Diário Oficial do Estado do Pernambuco 27/01/2012 | DOEPE
Poder Executivo
Recife, 27 de janeiro de 2012
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
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Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
DECRETO N° 37.794, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o falecimento, em 26 de janeiro de 2012, do eminente Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal DJACI ALVES FALCÃO;
CONSIDERANDO que este ilustre Ministro bacharelou-se pela Faculdade de Direito do Recife, serviu como Juiz de Direito nas Comarcas de Serrita, Triunfo, São Joaquim do Monte, Paulista e Recife, neste Estado, tendo ascendido ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco em 1957, sendo eleito Presidente da Corte Estadual em 1961;
CONSIDERANDO, ainda, que a partir de dezembro de 1965 passou a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, assumindo a sua Presidência em 1966, e que em 1967 tomou posse do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, exercendo a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral entre 1971 e 1973 e a Presidência da Corte Suprema no biênio 1975-1977, aposentando-se em 1989;
CONSIDERANDO, por fim, o dever que tem Pernambuco de homenagear esse ilustre jurista,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal DJACI ALVES FALCÃO.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES DECRETO N° 37.795, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2° A área de terra de que trata o art. 1° destina-se à implantação de empreendimento industrial no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.
Art. 3° A área de terra de que trata o art. 1° encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico Específico, arquivado na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 4° O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5° As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
Art. 6° Poderá ser invocado o caráter de urgência, no processo judicial, para fins de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Gleba de terras próprias denominada GLEBA “A”, desmembrada da área remanescente do ENGENHO GOIABEIRA, no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, com área de 4,9318 ha (quatro hectares, noventa e três ares e dezoito centiares), objeto da Matrícula sob o número de ordem 45.208, datada de 04/11/1998, às fls. 90 do Livro 2-I-Q-2, do 1° Serviço Notarial e Registral de Jaboatão dos Guararapes.
DECRETO N° 37.796, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, crédito suplementar no valor de R$ 2.707.500,00 em favor da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 14.540, de 15 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa do PROFISCO da Secretaria da Fazenda não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor da SECRETARIA DA FAZENDA, crédito suplementar no valor de R$, 2.707.500,00 (dois milhões, setecentos e sete mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no anexo II do presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2012
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
15000-SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta Projeto: 04.129.0587.3441 - Implantação do PROFISCO
4.4.90.00. - Investimentos
0101
2.707.500,00
2.707.500,00
2.707.500,00
TOTAL
ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2012____________________________________EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
15000- SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade: 04.126.0955.4423 - Operacionalização e Aperfeiçoamento do
Sistema Integrado e-Fisco
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes
0101
2.707.500,00
2.707.500,00
2.707.500,00
TOTAL
DECRETO N° 37.797, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, crédito suplementar no valor de R$ 8.439.340,00 em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 14.540, de 15 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com operacionalização e investimentos da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor da Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 8.439.340,00 (oito milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, trezentos e quarenta reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto.
ESTADO DE PERNAMBUCO DIÁRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Eduardo Henrique Accioly Campos
VICE-GOVERNADOR
João Lyra Neto
SECRETÁRIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Ranilson Brandão Ramos
SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL Sileno Souza Guedes
SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR Ariano Vilar Suassuna
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
SECRETÁRIO DA CASA MILITAR
Mário Cavalcanti de Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Djalmo de Oliveira Leão
SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
Raquel Teixeira Lyra
SECRETÁRIO DE CULTURA
Fernando Duarte da Fonseca
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Wilson Salles Damazio
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E DIREITOS HUMANOS
Laura Mota Gomes
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Anderson Stevens Leônidas Gomes
SECRETÁRIA DOS ESPORTES
Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira
SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Paulo Henrique Saraiva Câmara
SECRETÁRIO DO GOVERNO
Maurício Rands Coelho Barros
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
José Evaldo Costa
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luís de Carvalho Xavier
SECRETÁRIA DA MULHER
Cristina Maria Buarque
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Alexandre Rebelo Távora
SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
José Almir Cirilo - Designado
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
Antônio Carlos Maranhão de Aguiar
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE TURISMO
Alberto Jorge do Nascimento Feitosa
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Thiago Arraes de Alencar Norões
DIRETORA PRESIDENTE
Leocádia Alves da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
TEXTO E EDIÇÃO
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DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza
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Anual/Domiciliar.............................R$ 828,00
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Semestral/Domiciliar.......................R$ 414,00
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