Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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NCPC"), majoro os honorários advocatícios, anteriormente fixados em 10% (dez por cento) sobre o
valor da condenação, para 11% (onze por cento) sobre o valor da condenação, levando-se em
consideração o trabalho adicional imposto ao advogado da parte recorrida, em virtude da
interposição deste recurso, respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do

CPC/2015.

I.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora

(16022)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.365.709 - SP (2018/0241651-3)

RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

AGRAVADO : ELCIMEC CONSTRUTORA LTDA

AGRAVADO : DELTON DOS SANTOS

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

DECISÃO

Trata-se de Agravo em Recurso Especial, interposto pela FAZENDA NACIONAL,

em face de decisão que inadmitiu o Recurso Especial, manejado contra acórdão do TRIBUNAL

REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.

O Recurso Especial restou inadmitido, pelos seguintes fundamentos: (a) ausência de
omissão no acórdão recorrido,
(b) consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e
(c) incidência da Súmula 7/STJ.

A parte agravante, todavia, deixou de infirmar, especificamente, o fundamento

referente à consonância do acórdão recorrido coma jurisprudência do STJ.

Diante desse contexto, o presente Agravo em Recurso Especial não pode ser

conhecido.

Com efeito, com o advento da Lei 12.322, de 09/09/2010, o Agravo de Instrumento
contra decisão que não admite Recurso Especial passou a ser Agravo nos próprios autos. Porém, o
legislador incorporou, ao texto legal, o princípio da dialeticidade, há muito sedimentado na
jurisprudência desta Corte, com amparo na doutrina acerca do tema.

Assim, de acordo com o inciso I do § 4º do art. 544 do CPC/73, é dever da parte
agravante atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que nega

trânsito ao Recurso Especial, sob pena de não conhecimento de sua irresignação.

Processos na página

2018/0241651-3