Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
passível de ser dirimida através de meros cálculos aritméticos.
A conta terá por base a documentação encartada aos autos, de modo
que a produção de prova pericial revelava-se desnecessária para solver a
controvérsia.
Assim, evidenciada a inutilidade da perícia atuarial, poderia a juíza
conhecer diretamente do pedido e proferir sentença meritória, nos termos enunciados
no art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil/73 vigente à época da sentença, como
efetivamente o fez" " (fls. 532/533 e-STJ).
Assim como posta a matéria, a verificação da procedência dos argumentos expendidos
no recurso exigiria o reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ, consoante
iterativa jurisprudência desta Corte.
Ademais, a determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o livre
convencimento do magistrado, é uma faculdade deste, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e
indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias.
O juízo acerca da necessidade de produção da prova compete soberanamente às
instâncias ordinárias, e o seu reexame, na estreita via do recurso especial, encontra o óbice de que
trata a Súmula nº 7/STJ.
Confira-se:
"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. In casu, para se chegar à conclusão de que a prova cuja produção foi requerida
pela parte seria ou não indispensável à solução da controvérsia, seria necessário se
proceder ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
incompatível com a via estreita do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula
deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido" (AgInt no AREsp 841.164/SP, Rel. Desembargador
Convocado LÁZARO GUIMARÃES, Quarta Turma, julgado em 24/10/2017, DJe
30/10/2017).
"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. VÍCIO REDIBITÓRIO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PERÍCIA TÉCNICA.
DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
DECISÃO MANTIDA.
1. O Tribunal de origem, a partir dos elementos materiais inerentes à demanda,
considerou que era caso de julgamento antecipado da lide, por ser desnecessária a
prova pericial pretendida. Dessa forma, a análise da pretensão recursal quanto ao
alegado cerceamento de defesa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos, o que é vedado a esta Corte em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
Confirma a exclusão?