Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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No que diz respeito à tese de erro do cartório quando do protocolo da petição de
apelação, O TJPR – soberano na análise da prova dos autos –, quando do julgamento dos
aclaratórios, concluiu que não houve erro material (e-STJ fl. 287).
A alteração do desfecho conferido ao processo quanto ao tema demandaria análise do
conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. Nesse
sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO
DE PRIMEIRO GRAU. ART. 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. SÚMULA N. 83/STJ. DEFICIÊNCIA
RECURSAL ARGUIDA. ERRO DA SERVENTIA. INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7.
ALEGAÇÕES TARDIAS EM AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL.
DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
(...)
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento
do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
3. O Tribunal de origem concluiu que o agravante não cumpriu o disposto no art. 526,
caput, do CPC/1973 e que tal descumprimento foi alegado pelo agravado, nos termos
do parágrafo único do referido artigo, bem como asseverou a inexistência de erro do
cartório judicial. Alterar esse entendimento demandaria reexame das provas
produzidas nos autos, vedado em recurso especial.
(...)
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.320.651/PB, de minha Relatoria, QUARTA TURMA, julgado
em 19/4/2018, DJe 26/4/2018.)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE PROTOCOLO INTEGRADO NA ORIGEM. RECURSO
QUE DEU ENTRADA NA SECRETARIA DO TRIBUNAL APÓS O DECURSO
DO PRAZO PARA SUA INTERPOSIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE
CONFIGURADA.
1. Recurso especial protocolado em comarca que não dispõe de protocolo integrado e
que deu entrada na Secretaria do Tribunal fora do prazo deve ser considerado
intempestivo.
(...)
4. Análise de alegação de erro induzido por servidor esbarra no óbice da Súmula n.
7/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 814.765/ES, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/3/2016, DJe 29/3/2016.)
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da obrigatoriedade da comprovação
do preparo concomitantemente à interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior,
tendo em vista a preclusão consumativa.
Confirma a exclusão?