Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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BORGES NHAIA, em operação conjunta do Grupo de Atuação

Especial de Combate às Organizações Criminosas [GAECO] de

Lages-SC, com a Polícia Rodoviária Federal, foram flagrados no

Município de Capão Alto-SC, quando retornavam da cidade de

Caxias do Sul-SC.

Entretanto, quando visualizaram os agentes policiais, ROBSON
ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante", e
VALDECIR BORGES

NHAIA, evadiram-se do local, restando capturados alguns

quilômetros à frente.

Na sequência, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo "Elefante",

empreendeu fuga pela mata situada às margens da rodovia, local em

que atirou um telefone celular que tinha em mãos.

Após, ambos os agentes foram abordados, sendo que, em revista,

foram apreendidos em poder dos denunciados ROBSON ANTÔNIO

DA COSTA, vulgo "Elefante", e VALDECIR BORGES NHAIA, a

quantia de R$ 20.000,00 [vinte mil reais], percebida em razão da

narcotraficância no Município de Caxias do Sul-RS, bem como

aparelhos celulares [sendo localizado, inclusive, o que ROBSON

havia jogado, anteriormente, na mata].

Diante de todos os fatos, no dia 22 de janeiro de 2018, foi deflagrada

a "Operação Safári", pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às

Organizações Criminosas [GAECO] de Lages-SC, para cumprimento

dos mandados de busca e apreensão e prisão temporária, expedidos

por esta 3a Vara Criminal, em desfavor dos denunciados SAMUEL

CRISTIANO DE OLIVEIRA, ROBSON ANTÔNIO DA COSTA, vulgo

"Elefante", GENOIR NOERI PERIN e VALDECIR BORGES

NHAIA [Cautelares expedidas no Procedimento Investigatório

Criminal n. 06.2017.0005045-6,

08.2017.00275836-3,090XXXX-14.2017.8.24.0039].

[...]

Por sua vez, no dia 22 de janeiro de 2018, também durante a

"Operação Safári", desencadeada pelo Grupo de Atuação Especial de

Combate às Organizações Criminosas [GAECO] de Lages-SC, o

denunciado VALDECIR BORGES NHAIA restou detido em Caxias

do Sul-RS, quando, conforme se infere da investigação, foi até o

referido Município [Caxias do Sul-RS], a fim de tratar com o
denunciado GENOIR NOERI PERIN, sobre a qualidade da droga

lá entregue, bem como para receber os pagamentos pelos

estupefacientes fornecidos em data anterior.

[...]

Merece salientar, neste ponto, que os delitos foram cometidos entre

Estados da Federação [Florianópolis-SC. Lages-SC e Caxias do

Sul-RS] [...]" (e-STJ fls. 9-18)

Constata-se que, em 14-2-2016, o Juízo singular, na mesma ocasião em que recebeu a
denúncia, acolhendo a representação do Ministério Público, converteu a prisão temporária em

preventiva, fundamentando que, "há indícios suficientes que Robson e Valdecir se associaram aos

Processos na página

090XXXX-14.2017.8.24.0039