Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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13.043/2014. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
[...]
2. O deferimento do processamento da recuperação judicial não tem, por
si só, o condão de suspender as execuções fiscais, na dicção do art. 6º, §
7º, da Lei n. 11.101/2005, porém, a pretensão constritiva direcionada ao
patrimônio da empresa em recuperação judicial deve, sim, ser submetida
à análise do juízo da recuperação judicial.
3. O advento da Lei n. 13.043/2014, que possibilitou o parcelamento de
crédito de empresas em recuperação judicial, não repercute na
jurisprudência desta Corte Superior acerca da competência do Juízo
universal, em homenagem ao princípio da preservação da empresa.
Precedentes.
[...]
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no CC 147.814/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, Segunda Seção, DJe 16/5/2018)
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXECUÇÃO
SINGULAR MOVIDA CONTRA A RECUPERANDA. PRÁTICA DE
ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE.
RELAÇÃO DE CONSUMO. IRRELEVÂNCIA.
[...]
3- A interpretação conjunta das normas contidas nos arts. 6º, 47 e 49 da
LFRE, bem como o entendimento do STJ acerca da questão, permitem
concluir que o juízo onde tramita o processo de recuperação judicial -
por ter à sua disposição todos os elementos que traduzem com precisão
as dificuldades enfrentadas pelas devedoras, bem como todos os aspectos
concernentes à elaboração e à execução do plano de soerguimento - é
quem deve decidir sobre o destino dos bens e valores objeto de execuções
singulares movidas contra a recuperanda, ainda que se trate de crédito
decorrente de relação de consumo.
4- Recurso Especial Provido.
(REsp 1.630.702/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira
Turma, DJe 10/2/2017)
Assim, qualquer questão acerca da destinação do patrimônio da recuperanda deve
ser decidida pelo Juiz da Recuperação Judicial.
Na espécie, em execução promovida contra ALEX, sócio da empresa
SUSCITANTE, procedeu-se à penhora dos direitos sobre o contrato de alienação fiduciária firmado
por esta, para a aquisição do automóvel penhorado.
Dessa forma, diante da constrição realizada sob o patrimônio pertencente a empresa
em recuperação judicial, compete ao Juízo Universal dirimir as pendências sobre ela.
Nessas condições, com fundamento no art. 34, XVIII, alínea c, do RISTJ,
Confirma a exclusão?