Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 11/06/2012 | DOERJ
Poder Executivo
16
ANO XXXVIII - N°- 106 - PARTE I
SEGUNDA-FEIRA - 11 DE JUNHO DE 2012
DIÁRIO
OFICIAL
PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DO, matr. 08/100.335-2 - Fica assegurado ao servidor, a quem se refere este título, a Gratificação de Adicional de Insalubridade, em caráter permanente, a vantagem pecuniária inerente a cargo, inciso IV do art. 11 da Lei Estadual n° 5260/2008. Proc. n° E-08/202.266/2011. Fica assegurado ao servidor, a quem se refere o presente título, a Gratificação de Encargos Especiais de 80%, em caráter permanente, a vantagem pecuniária inerente ao abono provisório incorporado, Lei n° 2365/94, e proc. n° E-12/1238/94. Proc. n° E-08/202.266/2011. Fica assegurado ao servidor, a quem se refere o presente título, a GEELED, nível superior Lei n° 2365/1994, processo n° E-08/1238/1994 a partir de 01.03.1994. Proc. n° E-08/202.266/2011.
DE 31.05.2012
ATO DE 31.05.2012 - RICARDO BASTOS TOVAR, matr. 08/100.309-7 - Fica assegurado ao servidor, a quem se refere este título, a Gratificação de Adicional de Insalubridade, em caráter permanente, a vantagem pecuniária inerente a cargo, inciso IV do art. 11 da Lei Estadual n° 5260/2008. Proc. n° E-08/202.362/2011.
Fica assegurado ao servidor, a quem se refere o presente título, a Gratificação de Encargos Especiais de 80%, em caráter permanente, a vantagem pecuniária inerente ao abono provisório incorporado, Lei n° 2365/94, e proc. n° E-12/1238/94. Proc. n° E-08/202.362/2011. Fica assegurado ao servidor, a quem se refere o presente título, a GEELED, nível superior Lei n° 2365/1994, processo n° E-08/1238/1994 a partir de 01.03.1994. Proc. n° E-08/202.362/2011.
ATO DE 31.05.2012 - ANA MARIA NOBREGA DOS SANTOS, matr. 08/107.109-4 - Fica assegurado ao servidor, a quem se refere este título, a Gratificação de Adicional de Insalubridade, em caráter permanente, a vantagem pecuniária inerente a cargo, inciso IV do art. 11 da Lei Estadual n° 5260/2008. Proc. n° E-08/200.398/2012.
Fica assegurado ao servidor, a quem se refere o presente título, a Gratificação de Encargos Especiais de 80%, em caráter permanente, a vantagem pecuniária inerente ao abono provisório incorporado, Lei n° 2365/94, e proc. n° E-12/1238/94. Proc. n° E-08/200.398/2012. Fica assegurado ao servidor, a quem se refere o presente título, a GEELED, Decreto n° 37.326/2005 e proc. E-08/202.683/99. Proc. n° E-Proc n° E-08/200.398/2012.
DE 04.06.2012
ATO DE 23.06.1998 - REGINALVA MACEDO DOS SANTOS matr. 08/104.777-1 - Tendo em vista o que consta no proc. n° E-08/200.531/2012, fica alterado o nome da servidora em referência para REDINALVA COSTA MACEDO.
Id: 1321577. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHOS DA RESPONSÁVEL INTERINA
DE 24.05.2012
Proc. n° E-08/202.243/2011 - HELIO VICENTE FERREIRA, Auxiliar de Enfermagem, Classe A, matr. 08/103.861-4 - AUTORIZO a fixação de proventos mensais de inatividade a partir de 10.02.2012, de acordo com proposta de Serviço de Aposentadoria.
DE 28.05.2012
Proc. n° E-08/200.056/2012 - CELIA REGINA SALGADO CORREA DE CARVALHO, Médico, Classe A, matr. 08/106.271-3 - AUTORIZO a fixação de proventos mensais de inatividade, de acordo com proposta de Serviço de Aposentadoria.
DE 30.05.2012
Proc. n° E-08/201.930/2011 - TERESA ALVES DOS SANTOS, Enfermeira, Classe A, matr. 08/107.027-8.
Proc. n° E-08/202.266/2011 - ROGERIO ALBERTO DE BARROS FIGUEIREDO, Médico, Classe A, matr. 08/100.335-2.
AUTORIZO a fixação de proventos mensais de inatividade a partir da data da publicação, de acordo com proposta de Serviço de Aposentadoria.
Proc. n° E-08/200.608/2010 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor total de R$ 1.678,51, referente ao Encerramento de Folha, do ex-servidor ANTONIO MARCOS MANHÃES BORGES, consoante o pronunciamento da Assessoria Jurídica.
