Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e
3/STJ), sendo esta a legislação aplicável.
Quanto à concessão da assistência judiciária gratuita observa-se que o Tribunal de
origem partiu da premissa de que a agravante não comprovou sua impossibilidade financeira de arcar
com as custas e despesas processuais (fls. 410/411 e-STJ).
Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o fato de haver a
decretação da liquidação extrajudicial ou falência, por si só, não remete ao reconhecimento da
necessidade para fins de concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica.
Neste sentido:
"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE. 1.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA. POSSIBILIDADE DE O JUIZ DENEGAR O PEDIDO
DE OFÍCIO, EXCEPCIONALMENTE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO
DESTES AUTOS QUE ILIDE ESSA PRESUNÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. 3. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SUSPENSÃO. AÇÃO DE
CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 4. SEGURADORA.
CONSECTÁRIOS LEGAIS DECORRENTES DA CONDENAÇÃO. CABIMENTO.
5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. (...)
2. A solução dada pelo acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte, segundo a qual: "O direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica em
regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não ficou afigurado na
espécie" (AgInt no REsp n. 1.619.682/RO, Relator o Ministro Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 15/12/2016, DJe 7/2/2017). Assim, para elidir as conclusões do
aresto impugnado quanto às convicções formadas pelo Tribunal de origem acerca da
ausência da comprovação da hipossuficiência da recorrente, seria imprescindível o
revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito
do recurso especial nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. O acórdão estadual está em sintonia com o entendimento deste Tribunal 'de que a
suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação
extrajudicial e o veto à propositura de novas demandas após o decreto de liquidação
não alcançam as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial
relativo à certeza e liquidez do crédito' (AgInt no AREsp n. 902.085/SP, Relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe 6/3/2017).
Incidência da Súmula n. 83/STJ.
4. (...)
5. Agravo interno desprovido" (AgInt no REsp 1.715.032/SC, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/4/2018, DJe
3/5/2018).
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
Confirma a exclusão?