Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/10/2018 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLIV - N0 194 - PARTE I
SEXTA-FEIRA - 19 DE OUTUBRO DE 2018
DIÁRIO OFICIAL
Secretaria de Estado de Defesa Civil
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA GERAL DE PESSOAL
ATO DO DIRETOR-GERAL DE 09.10.2018
AGREGA à sua respectiva QBMP do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o seguinte bombeiro militar: 3° SARGENTO BM Q10/97 CARLOS CHERMAN TEIXEIRA DE JESUS - RG 21.254 -ID Funcional 0026554151, do 1° GMar, a contar de 13 de setembro de 2018, data em que se esgotou o prazo previsto no artigo 187 do Código Penal Militar para a consumação do crime de deserção, conforme Boletim Ostensivo da SEDEC/CBMERJ n° 185, de 08 de outubro de 2018, Nota DGP/4 - JD 214/2018, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que preceitua o inciso VII, do artigo 77 e artigo 80, da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, c/c o § 4°, do artigo 456, do Decreto-Lei n° 1002, de 21 de outubro de 1969, alterado pela Lei n° 8236, de 20 de setembro de 1991. Processo n° E-27/139/100013/2018.
Id: 2139174
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 16.10.2018
SUBSTITUI a Comissão de Fiscalização do Contrato n° 39/2017, publicado no D.O. de 08/11/2017, Processo n° E-27/042/30/2017, passando a vigorar com a seguinte composição: Gestor Técnico Operacional: Ten-Cel BM QOS/AsS/02 ELAINE ELIAS LADISLAU CHEREM, RG 32853.
Membros: Maj BM QOC/01 CAROLINNE CEPA DE CASTRO, RG 28946 e Cap BM QOS/AsS/08 LIVANIA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO, RG 41734. Membro Substituto: Maj BM QOS/AsS/02 MÔNICA HELENA VIEIRA MARQUES NASCIMENTO, RG 32890.
Id: 2139439
Secretaria de Estado de Educação
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEEDUC N° 5692 DE 18 DE OUTUBRO DE 2018
ALTERA A RESOLUÇÃO SEEDUC N° 5.654,
DE 21 DE MAIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com o contido no Processo n° E-03/001/2006/2013,
CONSIDERANDO:
- o projeto MPEDUC - parceria entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público dos Estados, e seu principal objetivo é o de estabelecer o direito à educação básica de qualidade o que tornou o tema prioritário na atuação de Procuradores da República e Promotores de Justiça - e diagnóstico levantado junto aos diretores das unidades escolares sobre as necessidades para o pleno funcionamento das unidades escolares;
- a linha evolutiva própria da União em ampliar a capacidade de gestão descentralizada de recursos financeiros pelas unidades escolares, através do MEC/FNDE, que ampliou os recursos e expandiu o escopo do PDDE, criando o PDDE Educação Conectada e o anunciando o PDDE para o Novo Ensino Médio, conforme estabelecido na Resolução CD/FNDE n° 25, de maio de 2011, na Resolução n° 22, de junho de 2012, na Resolução n° 9, de abril de 2018, e na Portaria MEC n° 1.024, de 2018;
- a evolução das normas legais relacionadas ao bom funcionamento e manutenção das edificações e as especificidades de cada prédio escolar, principalmente no que se refere à Lei Estadual n° 6.400 de 05 de março de 2013 (Lei de Autovistoria), que institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações, bem como o Decreto Estadual n° 897, de 21 de setembro de 1976, que estabelece as normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico, levando em consideração a proteção das pessoas e dos seus bens e o Decreto n° 35.671, de 09 de junho de 2004, que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico nas edificações construídas antes da vigência do Decreto n° 897/1976;
- o estabelecimento de processos consultivos para a indicação de diretores e diretores adjuntos das unidades escolares nos preceitos da Lei Estadual n° 7.299/2016 com objetivo de aprofundar e promover a gestão competente e democrática das escolas estaduais e ampliar a participação da comunidade escolar, conforme Resolução SEEDUC n° 5.526/2017; e
- o progressivo aprimoramento do processo interno de prestação de contas na SEEDUC, garantindo maior transparência, governança e celeridade na verificação e apuração da correta aplicação dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1° - A Resolução SEEDUC n° 5.654, de 21 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7° - (...)
