Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Por fim, as questões referentes ao enriquecimento ilícito, gratuidade de justiça,

honorários de sucumbência e princípios da lealdade, probidade e boa-fé não foram prequestionadas
pela Corte local.

Sendo assim, é inafastável a incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Sobre o

tema:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE
ANÔNIMA. RESPONSABILIDADE APENAS DOS ADMINISTRADORES E
SEUS ACIONISTAS CONTROLADORES. ENUNCIADO 7 DA I JORNADA
DE DIREITO CIVIL DO CJF. SÚMULA 83 DO STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.

1. O entendimento das instâncias ordinárias está em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, o qual afirma que apenas os administradores da sociedade
anônima e seus acionistas controladores podem ser responsabilizados pelos atos de
gestão e pela utilização abusiva da empresa. Precedente: REsp 1.412.997/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 8/9/2015, DJe
26/10/2015.

2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi
enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal

Federal (STF).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp 331.644/SP, Relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 09/02/2018.)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MÉDICO. DESPESAS COM TRATAMENTO FUTURO.
CONDENAÇÃO. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. FALTA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DANO
MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS DA
PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

DECISÃO MANTIDA.

(...)

2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema
tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso
especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

3. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da
indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte
permite o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No
caso, o valor estabelecido pelo Tribunal de origem não se mostra desproporcional, a
justificar sua reavaliação em recurso especial.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp 1137065/DF, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em

12/12/2017, DJe 18/12/2017.)