Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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BORGES NHAIA, em operação conjunta do Grupo de Atuação
Especial de Combate às Organizações Criminosas [GAECO] de
Lages-SC, com a Polícia Rodoviária Federal, foram flagrados no
Município de Capão Alto-SC, quando retornavam da cidade de
Caxias do Sul-SC.
Entretanto, quando visualizaram os agentes policiais, ROBSON
ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", e VALDECIR BORGES
NHAIA, evadiram-se do local, restando capturados alguns
quilômetros à frente.
Na sequência, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante",
empreendeu fuga pela mata situada às margens da rodovia, local em
que atirou um telefone celular que tinha em mãos.
Após, ambos os agentes foram abordados, sendo que, em revista,
foram apreendidos em poder dos denunciados ROBSON ANTÔNIO
DA COSTA, vulgo "Elefante", e VALDECIR BORGES NHAIA, a
quantia de R$ 20.000,00 [vinte mil reais], percebida em razão da
narcotraficância no Município de Caxias do Sul-RS, bem como
aparelhos celulares [sendo localizado, inclusive, o que ROBSON
havia jogado, anteriormente, na mata].
Diante de todos os fatos, no dia 22 de janeiro de 2018, foi deflagrada
a "Operação Safári", pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas [GAECO] de Lages-SC, para cumprimento
dos mandados de busca e apreensão e prisão temporária, expedidos
por esta 3a Vara Criminal, em desfavor dos denunciados SAMUEL
CRISTIANO DE OLIVEIRA, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo
"Elefante", GENOIR NOERI PERIN e VALDECIR BORGES
NHAIA [Cautelares expedidas no Procedimento Investigatório
Criminal n. 06.2017.0005045-6,
08.2017.00275836-3,090XXXX-14.2017.8.24.0039].
[...]
Por sua vez, no dia 22 de janeiro de 2018, também durante a
"Operação Safári", desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de
Combate às Organizações Criminosas [GAECO] de Lages-SC, o
denunciado VALDECIR BORGES NHAIA restou detido em Caxias
do Sul-RS, quando, conforme se infere da investigação, foi até o
referido Município [Caxias do Sul-RS], a fim de tratar com o
denunciado GENOIR NOERI PERIN, sobre a qualidade da droga
lá entregue, bem como para receber os pagamentos pelos
estupefacientes fornecidos em data anterior.
[...]
Merece salientar, neste ponto, que os delitos foram cometidos entre
Estados da Federação [Florianópolis-SC. Lages-SC e Caxias do
Sul-RS] [...]" (e-STJ fls. 9-18)
Constata-se que, em 14-2-2016, o Juízo singular, na mesma ocasião em que recebeu a
denúncia, acolhendo a representação do Ministério Público, converteu a prisão temporária em
preventiva, fundamentando que, "há indícios suficientes que Robson e Valdecir se associaram aos
Processos na página
090XXXX-14.2017.8.24.0039Confirma a exclusão?