II- manutenção, conservação, verificação, adaptação e pequenos reparos destinados ao atendimento do espaço físico da unidade escolar, tais como instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias (atendendo ao art. 14, do Decreto n° 45.109, de 05 de janeiro de 2015), cobertura da edificação, do sistema de abastecimento de gás, do funcionamento adequado dos equipamentos (exemplos: bombas e hidrômetros), transformadores nas unidades com atendimento de média tensão, sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), equipamentos de climatização patrimoniados, piso, parede, muros, esquadrias, impermeabilização, pintura, entre outros, sendo que, quando aplicável, deverá ser contratado profissional habilitado com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nos conselhos profissionais.
XIV- reposição de equipamentos e mobiliário sempre que necessário, nos moldes do que já é permitido pelo PDDE, principalmente no que se referem à manutenção das condições de funcionamento do refeitório, equipamentos poliesportivos e dos ambientes pedagógicos, como salas de aula, laboratórios de informática e ciências da natureza, garantindo efetiva e constante utilização dos ambientes pelo corpo docente e discente a partir de diretrizes pedagógicas da SEEDUC, inventariando as eventuais substituições no patrimônio da unidade e garantindo a baixa dos bens inservíveis de acordo com os padrões previstos em lei;
XV- atualização de tecnologia para acompanhamento dos melhores padrões de atendimento aos alunos, tais como: instalação e/ou manutenção de rede Wi-Fi, câmeras, porteiros de segurança, sistema de monitoramento, alarme e segurança patrimonial, automação de portão, entre outros, adequadas as condições geográficas da região;
XVI- verificação e atendimento das condições de infraestru-tura da edificação, com base, inclusive na realização de au-
tovistorias para o bom funcionamento e conservação predial, para tanto as vistorias técnicas deverão ser efetuadas por profissionais habilitados nos respectivos conselhos profissionais, que deverão elaborar laudo técnico atestando as condições da edificação e recomendando a execução das medidas reparadoras, se aplicáveis;
XVII- verificação e orientação para elaboração do Plano de Emergência Contra Incêndio e Pânico (PECIP) e do Projeto Básico Contra Incêndio e Pânico (PBCIP) para estabelecer os procedimentos de emergência, indicando os riscos, recursos (equipamentos de combate a incêndio) e rotas de saída, bem como, as recomendações para regulamentação da estrutura física da edificação escolar e garantir a salvaguarda dos ocupantes do estabelecimento, em caso de ocorrência de uma situação perigosa, sendo que estas atividades deverão ser realizadas por profissionais habilitados e credenciados ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, CB-MERJ;
XVIII- adequação dos ambientes educacionais, tornando-os acessíveis para o uso por portadores de necessidades especiais, garantindo a livre circulação e inclusão da população discente e docente no ambiente escolar, sendo que as vistorias técnicas e projetos de adequação deverão ser realizados por profissionais habilitados nos respectivos conselhos profissionais, de forma a atender a ABNT NBR n° 9.050, atualizada em 2015.
XIX - adequação da cozinha, refeitório e despensa, tornando-os adequados do ponto de vista higiênico-sanitário, conforme disposto na RDC ANVISA n° 216, de 15 de setembro de 2004;
XX - manutenção programada e periódica dos equipamentos e utensílios utilizados no processo de produção da alimentação escolar, limpeza periódica de caixas de gordura, higieni-zação do reservatório de água, desratização e dedetização dos ambientes da escola;
XXI- realização de adaptações necessárias e complementares para atender demandas pedagógicas e de infraestrutura, caso a unidade escolar esteja funcionando em tempo integral.
