Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/10/2018 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLIV - N0 194 - PARTE I
SEXTA-FEIRA - 19 DE OUTUBRO DE 2018
DIÁRIO OFICIAL
sidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n° E-03/006/101281/2018, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE n° 316/2010, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2° - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3° - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 01 de outubro de 2018
GLORIA MARIA DA MOTTA FARIA Coordenador Regional de Inspeção Escolar-Metropolitana II
ORDEM DE SERVIÇO CRIE- M II N° AUT 006.058 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA COMISSÃO DE PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA ATUAR NO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA II, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo E-03/006/10113/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar para compor a Comissão Verificadora de Vistoria composta por: RAQUEL IGNACIA PEREIRA ROCHA, ID n° 42601690, KATIA ELISA DE ANDRADE BAPTISTA, ID n° 4329257, KEILA DE AZEVEDO MATA NAZARET, ID n° 4369463, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n° E-03/006/101113/2018, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE n° 316/2010, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2° - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3° - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 01 de outubro de 2018
GLORIA MARIA DA MOTTA FARIA Coordenador Regional de Inspeção Escolar -Metropolitana II
ORDEM DE SERVIÇO CRIE- M II N° AUT 006.059 DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA COMISSÃO DE PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA ATUAR NO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA II, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo n° E-03/006/100199/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar para compor a Comissão Verificadora de Vistoria composta por: PATRICIA DOS SANTOS HORTA, ID n° 4429054-3, RAQUEL IGNACIA PEREIRA ROCHA, ID n° 4260169-0, SOLANGE MARIA PEIXOTO RODRIGUES, ID n° 42763002, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacio-nais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n° E-03/006/100199/2018, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE n° 316/2010, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2° - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3° - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 01 de outubro de 2018.
GLORIA MARIA DA MOTTA FARIA Coordenador Regional de Inspeção Escolar -Metropolitana II
ORDEM DE SERVIÇO CRIE- M II N° AUT 006.060 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA COMISSÃO DE PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA ATUAR NO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA II, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo E-03/006/101274//2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar para compor a Comissão Verificadora de Vistoria composta por: SOLANGE MARIA PEIXOTO RODRIGUES, ID n° 4276300-2, RAQUEL IGNACIA PEREIRA ROCHA, ID n° 4260169-0, KATIA ELISA DE ANDRADE BAPTISTA, ID n° 432925-7, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n° E-03/006/101274/2018, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE n° 316/2010, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2° - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3° - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 10 de outubro de 2018.
GLORIA MARIA DA MOTTA FARIA Coordenador Regional de Inspeção Escolar -Metropolitana II
ORDEM DE SERVIÇO CRIE- M II N° AUT 006.061 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA COMISSÃO DE PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA ATUAR NO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA II, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo n° E-03/006/101275//2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar para compor a Comissão Verificadora de Vistoria composta por: RAQUEL IGNACIA PEREIRA ROCHA, ID n° 42601690, SOLANGE MARIA PEIXOTO RODRIGUES, ID n° 4276300-2, KA-TIA ELISA DE ANDRADE BAPTISTA, ID n° 432925-7, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-
educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n° E-03/006/101275/2018, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE n° 316/2010, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2° - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3° - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Gonçalo, 10 de outubro de 2018
GLORIA MARIA DA MOTTA FARIA Coordenador Regional de Inspeção Escolar -Metropolitana II
COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR REGIONAL SERRANA I
ATOS DA COORDENADORA
ORDEM DE SERVIÇO CRIE - RSI N° AUT 013.050 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - REGIONAL SERRANA I, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo n° E-03/013/100335/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ADRIANA NOGUEIRA PEREIRA, ID 43516360, MARCOS PINTO CERQUEIRA ID 43910238, RENATA CRISTINA DE M. LEITE MOREIRA, ID: 43910165, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacio-nais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n° E-03/013/100335/2018, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE n° 316/2010, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2° - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3° - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 10 de outubro de 2018.
Petrópolis, 10 de outubro de 2018
EDIR DE ABREU SILVA Coordenação Regional de Inspeção Escolar Serrana I
ORDEM DE SERVIÇO CRIE - RSI N° AUT 013.051 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - REGIONAL SERRANA I, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo n° E-03/013/100328/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: RENATA CRISTINA DE M. LEITE MOREIRA, ID: 43910165, ADRIANA NOGUEIRA PEREIRA, ID 43516360, MARCOS PINTO CERQUEIRA ID 43910238, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n° E-03/013/100328/2018, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE n° 316/2010, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2° - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3° - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 10 de outubro de 2018.
