Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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CONHEÇO do recurso especial para DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, julgando
procedente o conflito de competência, fixando a competência do Juízo da Vara Única da Comarca de

Poconé/MT, para julgar os embargos de terceiros opostos pela SUSCITANTE.

Advirta-se que eventual recurso interposto contra esta decisão estará sujeito às

normas do NCPC, inclusive no que tange ao cabimento de multa (arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º).

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 27 de setembro de 2018.

Ministro MOURA RIBEIRO
Relator

(16443)

RECURSO ESPECIAL Nº 1.683.133 - SC (2017/0161518-8)

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI

RECORRENTE : EASYLOG - SERVICOS E LOGISTICA LTDA - EPP.

RECORRENTE : ANDERSON PERES RIBEIRO

ADVOGADOS : CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN - SC008685

MARINA GONDIN RAMOS - SC031599

LILIA APARECIDA MEDEIROS CARDOSO SPERONI E OUTRO(S)

- SC035514

RECORRIDO : JVL INTERNATIONAL CORPORATION
ADVOGADOS : JOSÉ HAROLDO DOS ANJOS E OUTRO(S) - RJ069553

GODOFREDO MENDES VIANNA - RJ073562

OSVALDO AGRIPINO DE CASTRO JUNIOR - SC013453
DESPACHO

Por meio da petição de fls. 1187-1196 (e-STJ), as advogadas da recorrente requerem

seja adiado o julgamento do presente recurso, pautado para às 14 horas da sessão do dia 02/10/18,
alegando impossibilidade de comparecimento.

A recorrente está representada por outros advogados regularmente constituídos, com
tempo hábil para o efetivo exercício da ampla defesa de seus interesses no litígio, inclusive com a
possibilidade de realizar sustentação oral por videoconferência, conforme as prerrogativas conferidas
pela lei processual vigente (art. 937, §4º, do CPC/15).

Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de adiamento.

Processos na página

2017/0161518-8