§ 2° - Diante da demanda constante por manutenção das boas condições de funcionamento das unidades escolares, a verba de manutenção poderá ser acrescida de parcelas ao longo do ano, sempre que houver disponibilidade orçamentária, com a devida orientação para a execução, quando couber, no momento da execução do repasse às unidades, conforme regulado no artigo 12, sendo que a priorização no atendimento será realizada pela equipe diretiva da unidade a partir de relatórios técnicos emitidos por vistoria realizada pelas equipes da SEEDUC ou, em situações que demandem maior atenção, replanejamento pelo Conselho Escolar e/ou Conselho Fiscal da AAE com a devida validação da Diretoria Regional Administrativa.
§ 3° - Compete aos gestores das AAEs vinculadas às unidades escolares que sediam as equipes mencionadas nos §§ 1° e 2°, gerenciar os recursos financeiros oriundos da Secretaria de Estado de Educação, com anuência das referidas equipes e cuidar para que os gastos se destinem de fato ao que se propõem”
“Art. 11 - (Revogado)”
“Art. 12 - (...)
§ 1°- Havendo repasse de recursos extraordinários, a formalização do apostilamento do Plano de Trabalho poderá ocorrer em momento posterior ao efetivo repasse financeiro às AAEs, por meio de CI emitida pelo ordenador de despesas às Diretorias Regionais, com vistas aos Diretores das unidades escolares beneficiadas.
“Art. 14 - (...)
§ 8° - Para efeito do disposto no § 4°, considera-se total de recursos disponíveis no exercício, o somatório do valor repassado no ano, de eventuais saldos reprogramados de exercícios anteriores e de rendimentos de aplicações no mercado financeiro.”
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2018
WAGNER GRANJA VICTER Secretário de Estado de Educação
Id: 2139887 COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA ATO DA PRESIDENTE
DE 09.10.2018
*PRORROGA, por 08 (oito) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos de Sindicância, objeto do Processo n° E-03/001/100629/2018, publicado no D.O. de 10/09/2018.
*Omitido no D.O. de 10/10/2018.
Id: 2139012 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ATO DA SUBSECRETÁRIA
PORTARIA SEEDUC/SUBGP N° 177 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA SERVIDOR PARA GERÊNCIA DE CONVÊNIO.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no processo administrativo n° E-03/001/1710/A/2018; e
CONSIDERANDO a Resolução SEEDUC n° 4.312, de 19 de junho de 2009, que estabelece normas gerenciais para controle dos instrumentos contratuais e outros,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar CAMÉLIA AMORIM SILVA, ID. Funcional n° 5031831-4 como Gestora do Termo de Cooperação n° 26/2018, celebrado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, e a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - UFRRJ, objetivando o desenvolvimento de um programa de estágio curricular para estudantes dos cursos de Licenciatura da UFRRJ, em unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, subordinadas à SEEDUC, nos termos do processo administrativo n° E-03/001/1710/A/2018.
Art. 2° - Caberá à gerência o acompanhamento das ações previstas no convênio pactuado.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2018
CLAUDIA RAYBOLT Subsecretária de Gestão de Pessoas Id: 2139743 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DESPACHOS DA SUBSECRETÁRIA
DE 16.10.2018
PROCESSO N° E-03/010/101754/2018 - MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, ID. Funcional n° 3310537-5, vínculo 1. DEFIRO, com fulcro no art. 85, do Decreto n° 2.479/79 e Resolução SEEDUC n° 5.459/2016, a dispensa de ponto no período de 29/10/2018 a 01/11/2018.
PROCESSO N° E-03/002/101719/2018 - MARA MARIA CARVALHO DE SOUZA, ID. Funcional n° 3885664-6, vínculo 1. DEFIRO, com fulcro no art. 85, do Decreto n° 2.479/79 e Resolução SEEDUC n° 5.459/2016, a dispensa de ponto no período de 24/10/2018 a 27/10/2018.
