Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Em casos análogos, preconiza o Superior Tribunal de Justiça que, associada às
peculiaridades do caso concreto em que procedida a prisão em flagrante do (s) suspeito (s), “a
quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento
ao decreto de prisão preventiva”
(HC 393.471/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA
TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 28/06/2017), por demonstrar, pela gravidade concreta da

empreitada criminosa, fundado risco à ordem pública, ex vi do art. 312, caput, do Código de Processo

Penal.

No mesmo flanco:

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO
CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO

INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
VARIEDADE, NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO

EVIDENCIADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

[...]

2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se
verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma

fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos
pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal
- CPP. Deve, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não

for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos previstos no

art. 319 do CPP.

3. No caso dos autos, verifico que a prisão preventiva foi adequadamente
motivada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a
gravidade concreta da conduta e a maior periculosidade do paciente,

evidenciadas pela natureza e quantidade de droga apreendida - 38g de
cocaína divididos em 72 eppendor e uma porção maior, da mesma droga,
pesando 34,31 gramas -,
o que, somado à localização de petrechos
utilizados
[...] -, demonstra a necessidade da custódia cautelar para

garantia da ordem pública.

[...]

(HC 426.058/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA
TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 16/03/2018, grifou-se)

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA.
GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA
. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.

MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em
decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do

Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do