Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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recurso.
É o relatório.
Dos elementos que instruem os autos, infere-se que o paciente foi preso em flagrante,
no dia 13-6-2017, tendo sido convertida a segregação em preventiva, em 15-6-2017, e restou
denunciado pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, I e II, e art. 180, caput, na forma do art.
69 do Código Penal, pelos seguintes fatos, assim descritos na exordial acusatória:
No dia 13 de junho de 2017, no Município de Leopoldo de Bulhões, os
denunciandos, de forma livre e consciente, conduziam um automóvel
VW/Gol, cor prata, complaca adulterada, sabendo tratar-se de
produto de crime, conforme auto de exibição e apreensão fls.10/12 e
termo de depósito de fl. 40.
No dia 13 de junho de 2017, por volta das 18:00h, no estabelecimento
comercial denominado Eletrozema, situado na Rua Joaquim
Bonifácio, Centro, nesta cidade, os denunciandos, em unidade de
desígnios e divisão de tarefas com um indivíduo conhecido apenas por
Lucas, mediante grave ameaça exercida com emprego de duas armas
de fogo, subtraíram, para proveito de todos, 44 (quarenta e quatro)
aparelhos celulares de diversas marcas e R$ 4.601,00 (quatro mil e
seiscentos e um reais) pertencentes ao estabelecimento comercial e a
quantia de R$ 1.080,00(hum mil e oitenta reais) pertencente à vítima
Karla Batista da Silva, tudo conforme termo de exibição e apreensão
de fls.10/12 e termo de entrega de fls.20/21.
Conforme apurado, no dia dos fatos, os denunciandos e o terceiro
Lucas, dirigiram-se para Leopoldo de Bulhões em um veículo
VW/Gol, carro este com restrição de roubo, para assaltar a loja
Eletrozema.
Com efeito, próximo ao horário de fechamento da loja, os
denunciandos Cleiton e Henrique, portando duas armas de fogo ali
adentraram, enquanto Lucas permanecia no veículo Gol, em vigília.
Ato contínuo, o denunciando Henrique dirigiu-se para o caixa e
anunciou o assalto, determinando que as funcionárias Karla Batista e
Gisele Domingues da Silva, entregassem o dinheiro, exigindo,
também, que todos os funcionários deitassem no chão.
Assustada, Karla paralisou, não conseguiu entregar o dinheiro,
momento em o denunciando Cleiton a conduziu, bem como Gisele
para um canto da loja, local onde os outros funcionários estavam,
amarrando as mãos de todos para trás, valendo-se de um tire up.
Por sua vez, o denunciando Henrique fez o recolhimento da quantia
existente no caixa, bem como de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais) que
estavam na bolsa de Karla, mantendo-se o denunciando Cleiton na
vigília dos funcionários.
Ato contínuo, o denunciando Henrique questionou quem seria o
gerente do estabelecimento, instante em que Joaquim Antônio Cotrim
apresentou-se. Diante da informação exigiu que lhe fosse indicado o
local onde eram guardados os aparelhos celulares, o que foi feito.
Ali, já de posse de uma sacola, o denunciando recolheu 44 telefones,
levando-os para o interior do veículo em que Lucas se encontrava.
Confirma a exclusão?