Id: 2139556
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 15.10.2018
CESSA, a contar de 11 de setembro de 2018, os efeitos estipendiais do Ato da Diretora da Diretoria Geral de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação de 05/11/2002, publicado no D.O. de 07/11/2002, que aposentou ROSIMERI RIBEIRO, Professor Docente I, do Quadro I, ID. Funcional n° 37517457/1, mat. n° 5.024.784-0, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o art. 219, inciso II, do Decreto n° 2.479/79, com efeito a contar de 16 de julho de 2002, tendo em vista renúncia expressa no Processo n° E-03/011/100729/2018. Proc. n° E-03/011/100729/2018 e Proc. n° E-01/601.358/2002.
CESSA, a contar de 10 de setembro de 2018, os efeitos estipendiais do Ato do Secretário de Estado de Administração e Reestruturação da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação de 09/06/2005, publicado no D.O. de 13/06/2005, que aposentou CLAUDIA MARIA FIGUEIRA DA SILVA, Agente Adm. Biblioteca - CIEP, ID. Funcional n° 38955130/1, mat. n° 5.003.791-0, nos termos do § 1°, inciso I, do art. 40 da Constituição Federal, tendo em vista renúncia expressa no Processo n° E-03/004/101231/2018. Proc. n° E-03/004/101231/2018 e Proc. n° E-01/601.012/2005.
Id: 2138917 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 15.10.2018
EXONERA, A PEDIDO, nos termos do artigo 54, inciso I, do Decreto n° 2.479/79, ISABELLA FARIA CAZES, ID. Funcional n° 545129-9, vínculo 1, mat. n° 238.958-3, do cargo de Prof. Doc. I, C, ref. 5, do Quadro I, da Secretaria de Estado de Educação, com validade a contar de 01/10/1995. Proc. n° E-03/007/7548/2018.
Id: 2138899
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 16.10.2018
DESIGNA LÍDIA DE SÁ REIS, Prof. Doc. II, ID 3683257-0/1, para exercer a função de Agente de Pessoal do Núcleo Simples n° 207718, do C.E. Evangelina Porto da Motta, Município de Duque de Caxias, da SEEDUC, com direito a gratificação no percentual de 30% do DAS-6. Processo n° E-03/016/103.176/2018.
DISPENSA, a pedido, TÂNIA MARIA NEVES LANZ, Prof. Doc. II, ID 3997233-0/1, da função de Agente de Pessoal do Núcleo Simples n° 0261-18, do C.E. Aníbal Benévolo, Município de Resende, da SEE-DUC. Processo n° E-03/010/101.575/2018.
DISPENSA, a pedido, EDNA RAQUEL SOARES RIBEIRO, Agente Administrativo, ID 3306156-4/1, da função de Agente de Pessoal do Núcleo Simples n° 0260-18, do C.E. Prof. José Medeiros de Camargo, Município de Resende, da SEEDUC. Processo n° E-03/010/101.354/2018.
DISPENSA, a pedido e com validade a contar de 30/08/2018, PAULO VICTOR DAS NEVES SOUZA, Assistente Executivo, ID 5013540-6/1, da função de Agente de Pessoal do Núcleo Simples n° 0485-18, do C.E. São João, Município de Queimados, da SEEDUC. Processo n° E-03/005/102.183/2018.
DISPENSA, com validade a contar de 26/09/2018, RAUL RIBEIRO PINTO, Encarregado, ID 3374127-1/1, da função de Agente de Pessoal do Núcleo Simples n° 0686-18, do C.E. São Paulo, Município de Volta Redonda, da SEEDUC. Processo n° E-03/010/101.665/2018.
Id: 2139550
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 16/10/2018
APOSENTA MARIA OLIMPIA ARRUDA CASTRO DA SILVA, mat. n° 845.353-2, Prof. Doc. I, D, ref. 7, ID. Funcional n° 40108740/3, nos termos do § 1°, alínea “b”, inciso III do art. 40 da Constituição Fe-deral/88. Proc. n° E-03/002/756/2018.
APOSENTA GRACE IRENE IMBIRIBA PASTANA, mat. n° 841.487-2, Prof. Doc. I, D, ref. 7, ID. Funcional n° 32940785/1, nos termos do § 1°, alínea “b”, inciso III do art. 40 da Constituição Federal/88. Proc. n° E-03/011/100459/2018.
APOSENTA LEONOR AREAS MONTEIRO MACHADO, mat. n° 837.881-2, Prof. Doc. I, D, ref. 7, ID. Funcional n° 40450236/2, nos termos do § 1°, alínea “b”, inciso III do art. 40 da Constituição Fe-deral/88. Proc. n° E-03/004/100048/2018.
Id: 2139167 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS APOSTILAS DA SUPERINTENDENTE
DE 10/10/2018
ATO DE 26/07/2017 - JOSE BENEDITO JAUHAR DE SOUSA, mat. n° 282.497-7, ID. Funcional n° 33702888/1. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 11096/12775, sobre todas as parcelas de remuneração, exceto triênio, tornando sem efeito a Apostila de 31/08/2017, publicada no D.O. de 05/09/2017. Proc. n° E-08/006/208/2017.
ATO DE 18/09/2018 - ADRIANA DE ALMEIDA RANGEL MESSIAS, mat. n° 3.074.062-5, ID. Funcional n° 39448240/2, Prof. Doc. I, nível C, ref. 3. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos integrais, a partir da eficácia da aposentadoria. Proc. n° E-08/006/100050/2018.
ATO DE 26/07/2018 - RICARDO SEBASTIÃO DE MATOS MACIEL, mat. n° 948.986-5, ID. Funcional n° 41904931/3, Prof. Doc. I, nível C, ref. 4. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos integrais, a partir da eficácia da aposentadoria. Proc. n° E-08/006/100011/2018.
ATO DE 26/07/2018 - TATIANA PAILOS HENRICE, mat. n° 3.072.2656, ID. Funcional n° 50068172/2, Prof. Doc. I, nível C, ref. 3. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 1272/10950, a partir da eficácia da aposentadoria. Proc. n° E-08/006/100009/2018.
ATO DE 26/07/2018 - GISELE ANDRADE RIBAS DE CARVALHO, mat. n° 920.578-2, ID. Funcional n° 42098980/1, Prof. Doc. I, nível C, ref. 5. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 4601/10950, a partir da eficácia da aposentadoria. Proc. n° E-08/006/100003/2018.
ATO DE 26/07/2018 - TATIANA PAILOS HENRICE, mat. n° 3.030.3176, ID. Funcional n° 50068172/1, Prof. Doc. I, nível C, ref. 3. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos proporcionais à razão de 2142/10950, a partir da eficácia da aposentadoria. Proc. n° E-08/006/100010/2018.
ATO DE 23/05/2018 - SIMONE DE OLIVEIRA LEITE, mat. n° 938.288-8, ID. Funcional n° 36862916/2, Prof. Doc. I, nível C, ref. 4. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos integrais, a partir da eficácia da aposentadoria. Proc. n° E-08/006/80/2018.
ATO DE 26/07/2018 - SUELLEN PEIXOTO RIBEIRO, mat. n° 962.759-7, ID. Funcional n° 42505003/2, Prof. Doc. I, nível C, ref. 4. Fica esclarecido que o inativo, a quem se refere o presente título, faz jus aos proventos integrais, a partir da eficácia da aposentadoria. Proc. n° E-08/006/100006/2018.
ATO DE 29/03/2010 - Fica retificado para nível I, o determinante de retribuição do cargo no Ato de Aposentadoria do servidor YERECE
Confirma a exclusão?