFH. SEGURO HABITACIONAL.

POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FCVS.

COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. LEGITIMIDADE
DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE

INTERESSE JURÍDICO. SÚMULA 150/STJ.

1. O cerne da discussão é a competência da Justiça Federal para
processamento e julgamento do feito, ante a possibilidade de utilização
de recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais -

FCVS, razão pela qual há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal na

demanda.

2. Conforme a jurisprudência desta Corte, nas ações em que a
controvérsia verse sobre contratos de seguro adjetos a mútuo
habitacional
, nos quais a Caixa Econômica Federal manifesta

interesse na lide por eventual utilização de recursos do Fundo de
Compensação das Variações Salariais - FCVS
, compete à Justiça

Federal decidir a respeito do interesse jurídico da referida empresa

pública no processo, nos termos da Súmula 150/STJ.

Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg no REsp 1.406.218/SC, Rel.

Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de
08/03/2016).

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SFH. RISCO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. AFERIÇÃO DE

INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULA N. 150/STJ.

AFERIÇÃO DA ASSISTÊNCIA SIMPLES DA CEF. REMESSA DOS

AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. ATOS PROCESSUAIS

ANTERIORES. ANULAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO

REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse
jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas
autarquias ou empresas públicas
" (Súmula n. 150/STJ).

2. Não é possível declarar a anulação dos atos realizados antes de eventual
admissão de intervenção da Caixa Econômica Federal nos termo do art. 50,

parágrafo único, do CPC. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no REsp

1091393/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Rel. p/ Acórdão