Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Brasília (DF), 18 de setembro de 2018.

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora

(16014)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.361.561 - RJ (2018/0232877-3)

RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES

AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT

AGRAVADO : JONATHAN KATRINQUE DOS SANTOS

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À
REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. INFOJUD. DESNECESSIDADE DE
ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR. AGRAVO
CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em face de

acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região cuja ementa é a seguinte:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AO INFOJUD. MEDIDA
EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE.

RECURSO DESPROVIDO.

1. Trata-se de agravo de instrumento, visando reformar decisão que, para análise do
pedido de utilização do sistema INFOJUD, determinou à exequente a comprovação
de que diligenciou e não localizou bens passíveis de penhora.

2. A localização dos bens do devedor é ônus processual do exequente, tendo este
Eg. Tribunal manifestado recentemente o entendimento de que "A expedição de

ofícios para localização de devedores e seus bens somente deve ocorrer quando o
solicitante houver demonstrado ter diligenciado efetivamente com esforço próprio,
sem lograr êxito. De resto, o Judiciário não é secretaria a serviço particular, e se já
demora com seus próprios afazeres, é óbvio que não deve, não pode e nem há base
legal ou lógica para, sem tal demonstração, suprir a falta de iniciativa da parte" (AG
nº 234748, Rel. Des. Fed. GUILHERME COUTO, DJ 12.12.2013).

3. Havendo outras medidas extrajudiciais aptas à localização de bens do executado,
não há que se falar em ilegalidade na decisão que determinou a sua realização,

antes de analisar o pedido de pesquisa ao INFOJUD.

4. Agravo de Instrumento desprovido.

Processos na página

2018/0232877-3