Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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com ressalva de honorários, tem interesse jurídico na demanda a fundamentar o seu ingresso como
terceiro interessado.

O peticionante afirma ter atuado como advogado do recorrente RONALDO JORGE
SALOMÃO na ação de exceção de pré-executividade, fazendo jus aos honorários de sucumbência
fixados no percentual de 10% (dez por cento). Informa que em 26/1/2016 substabeleceu o mandato,
sem reserva de poderes, mas ressalvou expressamente que "os honorários advocatícios deste processo

lhes eram devidos em sua integralidade" (e-STJ fl. 721), sendo esse o fundamento a embasar o seu

ingresso no processo como terceiro interessado.

Não consta nos autos notícia de pedido de ingresso como terceiro interessado nas
instâncias de origem, bem como, na petição em análise, o requerente apenas trouxe trecho de uma

procuração substabelecendo poderes a outro advogado, com ressalva de que os honorários

advocatícios lhe pertenceriam em sua integralidade.

A orientação desta Corte Superior é no sentido de que somente é cabível ingresso de
terceiro na condição de assistente simples ou litisconsorcial quando demonstrado seu interesse

jurídico na controvérsia.

Assim, não é possível o deferimento do pedido realizado na instância especial baseado
tão somente em transcrição de trecho de um ato unilateral, pois seria imprescindível a reavaliação das
cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em

recurso especial, haja vista o teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Nesse sentido:

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBARGOS

INFRINGENTES. DESCABIMENTO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

ESPECIAL. COMPLEXIDADE DA ESPÉCIE.

(...).

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM PEDIDO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CÉDULAS DE

CRÉDITO COMERCIAL COM GARANTIA PIGNORATÍCIA. FUNDO
CONSTITUCIONAL DO CENTRO-OESTE (FCO). PRELIMINAR DE
DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL POR ERRO NO PREENCHIMENTO

DA GRU. INTEMPESTIVIDADE. FINALIDADE DO ATO ATENDIDA.

INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE INGRESSO NO FEITO
FORMULADOS POR TERCEIROS INTERESSADOS. INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES. VIOLAÇÃO DO ART. 535
DO CPC. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JUÍZO DE

PRIMEIRO GRAU. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. REEXAME DE
PROVAS. PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. CERCEAMENTO DE

DEFESA. INOCORRÊNCIA. ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO.