Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

Padrão

A propósito:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.

INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO.

(...)

2. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de
origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à
instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 2.1. Na
hipótese, não foi apontada violação do artigo 535 do CPC/73, vigente à época, a fim
de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado

quanto ao tema.

(...)

4. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.

(AgInt no REsp n. 1.380.731/SC, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado em 27/2/2018, DJe 2/3/2018.)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESOLUÇÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C
PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ART. 267, VI, DO
CPC/1973. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
CUMULAÇÃO DAS ARRAS CONFIRMATÓRIAS E A CLÁUSULA PENAL
COMPENSATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. ÔNUS DE

SUCUMBÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ.

1. Não tendo havido o prequestionamento dos temas postos em debate nas razões do
recurso especial, não tendo a parte sequer oposto os embargos de declaração, incidente

o enunciado n° 211, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

(...)

4. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp n. 906.340/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,
QUARTA TURMA, julgado em 30/8/2018, DJe 11/9/2018.)

Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator

(16893)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.453.643 - PR (2014/0111332-0)