DE 31.05.2012
Proc. n° E-08/202.362/2011 - RICARDO BASTOS TOVAR, Médico, Classe A, matr. 08/100.309-7,
Proc. n° E-08/200.398/2012 - ANA MARIA NOBREGA DOS SANTOS, Méedico, Classe A, matr. 08/107.109-4.
AUTORIZO a fixação de proventos mensais de inatividade a partir da data da publicação, de acordo com proposta de Serviço de Aposentadoria.
DE 04.06.2012
Proc. n° E-01/205.964/2001 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor total de R$ 20.293,25, referente ao pagamento de GEELED, durante o período de 01.04.2000 a 31.08.2001, a favor de MONICA ESPOSITO DA SILVA, consoante pronunciamento da Assessoria Jurídica.
Proc. n° E-08/202.027/2004 - PATRICIA MOREIRA BRANDÃO, Médico, Classe B, matr. 08/108.478-2 - AUTORIZO a Prorrogação da Licença sem Vencimento para acompanhar conjugue, pelo período de 02 anos, a partir de 01.07.2012, de acordo com o inciso V, art. 1° da Lei n° 800 de 20.11.1984.
Proc. n° E-08/201.926/2011 - RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor total de R$ 285,70, referente ao pagamento de abono de permanência, durante o período de 21.08.2010 a 31.12.2010, a favor de MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, consoante pronunciamento da As-sessoria Jurídica.
Proc. n° E-08/201.849/2011 - DEFIRO O PEDIDO.
Proc. n° E-08/200.558/2012 - AUTORIZO a relotação da servidora ANA REGINA MARQUES ALVES, Agente Auxiliar Administrativo de Saúde, Classe A, matr. 08/103.579-2, do Serviço de Internação do Hospital Central, da Diretoria de Assistência do IASERJ/SES, para a Gerência de Enfermagem, do Hospital Central, da Diretoria de Assistência do IASERJ/SES.
Proc. n° E-08/200.895/2011 - ANA MARIA BITTENCOURT BRAZ ANTUNES, matr. 08/106.541-9.
Proc. n° E-08/200.522/2012 - MARCOS ALVES DOS SANTOS, matr. 08/103.621-3.
Proc. n° E-08/200.534/2012 - RITA DE CASSIA MIRANDA SOARES DE OLIVEIRA, matr. 08/107.739-8.
DEFIRO o abono de permanência, até a data da publicação da aposentadoria voluntária ou compulsória, com base no art. 2°, incisos I a III da Emenda Constitucional n° 41/2003.
PROCS N°S E-08/200.449/2012, E-08/200.450/2012, E-
08/200.502/2012, E-08/200.503/2012, E-08/200.524/2012 e E-
08/200.525/2012 - DEFIRO O PEDIDO.
Id: 1321578. A faturar por empenho
Secretaria de Estado de Defesa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO
DE 05.06.2012
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a contar de 01 de outubro de 2011, MARCOS DUÍLIO DE SOUZA FRUGULHETTI, Coronel Bombeiro Militar QOC/83, RG CBMERJ 08.021, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os arts 45, incisos I e II, § 1° e alínea “a”, 48, inciso II e item 1, 51 e parágrafo único, 53, 94, inciso I, 96, inciso II, 132, § 1° e alínea “a”, 133, incisos I e II, 134, 135, incisos IV e V, § 1°, 140, 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos arts 16 e 17 (redação do art. 14 da Lei n° 2.206, de 17.12.93), 18 (redação do art. 1°, inciso I do Decreto n° 12.094, de 26.10.88), 65, inciso I e parágrafo único, 66, inciso I, 67, 68, incisos I e II, 69, inciso I e parágrafo único, 73 e § 2°, 74 e parágrafo único, 78 (redação do art. 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20.04.95), todos da Lei n° 279, de 26.11.79, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05.04.83 e 1007, de 18.06.86. Processo n° E-27/0061/11160/2011.
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, ex officio, a contar de 25 de dezembro de 2011, CLÁUDIO SÉRGIO BATISTA, Coronel Bombeiro Militar QOS/Méd/88, RG CBMERJ 10.842, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 1°, § 2° da Lei n° 5.932, de 28 de março de 2011, e os arts 45, incisos I e II, § 1° e alínea “a”, 48, inciso II e item 1, 51, 53, 94, inciso I, 96, inciso II, 99, inciso II, n° 01, 132, § 1° e alínea “a”, 133, incisos I e II, 134, 135, incisos II, IV e V, § 1° (este último artigo acrescido da Lei n° 904, de 29.10.85), 140, 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos arts 16 e 17 (redação do art. 14 da Lei n° 2.206, de 17.12.93), 18 (redação do art. 1°, inciso I do Decreto n° 12.094, de 26.10.88), 65, inciso I e parágrafo único, 66, inciso I, 67, 68, incisos I e II, 69, inciso I e parágrafo único, 73 e § 2°, 74, 75 e parágrafo único, 78 (redação do art. 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20.04.95), todos da Lei n° 279, de 26.11.79, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05.04.83 e 1007, de 18.06.86. Processo n° E-27/0198/11160/2011.
