Diário Oficial do Estado do Pernambuco 27/01/2012 | DOEPE

Poder Executivo

Recife, 27 de janeiro de 2012

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

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Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
DECRETO N° 37.794, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o falecimento, em 26 de janeiro de 2012, do eminente Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal DJACI ALVES FALCÃO;

CONSIDERANDO que este ilustre Ministro bacharelou-se pela Faculdade de Direito do Recife, serviu como Juiz de Direito nas Comarcas de Serrita, Triunfo, São Joaquim do Monte, Paulista e Recife, neste Estado, tendo ascendido ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco em 1957, sendo eleito Presidente da Corte Estadual em 1961;

CONSIDERANDO, ainda, que a partir de dezembro de 1965 passou a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, assumindo a sua Presidência em 1966, e que em 1967 tomou posse do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, exercendo a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral entre 1971 e 1973 e a Presidência da Corte Suprema no biênio 1975-1977, aposentando-se em 1989;

CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem Pernambuco de homenagear esse ilustre jurista,

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal DJACI ALVES FALCÃO.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES DECRETO N° 37.795, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2° A área de terra de que trata o art. 1° destina-se à implantação de empreendimento industrial no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

Art. 3° A área de terra de que trata o art. 1° encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico Específico, arquivado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Art. 4° O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

Art. 5° As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.

Art. 6° Poderá ser invocado o caráter de urgência, no processo judicial, para fins de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

Gleba de terras próprias denominada GLEBA A”, desmembrada da área remanescente do ENGENHO GOIABEIRA, no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, com área de 4,9318 ha (quatro hectares, noventa e três ares e dezoito centiares), objeto da Matrícula sob o número de ordem 45.208, datada de 04/11/1998, às fls. 90 do Livro 2-I-Q-2, do 1° Serviço Notarial e Registral de Jaboatão dos Guararapes.

DECRETO N° 37.796, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, crédito suplementar no valor de R$ 2.707.500,00 em favor da Secretaria da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 14.540, de 15 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa do PROFISCO da Secretaria da Fazenda não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no valor de R$, 2.707.500,00 (dois milhões, setecentos e sete mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no anexo II do presente Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2012.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2012

EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

15000-SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta Projeto: 04.129.0587.3441 - Implantação do PROFISCO

4.4.90.00. - Investimentos

0101

2.707.500,00

2.707.500,00

2.707.500,00

TOTAL

ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL 2012____________________________________EM R$

RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR

15000- SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.126.0955.4423 - Operacionalização e Aperfeiçoamento do

Sistema Integrado e-Fisco

3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes

0101

2.707.500,00

2.707.500,00

2.707.500,00

TOTAL

DECRETO N° 37.797, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, crédito suplementar no valor de R$ 8.439.340,00 em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 14.540, de 15 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização e investimentos da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 8.439.340,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e quarenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto.

ESTADO DE PERNAMBUCO DIÁRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO

GOVERNADOR

Eduardo Henrique Accioly Campos

VICE-GOVERNADOR

João Lyra Neto

SECRETÁRIOS DE ESTADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Ranilson Brandão Ramos

SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL Sileno Souza Guedes

SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR Ariano Vilar Suassuna

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL

Francisco Tadeu Barbosa de Alencar

SECRETÁRIO DA CASA MILITAR

Mário Cavalcanti de Albuquerque

SECRETÁRIO DAS CIDADES

Danilo Jorge de Barros Cabral

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Djalmo de Oliveira Leão

SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

Raquel Teixeira Lyra

SECRETÁRIO DE CULTURA

Fernando Duarte da Fonseca

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

Wilson Salles Damazio

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

E DIREITOS HUMANOS

Laura Mota Gomes

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Anderson Stevens Leônidas Gomes

SECRETÁRIA DOS ESPORTES

Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira

SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014

Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Paulo Henrique Saraiva Câmara

SECRETÁRIO DO GOVERNO

Maurício Rands Coelho Barros

SECRETÁRIO DE IMPRENSA

José Evaldo Costa

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Sérgio Luís de Carvalho Xavier

SECRETÁRIA DA MULHER

Cristina Maria Buarque

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Alexandre Rebelo Távora

SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

José Almir Cirilo - Designado

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Antônio Carlos Maranhão de Aguiar

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES

Isaltino José do Nascimento Filho

SECRETÁRIO DE TURISMO

Alberto Jorge do Nascimento Feitosa

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

Thiago Arraes de Alencar Norões

DIRETORA PRESIDENTE

Leocádia Alves da Silva

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Bráulio Mendonça Meneses

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO

Edson Ricardo Teixeira de Melo

TEXTO E EDIÇÃO

Secretaria de Imprensa

GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO

Isa Dias

DIAGRAMAÇÃO

Inaldo Souza

Silvio Mafra

PUBLICAÇÕES:

Coluna de 6,2 cm.............................R$ 98,00

Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.

ASSINATURAS:

Anual/Balcão.................................R$ 545,00

Anual/Domiciliar.............................R$ 828,00

Semestral/Balcão...........................R$ 272,00

Semestral/Domiciliar.......................R$ 414,00

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