Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Brasília (DF), 18 de setembro de 2018.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
(16014)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.361.561 - RJ (2018/0232877-3)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE : AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
AGRAVADO : JONATHAN KATRINQUE DOS SANTOS
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À
REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. INFOJUD. DESNECESSIDADE DE
ESGOTAMENTO DAS BUSCAS POR BENS DO DEVEDOR. AGRAVO
CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em face de
acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região cuja ementa é a seguinte:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
EXECUÇÃO FISCAL. CONSULTA AO INFOJUD. MEDIDA
EXCEPCIONAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. NECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de agravo de instrumento, visando reformar decisão que, para análise do
pedido de utilização do sistema INFOJUD, determinou à exequente a comprovação
de que diligenciou e não localizou bens passíveis de penhora.
2. A localização dos bens do devedor é ônus processual do exequente, tendo este
Eg. Tribunal manifestado recentemente o entendimento de que "A expedição de
ofícios para localização de devedores e seus bens somente deve ocorrer quando o
solicitante houver demonstrado ter diligenciado efetivamente com esforço próprio,
sem lograr êxito. De resto, o Judiciário não é secretaria a serviço particular, e se já
demora com seus próprios afazeres, é óbvio que não deve, não pode e nem há base
legal ou lógica para, sem tal demonstração, suprir a falta de iniciativa da parte" (AG
nº 234748, Rel. Des. Fed. GUILHERME COUTO, DJ 12.12.2013).
3. Havendo outras medidas extrajudiciais aptas à localização de bens do executado,
não há que se falar em ilegalidade na decisão que determinou a sua realização,
antes de analisar o pedido de pesquisa ao INFOJUD.
4. Agravo de Instrumento desprovido.
Processos na página
2018/0232877-3Confirma a exclusão?