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, ex officio, a contar de 25 de dezembro de 2011, CARLOS AUGUSTO DIAS LIMP, Coronel Bombeiro Militar QOS/Méd/86, RG CBMERJ 09.761, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 1°, § 2° da Lei n° 5.932, de 28 de março de 2011, e os arts 45, incisos I e II, § 1° e alínea “a”, 48, inciso II e item 1, 51 e parágrafo único, 53, 94, inciso I, 96, inciso II, 132, § 1° e alínea “a”, 133, incisos I e II, 134, 135, incisos II, IV e V, § 1°, 140, 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos arts. 16 e 17 (redação do art. 14 da Lei n° 2.206, de 17.12.93), 18 (redação do art. 1°, inciso I do Decreto n° 12.094, de 26.10.88), 65, inciso I e parágrafo único, 66, inciso I, 67, 68, incisos I e II, 69,
inciso I e parágrafo único, 73 e § 2°, 74 e parágrafo único, 78 (redação do art. 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de
20.04.95), todos da Lei n° 279, de 26.11.79, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05.04.83 e 1007, de 18.06.86. Processo n° E-
27/0199/11160/2011.
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a contar de 21 de outubro de 2011, JOÃO PLÁCIDO DE SOUZA NETO, Major Bombeiro Militar QOA/81, RG CBMERJ 06.414, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os arts 45, incisos I e II, § 1° e alínea “a”, 48, inciso II e item 1, 51, 53, 94, inciso I, 96, inciso I, 98, 132, § 1° e alínea “a”, 133, incisos I e II, 134, 135, incisos III, IV e V, § 1°, 140, 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos arts 16 e 17 (redação do art. 14 da Lei n° 2.206, de 17.12.93), 18 (redação do art. 1°, inciso II do Decreto n° 12.094, de 26.10.88), 65, inciso I e parágrafo único, 66, inciso I, 67, 68, incisos I e II, 69, inciso I e parágrafo único, 73 e § 2°, 74, 78 (redação do art. 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20.04.95), todos da Lei n° 279, de 26.11.79, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05.04.83 e 1007, de 18.06.86. Processo n° E-27/0096/11160/2011.
Id: 1321791 DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
DE 29.05.2012
Proc. n° E-09/0132-3000/1997 - JUBERTO ALVES MAURÍCIO, Técnico de Laboratório, ID Funcional n° 19377118. Torno nulo os despachos de 27.09.1991, do Diretor do Departamento Pessoal, do Departamento Geral de Administração, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, no processo n° E-24/03/0340/91, publicado no D.O. n° 165, de 04.09.98; o de 08.11.2000, do Diretor-Geral, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, que concedeu 03 (três) meses de licença-especial referente ao pe-ríodo-base de 27.10.95 a 24.10.2000, conforme tornou público o D.O. n° 218, de 17.11.2000, no processo suprafocalizado.
Retifico os períodos-base de 01.11.75 a 01.11.80; de 01.11.80 a 01.11.85; e de 01.11.85 a 01.11.90 para de 01.11.75 a 29.10.80; 30.10.80 a 28.10.85; e 29.10.85 a 27.10.90, sendo concedido 03 (três) meses de licença-especial, referente ao período-base de 28.10.90 a 26.10.95, tudo à luz da Lei n° 1.054/86, conforme despacho do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, vinculado a então Secretaria de Estado de Segurança. Ratifico os períodos-base de 01.11.75 a 29.10.80; 30.10.80 a 28.10.85; 26.02.86 a 24.02.91; 25.02.91 a 23.02.96; 24.02.96 a 21.02.2001; 22.01.2001 a 20.02.2006; e 21.02.2006 a 19.02.2011, num total de 21 meses de licença-especial.
Id: 1321651
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO SUBCOMANDANTE GERAL
DE 05.06.2012
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 23 de janeiro de 2012, nos termos dos artigos 45, inciso II, § 1° e alínea "b"; 48, inciso II e item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1° e alínea "a"; 133, inciso I; 134, § 1° e alínea "a"; 135, inciso III; 136; 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, o Subtenente Bombeiro Militar Q01/81 - SERGIO LUIZ DE ALMEIDA RODRIGUES, RG 07077, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos artigos 16 e 17 (redação do artigo 14 da Lei n° 2.206, de 27/12/1993); 18, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 12.094, de 26/10/1988); 19, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 74; 76; 78 (redação do artigo 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995), todos da Lei n° 279, de 26/11/1979, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05/04/1983 e 1007, de 18/06/1986. Processo n° E-27/0182/11160/2011.
