Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
INOCORRÊNCIA. MULTA DE TRÂNSITO. FLAGRANTE. NOTIFICAÇÃO.
PRESENÇA DE IRREGULARIDADES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E
PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA
7/STJ.
1. Não se verifica a alegada negativa da prestação jurisdicional. O acórdão embargado
enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a
controvérsia posta no recurso.
2. O Tribunal de origem entendeu que o condutor do veículo deveria ter sido
notificado da penalidade que lhe fora imposta, por infração de trânsito, não bastando a
notificação do proprietário. Diante da irregularidade, afastou a exigibilidade da
penalidade imposta ao condutor até o encerramento do processo administrativo.
3. As alegações do recorrente, acerca de irregularidades na notificação, que afastariam
a exigibilidade da infração, exige novo exame de fatos e provas, o que é vedado no
recurso especial, por força da Súmula 7/STJ.
4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, pois o acórdão recorrido e o paradigma
não guardam similitude fática.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 224.080/RS, Relator Ministro OLINDO MENEZES –
DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO –, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 23/6/2015, DJe 5/8/2015.)
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor
atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem, em favor da parte recorrida,
observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 26 de setembro de 2018.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
(16899)
Acordo no RECURSO ESPECIAL Nº 1.627.966 - RN (2012/0072825-8)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
RECORRENTE : OTAVIO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADOS : MARCÍLIO MESQUITA DE GÓES E OUTRO(S) - RN003265
OTÁVIO ANSELMO DE GÓIS FERREIRA (EM CAUSA PRÓPRIA)
E OUTRO - RN015340
RECORRIDO : FRANCISCO LOPES E OUTRO
ADVOGADO : LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO - RN001847
Confirma a exclusão?