Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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(REsp 1.102.431/RJ, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de

1º/2/2010. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ

8/2008).

(...)

5. Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido, para dar parcial
provimento ao recurso especial"
(AgInt no AREsp 1.261.662/BA, Rel. Ministro

LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª

REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 02/08/2018, DJe 10/08/2018).

"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
DUPLICATA VINCULADA À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CITAÇÃO REALIZADA APÓS O

TRANSCURSO DOS PRAZOS DOS §§ 2º E 3º DO ART. 219 DO CPC. INÉRCIA
DA PARTE EXEQUENTE. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO

INTERNO IMPROVIDO.

1. A compreensão exarada na origem, quanto a não interrupção do prazo
prescricional em virtude da ausência de citação válida nos prazos constantes dos §§
2º e 3º do art. 219 do CPC/73, imputada exclusivamente à parte demandante, não
merece reparos, pois em consonância com a lei de regência, bem como com a
jurisprudência pacífica desta Corte de Justiça sobre o tema. Efetivamente, nos termos

do art. 219, § 4º, do CPC, 'não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos
parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição', a qual
somente se interrompe, com efeitos retroativos à data da propositura da ação,
quando verificada que a demora da citação deu-se por motivos inerentes ao

mecanismo da Justiça, nos termos da Súmula 106/STJ, circunstância

peremptoriamente afastada pelas instâncias ordinárias.

2. Agravo interno improvido.

(AgInt no AREsp 962.865/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,

TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 20/10/2016)

Assim, tendo o tribunal de origem observado que a parte autora cumpriu todas as
diligências que lhe cabiam, não há como se rever tal premissa nesta oportunidade, haja vista que se

dependeria do profundo revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado

em sede de recurso especial.

A propósito:

"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXEQUENDO. OMISSÃO.

AUSÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.

PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA IMPUTADA
AOS MECANISMOS DA JUSTIÇA. SÚMULA 106/STJ. ENTENDIMENTO
TAMBÉM ESTIPULADO COM BASE FÁTICA. VERBETE SUMULAR N. 7

DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

(...)

3. A instância ordinária firmou que em momento algum o exequente, ora recorrido,