Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Requereu, liminarmente e no mérito, o provimento do reclamo, para que fosse
revogada a prisão preventiva contra si ordenada, expedindo-se alvará de soltura em seu favor.
Contrarrazoado o reclamo, os autos ascenderam a este Superior Tribunal de Justiça,
onde a liminar foi indeferida.
O Ministério Público Federal opinou "pelo provimento do recurso" (e-STJ fl.
453-459).
É o relatório.
Dos elementos que instruem os autos, infere-se que, em 17-1-2018, o paciente teve
decretada prisão temporária em seu desfavor, posteriormente convertida em preventiva, porque,
segundo elementos informativos colhidos na fase inquisitiva e valorados pelo Parquet no
oferecimento da denúncia:
"A partir do mês de agosto de 2017, os agentes policiais do Grupo de
Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas
[GAECO] de Lages-SC, iniciaram investigações acerca do
cometimento do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sendo que,
em determinado momento das diligências investigatórias, passaram a
monitorar as ações delituosas perpetradas por parte de SAMUEL
CRISTIANO DE OLIVEIRA, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo
"Elefante", GENOIR NOERI PERIN, VALDECIR BORGES
NHAIA e TONY CORRÊA HECK [...]
Foi assim que se descobriu que, em data e horário a serem melhor
apurados durante a instrução processual, os denunciados SAMUEL
CRISTIANO DE OLIVEIRA, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo
"Elefante GENOIR NOERI PERIN, VALDECIR BORGES NHAIA
e TONY CORRÊA HECK, associaram-se, de forma estável, para
prática do crime de tráfico de drogas, neste Município e Comarca de
Lages-SC e no Município e Comarca de Caxias do Sul-RS.
[...]
Tanto é que, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante ", era
o efetivo proprietário da droga, sendo que, juntamente com
VALDECIR BORGES NHAIA, forneciam estupefacientes para o
denunciado GENOIR NOERI PERIN, a fim de que fossem
comercializados na cidade de Caxias do Sul-RS.
Além disso, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", e
VALDECIR BORGES NHAIA [juntos ou separados], viajavam para
Caxias do Sul-RS, a fim de combinarem com GENOIR NOERI
PERIN, de que forma a droga que sairia de Florianópolis-SC e seria
enviada, posteriormente, para Lages-SC e Caxias do Sul-RS.
[...]
Posteriormente, após efetivada a entrega e venda da droga, no
Município de Caxias do Sul-RS, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA,
vulgo "Elefante", e VALDECIR BORGES NHAIA [juntos ou
separados], dirigiam-se, novamente, aquele Município [Caxias do
Sul-RS], para receberem o pagamento da venda dos estupefacientes.
Foi assim que, no dia 18 de outubro de 2017, os denunciados
ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", e VALDECIR
Confirma a exclusão?