Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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recurso especial."
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp n. 234.029/PR, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 7/5/2013, DJe 12/06/2013.)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
VALOR DA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. SÚMULA N. 7/STJ.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL.
PETROBRÁS. ROMPIMENTO DO POLIDUTO "OLAPA" E VAZAMENTO DE
ÓLEO COMBUSTÍVEL. DANO AMBIENTAL. TEORIA DO RISCO
INTEGRAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRECEDENTE DA
SEGUNDA SEÇÃO, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO
CPC. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA N. 54/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
(...)
2. O exame da pretensão recursal no tocante à diminuição do valor da condenação a
título de danos materiais exigiria o reexame da extensão do prejuízo sofrido pelo
recorrido, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da mesma súmula.
(...)
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 273.058/PR, de minha Relatoria, QUARTA TURMA, julgado
em 9/4/2013, DJe 17/4/2013.)
Ademais, embora a petição de embargos de declaração (e-STJ fls. 270/274) tenha
requerido a manifestação da Corte de origem a respeito do abatimento de valores feitos no período do
defeso, os aclaratórios foram rejeitados (e-STJ fls. 284/298) sem manifestação sobre a tese suscitada,
sob o enfoque defendido pela embargante.
No entanto, nas razões do especial, a recorrente não se insurgiu contra a ausência de
enfrentamento do tema, ou seja, não apontou vício processual decorrente da suposta negativa de
prestação jurisdicional quanto ao ponto.
Consoante a lição de Nelson Nery Júnior (Teoria Geral dos Recursos, 6ª ed., Revista
dos Tribunais, p. 441):
A instância do recurso especial não é o terceiro grau de jurisdição, porquanto esse
recurso é excepcional e não se presta à correção de injustiça eventualmente cometida
pelos tribunais federais regionais e tribunais estaduais. O STJ julga o acórdão do
tribunal local contestado em face da lei federal, razão pela qual somente o que consta
do aresto é que pode ser objeto de julgamento (prequestionamento).
No caso, caberia ao recorrente suscitar contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 nas
razões do especial, pedindo anulação do acórdão recorrido em virtude do não pronunciamento
específico quanto ao tema. Não adotadas as medidas processuais cabíveis, impõe-se a aplicação da
Súmula n. 211 do STJ e, por analogia, da Súmula n. 282 do STF.
Confirma a exclusão?