Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE : PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO : ANANIAS CEZAR TEIXEIRA E OUTRO(S) - PR025976
RECORRIDO : JENDIR ALVES XAVIER
ADVOGADOS : MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO - PR008749
FABIANO NEVES MACIEYWSKI E OUTRO(S) - PR029043
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão assim ementado (e-STJ fls.
235/237):
APELAÇÃO CÍVEL (2) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PREPARO EFETUADO
EM DIA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO - NÃO CONHECIMENTO.
O preparo deve ser comprovado no mesmo ato de interposição do recurso, ou seja, a
comprovação do preparo deve ser concomitante com o protocolo do recurso,
inteligência do artigo 511 do Código de Processo Civil.
RECURSO (2) NÃO CONHECIDO.
APELAÇÃO CÍVEL (1) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS -
LUCROS CESSANTES - JUROS - SÚMULA 54 DO STJ - SALÁRIO MÍNIMO
DA ÉPOCA - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC - ATUALIZAÇÃO DA
MOEDA. REFORMA DA SENTENÇA.
As perdas e danos decorrentes de responsabilidade civil ambiental objetiva
compreendem prejuízos (danos emergentes), decorrentes da proibição da pesca, e
lucros cessantes derivados da ausência de possibilidade do exercício normal dos
afazeres profissionais do pescador no período de recuperação da ictiofauna.
Em se tratando de verbas indenizatórias decorrentes de danos materiais, para os quais
o salário mínimo vigente à época do acidente é o parâmetro, os juros moratórios
incidirão da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e a correção monetária, por se
tratar de atualização da moeda, será aplicada de acordo com o INPC, a partir da data
do ajuizamento da ação, como pedido.
APELAÇÃO CÍVEL (1) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS -
CONFIGURAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
Na quantificação da indenização do dano moral, o juízo de ponderação entre os
critérios de proporcionalidade e razoabilidade é relevante para que o montante da
condenação possa tanto ser uma compensação para a vitima, quanto punir e prevenir,
por meio de um caráter pedagógico, condutas do infrator.
APELAÇÃO CÍVEL (1) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS
- A PARTIR DO EVENTO DANOSO - AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - ATUALIZAÇÃO DA MOEDA.
Não há interesse recursal quando o requerimento formulado pelo Apelante coincide
com o que fora fixado em sentença.
A correção monetária, por se tratar de atualização da moeda, será aplicada de acordo
com o INPC.
RECURSO (1) PARCIALMENTE CONHECIDO, NA PARTE CONHECIDA,
PARCIALMENTE PROVIDO.
Processos na página
2014/0111332-0Confirma a exclusão?