Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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deduzida na origem é dirimida de modo claro e fundamentado, pois não se pode
confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de
prestação jurisdicional.
3. É inviável em sede de recurso especial a análise dos requisitos da tutela de
urgência previstos no art. 300 do CPC/2015, visto que isso demanda
necessariamente o reexame da matéria fático-probatória.
Incidência das Súmulas 735 do STF e 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido."
(AgInt no AREsp 1220676/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 07/08/2018 - grifou-se)
"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É inviável a interposição de recurso especial no qual se visa discutir o
preenchimento, ou não, dos requisitos da antecipação dos efeitos da tutela, previstos
no art. 273 do CPC/1973 (art. 300 do CPC/2015), porquanto tal discussão ensejaria
o reexame do substrato fático-probatório dos autos.
2. Agravo interno a que se nega provimento."
(AgInt no AREsp 1194120/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2018, DJe 03/05/2018 - grifou-se)
Todavia, melhor sorte socorre o recorrente quanto à solicitação de afastamento da
multa aplicada. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não possui
caráter protelatório o agravo interno contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem,
quando interposto com o objetivo de esgotar a instância recursal ordinária e, assim, possibilitar o
acesso posterior aos Tribunais Superiores.
Trata-se de entendimento firmado sob o rito dos recursos repetitivos, na análise do
Tema nº 434, cujo acórdão paradigma possui a seguinte ementa:
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA (ARTIGO 543-C DO CPC). VIOLAÇÃO DO ART. 557, § 2º, DO
CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO
MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE JULGAMENTO COLEGIADO PARA
ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA. VIABILIZAÇÃO DAS INSTÂNCIAS
ORDINÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO OU
MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA
INADEQUADA. SANÇÃO PROCESSUAL AFASTADA.PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A controvérsia do presente recurso especial, submetido à sistemática do art.
543-C do CPC e da Res. STJ n 8/2008, está limitada à possibilidade da imposição
da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC em razão da interposição de agravo
interno contra decisão monocrática proferida no Tribunal de origem, nos casos em
que é necessário o esgotamento da instância para o fim de acesso aos Tribunais
Confirma a exclusão?