Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
SÚMULA N. 7 DO STJ. MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
INDICAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. SÚMULA N. 245 DO STJ.
AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO.
SÚMULA N. 284 DO STF.
[...]
3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema
tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso
especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
[...]
5. Agravo interno a que nega provimento.
(AgInt no AgRg no AREsp 594.567/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS
FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 12/09/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. CONTRATO DE TRANSPORTE.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL
(ARTS. 187, 188 E 927 DO CC/02). FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA Nº 282 DO STJ. MÉRITO. TRIBUNAL LOCAL QUE AFASTOU
O PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO, POR INEXISTIR DIREITO DE
REGRESSO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ.
[...]
2. As matérias insertas nos dispositivos de lei tidos por violados não foram objeto
de debate no acórdão recorrido, nem opostos os necessários embargos de
declaração a fim de suscitar o debate na Corte de origem, carecendo, assim, do
necessário prequestionamento da questão federal invocada. Incide, no ponto, a
Súmula nº 282 do STF.
[...]
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 774.351/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA
TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 06/09/2016)
2. Por outro lado, depreende-se que o Tribunal local entendeu pelo afastamento da
nulidade da fiança, porquanto expressamente firmada pela viúva, assim prescindindo de outorga
marital, não sendo preponderante para confirmação dos prejuízos sofridos, não importando para o ato
a falsidade documental posteriormente provada. Outrossim, pela desídia na busca da satisfação do
crédito junto aos locatários ou fiadora sobre o alegado prejuízo.
Para tanto, vale transcrever o excerto do acórdão (fls. 498-499, e-STJ):
A ausência da verificação acerca da idoneidade da assinatura aposta no contrato de
locação, especialmente por somente um dos fiadores, não foi preponderante à
constatação ou confirmação dos prejuízos narrados e reparados parcialmente nesta
sede, por maioria de votos. Isso porque, aliado ao fato de que os autores não foram,
igualmente diligentes, com o prosseguimento da ação de despejo, cumulada com
cobrança, deixando-a sucumbir, sem providências citatórias, entendo plenamente
Confirma a exclusão?