Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Assim, é inafastável a Súmula n. 182 desta Corte.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.
Em suas razões (e-STJ fls. 872/873), a embargante alega omissão, sustentando que a
decisão ignorou a resolução do mérito da lide, pois a parte enfrentou especificamente todos os pontos
da decisão agravada.
Alega ainda que " o recurso de fls. 723/732 enfrentou especificamente todos os
fundamentos da decisão agravada, inclusive no que diz respeito à ausência de qualquer pretensão
direcionada à rediscussão de matérias de fato e tratadas nas instâncias ordinárias" (e-STJ fl. 872).
Aduz que, "Como dito no agravo, mais especificamente nos itens 19 a 23, todas as
violações de lei federal que fundamentam o recurso especial partem de fatos incontroversos nos
autos. A embargante teve o cuidado de apontar, deforma clara e objetiva, os fatos incontroversos que
foram equivocadamente valorados pelas instâncias ordinárias, de modo que houve a evidente
violação dos arts. 394, 397 e 422 do Código Civil" (e-STJ fl. 873).
Ao final, requer sejam recebidos e acolhidos os presentes embargos, sanando-se a
omissão relativa à impugnação da incidência da Súmula n. 7 do STJ, apresentada nos itens de 19 a 23
da petição de agravo.
Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 886/888).
É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na decisão
obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015.
Inexistindo impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada, como
seria de rigor, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade,
permanecem os motivos expendidos na decisão recorrida, incidindo a Súmula n. 182 do STJ.
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. VALIDADE DOS TÍTULOS. TEORIA DA
APARÊNCIA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. EXCESSO DE MANDATO NÃO
CONFIGURADO. REVER AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. 3. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A Teoria da Aparência leva em consideração a boa-fé do terceiro para estabelecer a
responsabilidade da sociedade e, por conseguinte, o excesso de mandato (art. 1.015,
parágrafo único, do CC) somente pode ser oposto a terceiro quando comprovada sua
má-fé.
1.1. Acórdão recorrido asseverou que o terceiro agiu de boa-fé e que o negócio
jurídico beneficiou diretamente a sociedade empresarial.
Confirma a exclusão?