Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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recurso.
É o relatório.

Dos elementos que instruem os autos, infere-se que o paciente foi preso em flagrante,
no dia 13-6-2017,
tendo sido convertida a segregação em preventiva, em 15-6-2017, e restou
denunciado pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, I e II, e art. 180,
caput, na forma do art.
69 do Código Penal, pelos seguintes fatos, assim descritos na exordial acusatória:

No dia 13 de junho de 2017, no Município de Leopoldo de Bulhões, os

denunciandos, de forma livre e consciente, conduziam um automóvel

VW/Gol, cor prata, complaca adulterada, sabendo tratar-se de

produto de crime, conforme auto de exibição e apreensão fls.10/12 e

termo de depósito de fl. 40.

No dia 13 de junho de 2017, por volta das 18:00h, no estabelecimento
comercial denominado Eletrozema, situado na Rua Joaquim

Bonifácio, Centro, nesta cidade, os denunciandos, em unidade de

desígnios e divisão de tarefas com um indivíduo conhecido apenas por

Lucas, mediante grave ameaça exercida com emprego de duas armas

de fogo, subtraíram, para proveito de todos, 44 (quarenta e quatro)

aparelhos celulares de diversas marcas e R$ 4.601,00 (quatro mil e

seiscentos e um reais) pertencentes ao estabelecimento comercial e a

quantia de R$ 1.080,00(hum mil e oitenta reais) pertencente à vítima

Karla Batista da Silva, tudo conforme termo de exibição e apreensão

de fls.10/12 e termo de entrega de fls.20/21.

Conforme apurado, no dia dos fatos, os denunciandos e o terceiro

Lucas, dirigiram-se para Leopoldo de Bulhões em um veículo

VW/Gol, carro este com restrição de roubo, para assaltar a loja

Eletrozema.

Com efeito, próximo ao horário de fechamento da loja, os

denunciandos Cleiton e Henrique, portando duas armas de fogo ali

adentraram, enquanto Lucas permanecia no veículo Gol, em vigília.

Ato contínuo, o denunciando Henrique dirigiu-se para o caixa e

anunciou o assalto, determinando que as funcionárias Karla Batista e

Gisele Domingues da Silva, entregassem o dinheiro, exigindo,

também, que todos os funcionários deitassem no chão.

Assustada, Karla paralisou, não conseguiu entregar o dinheiro,

momento em o denunciando Cleiton a conduziu, bem como Gisele

para um canto da loja, local onde os outros funcionários estavam,

amarrando as mãos de todos para trás, valendo-se de um tire up.

Por sua vez, o denunciando Henrique fez o recolhimento da quantia

existente no caixa, bem como de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) que

estavam na bolsa de Karla, mantendo-se o denunciando Cleiton na

vigília dos funcionários.

Ato contínuo, o denunciando Henrique questionou quem seria o

gerente do estabelecimento, instante em que Joaquim Antônio Cotrim

apresentou-se. Diante da informação exigiu que lhe fosse indicado o

local onde eram guardados os aparelhos celulares, o que foi feito.

Ali, já de posse de uma sacola, o denunciando recolheu 44 telefones,

levando-os para o interior do veículo em que Lucas se encontrava.