Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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"a", da CF.
Desse modo, a deficiência na fundamentação impede a exata compreensão da
controvérsia. Nesse sentido:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. AUSENTE. SÚMULA
284/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
- O recurso especial não pode ser provido quando a indicação expressa do dispositivo
legal violado está ausente.
(...)
(AgRg no AREsp n. 142.779/RJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 12/6/2012, DJe 18/6/2012.)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. NECESSIDADE DE EXPRESSA PREVISÃO
CONTRATUAL. AFIRMAÇÃO DA CORTE DA ORIGEM NO SENTIDO DE
AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE
RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. FALTA DE
INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL E DE
DESENVOLVIMENTO DE ARGUMENTAÇÃO. QUESTÃO FEDERAL NÃO
DECIDIDA NA CORTE DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
(...)
2. Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não
indica qual dispositivo de lei federal foi violado, bem como não desenvolve
argumentação a fim de demonstrar em que consiste a ofensa aos dispositivos tidos por
violados. Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
(...)
(AgRg no REsp n. 1.232.231/RS, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 3/3/2011, DJe 21/3/2011.)
Por fim, quanto à apontada violação do art. 407 do CC/2002, segundo a
jurisprudência deste Tribunal Superior, nos casos de responsabilidade extracontratual, considera-se a
data do evento danoso como termo inicial dos juros de mora relativos à indenização por dano moral.
Este é o teor da Súmula n. 54/STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de
responsabilidade extracontratual."
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 17 de setembro de 2018.
Confirma a exclusão?