Petrópolis, 10 de outubro de 2018
EDIR DE ABREU SILVA Coordenação Regional de Inspeção Escolar -Serrana I
ORDEM DE SERVIÇO CRIE - RSI N° AUT 013.052 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - REGIONAL SERRANA I, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo n° E-03/013/241/A/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: ÍSIS LOPES DE BRITO, ID 43291279, ADRIANA NOGUEIRA PEREIRA, ID 43516360, MARCOS PINTO CERQUEIRA ID 43910238, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n° E-03/013/241/A/2018, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE n° 316/2010, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2° - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3° - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 10 de outubro de 2018.
Petrópolis, 10 de outubro de 2018
EDIR DE ABREU SILVA Coordenação Regional de Inspeção Escolar Serrana I
Id: 2139013 SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR REGIONAL CENTRO SUL
ATO DA COORDENADORA
ORDEM DE SERVIÇO CRIE - CS N° AUT 011.007 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - CENTRO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo n° E-03/011/100562/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor a Comissão Verificadora de Vistoria: CONSUELO ROCHA CARREIRO, ID 3710076-9, ELIANA DOS REIS GONÇALVES, ID 4325821-2, MARIA DE LURDES PATRASSO DE OLIVEIRA FAGUNDES, ID 4326622-3, sob a presidência do primeiro, para adotar todas as me-
didas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n° E-03/011/100562/2018, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE n° 316/2010, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2° - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3° - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 10 de outubro de 2018.
Valença, 10 de outubro de 2018
DENISE BARRA MEDEIROS Coordenadora Regional de Inspeção Escolar - Centro Sul
COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR REGIONAL METROPOLITANA IV
ATOS DA COORDENADORA
ORDEM DE SERVIÇO CRIE-MIV N° AUT 008.083 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo n° E-03/008/100926/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: MARIA DE LOURDES DA SILVA, ID. n° 420929-3; LUCIENE MOURA RODRIGUES, ID. n° 4329295-0; LIDIANE DE SOUZA MELO DE LIMA, ID. n° 43363342; sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n° E-03/008/100926/2018, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE n° 316/2010, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2° - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3° - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 05 de outubro de 2018.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2018
CLAUDIA APARECIDA MARQUES LOURENÇO Coordenação Regional de Inspeção Escolar - Metropolitana IV
ORDEM DE SERVIÇO CRIE-MIV N° AUT 008.084
DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo n° E-03/008/100927/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: MARIA DE LOURDES DA SILVA, ID. n° 420929-3; LUCIENE MOURA RODRIGUES, ID. n° 4329295-0; LIDIANE DE SOUZA MELO DE LIMA, ID. n° 43363342; sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n° E-03/008/100927/2018, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE n° 316/2010, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2° - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3° - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 05 de outubro de 2018.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2018
CLAUDIA APARECIDA MARQUES LOURENÇO Coordenação Regional de Inspeção Escolar - Metropolitana IV
ORDEM DE SERVIÇO CRIE-MIV N° AUT 008.085 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - METROPOLITANA IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de atendimento ao Processo n° E-03/008/100928/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os Professores Inspetores Escolares para compor Comissão Verificadora de Vistoria: MARIA DE LOURDES DA SILVA, ID. n° 420929-3; LUCIENE MOURA RODRIGUES, ID. n° 4329295-0; LIDIANE DE SOUZA MELO DE LIMA, ID. n° 43363342; sob a presidência do primeiro, para adotar todas as medidas legais e técnico-educacionais necessárias para atendimento do Processo Administrativo n° E-03/008/100928/2018, a fim de que sejam tomadas todas as providências legais e cabíveis de acordo com a Deliberação CEE n° 316/2010, em especial a emissão de laudo conclusivo.
Art. 2° - Caberá ao Presidente da Comissão organizar os procedimentos técnico-administrativo-pedagógicos de análise processual, bem como adotar as medidas necessárias ao pleno cumprimento dos prazos.
Art. 3° - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar da data de 05 de outubro de 2018.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2018
CLAUDIA APARECIDA MARQUES LOURENÇO Coordenação Regional de Inspeção Escolar - Metropolitana IV
ORDEM DE SERVIÇO CRIE-MIV N° AUT 008.086 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018
DESIGNA OS PROFESSORES INSPETORES ESCOLARES PARA COMPOR COMISSÃO REFERENTE AO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO QUE MENCIONA.
A COORDENAÇÃO REGIONAL DE INSPEÇÃO ESCOLAR - ME
TROPOLITANA IV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vis
ta a necessidade de atendimento ao Processo n° E-
03/008/100929/2018,
Confirma a exclusão?