Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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CONHEÇO do recurso especial para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, julgando
procedente o conflito de competência, fixando a competência do Juízo da Vara Única da Comarca de
Poconé/MT, para julgar os embargos de terceiros opostos pela SUSCITANTE.
Advirta-se que eventual recurso interposto contra esta decisão estará sujeito às
normas do NCPC, inclusive no que tange ao cabimento de multa (arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
(16443)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.683.133 - SC (2017/0161518-8)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
RECORRENTE : EASYLOG - SERVICOS E LOGISTICA LTDA - EPP.
RECORRENTE : ANDERSON PERES RIBEIRO
ADVOGADOS : CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN - SC008685
MARINA GONDIN RAMOS - SC031599
LILIA APARECIDA MEDEIROS CARDOSO SPERONI E OUTRO(S)
- SC035514
RECORRIDO : JVL INTERNATIONAL CORPORATION
ADVOGADOS : JOSÉ HAROLDO DOS ANJOS E OUTRO(S) - RJ069553
GODOFREDO MENDES VIANNA - RJ073562
OSVALDO AGRIPINO DE CASTRO JUNIOR - SC013453
DESPACHO
Por meio da petição de fls. 1187-1196 (e-STJ), as advogadas da recorrente requerem
seja adiado o julgamento do presente recurso, pautado para às 14 horas da sessão do dia 02/10/18,
alegando impossibilidade de comparecimento.
A recorrente está representada por outros advogados regularmente constituídos, com
tempo hábil para o efetivo exercício da ampla defesa de seus interesses no litígio, inclusive com a
possibilidade de realizar sustentação oral por videoconferência, conforme as prerrogativas conferidas
pela lei processual vigente (art. 937, §4º, do CPC/15).
Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de adiamento.
Processos na página
2017/0161518-8Confirma a exclusão?