Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Requereu, liminarmente e no mérito, o provimento do reclamo, para que fosse
revogada a prisão preventiva contra si ordenada, expedindo-se alvará de soltura em seu favor.

Contrarrazoado o reclamo, os autos ascenderam a este Superior Tribunal de Justiça,

onde a liminar foi indeferida.

O Ministério Público Federal opinou "pelo provimento do recurso" (e-STJ fl.

453-459).
É o relatório.

Dos elementos que instruem os autos, infere-se que, em 17-1-2018, o paciente teve
decretada prisão temporária em seu desfavor, posteriormente convertida em preventiva, porque,

segundo elementos informativos colhidos na fase inquisitiva e valorados pelo Parquet no

oferecimento da denúncia:

"A partir do mês de agosto de 2017, os agentes policiais do Grupo de

Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas

[GAECO] de Lages-SC, iniciaram investigações acerca do

cometimento do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, sendo que,

em determinado momento das diligências investigatórias, passaram a

monitorar as ações delituosas perpetradas por parte de SAMUEL

CRISTIANO DE OLIVEIRA, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo

"Elefante", GENOIR NOERI PERIN, VALDECIR BORGES

NHAIA e TONY CORRÊA HECK [...]

Foi assim que se descobriu que, em data e horário a serem melhor

apurados durante a instrução processual, os denunciados SAMUEL

CRISTIANO DE OLIVEIRA, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo

"Elefante GENOIR NOERI PERIN, VALDECIR BORGES NHAIA

e TONY CORRÊA HECK, associaram-se, de forma estável, para

prática do crime de tráfico de drogas, neste Município e Comarca de

Lages-SC e no Município e Comarca de Caxias do Sul-RS.

[...]

Tanto é que, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante ", era

o efetivo proprietário da droga, sendo que, juntamente com

VALDECIR BORGES NHAIA, forneciam estupefacientes para o

denunciado GENOIR NOERI PERIN, a fim de que fossem

comercializados na cidade de Caxias do Sul-RS.

Além disso, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", e

VALDECIR BORGES NHAIA [juntos ou separados], viajavam para

Caxias do Sul-RS, a fim de combinarem com GENOIR NOERI

PERIN, de que forma a droga que sairia de Florianópolis-SC e seria

enviada, posteriormente, para Lages-SC e Caxias do Sul-RS.

[...]

Posteriormente, após efetivada a entrega e venda da droga, no

Município de Caxias do Sul-RS, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA,

vulgo "Elefante", e VALDECIR BORGES NHAIA [juntos ou

separados], dirigiam-se, novamente, aquele Município [Caxias do

Sul-RS], para receberem o pagamento da venda dos estupefacientes.

Foi assim que, no dia 18 de outubro de 2017, os denunciados

ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", e VALDECIR