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 16 de janeiro de 2012, nos termos dos artigos 45, inciso II, § 1° e alínea "b"; 48, inciso II e item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1° e alínea "a"; 133, inciso I; 134, § 1° e alínea "a"; 135, inciso III; 136; 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, o Subtenente Bombeiro Militar Q06/AxE/79 - PAULO JORGE FERREIRA DOS SANTOS, RG 05779, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos artigos 16 e 17 (redação do artigo 14 da Lei n° 2.206, de 27/12/1993); 18, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 12.094, de 26/10/1988); 19, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 74; 76; 78 (redação do artigo 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995), todos da Lei n° 279, de 26/11/1979, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05/04/1983 e 1007, de 18/06/1986. Processo n° E-27/0169/11160/2011.
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 21 de janeiro de 2012, nos termos dos artigos 45, inciso II, § 1° e alínea "b"; 48, inciso II e item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1° e alínea "a"; 133, incisos I e II; 134, § 1° e alínea "a"; 135, incisos III, IV e V; 136; 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, o Subtenente Bombeiro Militar Q00/81 - NILSON SANTANA DIAS PEREIRA, RG 06972, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos artigos 16 e 17 (redação do artigo 14 da Lei n° 2.206, de 27/12/1993); 18, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 12.094, de 26/10/1988); 19, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 74; 76; 78 (redação do artigo 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995), todos da Lei n° 279, de 26/11/1979, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05/04/1983 e 1007, de 18/06/1986. Processo n° E-27/0183/11160/2011.
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 14 de janeiro de 2012, nos termos dos artigos 45, inciso II, § 1° e alínea "b"; 48, inciso II e item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1° e alínea "a"; 133, inciso I; 134, § 1° e alínea "a"; 135, inciso III; 136; 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, o Subtenente Bombeiro Militar Q03/81 - ERIBALDO SIQUEIRA, RG 07006, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos artigos 16 e 17 (redação do artigo 14 da Lei n° 2.206, de 27/12/1993); 18, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 12.094, de 26/10/1988); 19, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 74; 76; 78 (redação do artigo 3° e parágrafo
único do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995), todos da Lei n° 279, de 26/11/1979, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05/04/1983 e 1007, de 18/06/1986. Processo n° E-27/0178/11160/2011.
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 07 de dezembro de 2011, nos termos dos artigos 45, inciso II, § 1° e alínea "b"; 48, inciso II e item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1° e alínea "a"; 133, incisos I e II; 134, § 1° e alínea "a"; 135, incisos III e IV, § 1° (este ultimo artigo acrescido da Lei n° 904, de 29/10/1985); 136; 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, o Subtenente Bombeiro Militar Q00/81 - ALUISIO DE SOUZA DIAS, RG 06734, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos artigos 16 e 17 (redação do artigo 14 da Lei n° 2.206, de 27/12/1993); 18, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 12.094, de 26/10/1988); 19, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 74; 76; 78 (redação do artigo 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995), todos da Lei n° 279, de 26/11/1979, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05/04/1983 e 1007, de 18/06/1986. Processo n° E-27/0125/11160/2011.
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 11 de janeiro de 2012, nos termos dos artigos 45, inciso II, § 1° e alínea "b"; 48, inciso II e item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1° e alínea "a"; 133, incisos I e II; 134, § 1° e alínea "a"; 135, inciso(s) III, IV; 136; 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, o Subtenente Bombeiro Militar Q00/81 - CLEBER SALEMA DA SILVA, RG 06898, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos artigos
16 e 17 (redação do artigo 14 da Lei n° 2.206, de 27/12/1993); 18, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 12.094, de 26/10/1988); 19, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos
I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 74; 76; 78 (redação do artigo 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995), todos da Lei n° 279, de 26/11/1979, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05/04/1983 e 1007, de 18/06/1986. Processo n° E-27/0157/11160/2011.
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 14 de janeiro de 2012, nos termos dos artigos 45, inciso II, § 1° e alínea "b"; 48, inciso II e item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1° e alínea "a"; 133, inciso I; 134, § 1° e alínea "a"; 135, inciso III; 136; 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, o Subtenente Bombeiro Militar Q00/81 - FRANCISCO CARLOS DOS SANTOS, RG 07118, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos artigos 16 e
17 (redação do artigo 14 da Lei n° 2.206, de 27/12/1993); 18, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 12.094, de 26/10/1988); 19, inciso
II (redação do artigo 1° do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 74; 76; 78 (redação do artigo 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995), todos da Lei n° 279, de 26/11/1979, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05/04/1983 e 1007, de 18/06/1986. Processo n° E-27/0168/11160/2011.
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 14 de janeiro de 2012, nos termos dos artigos 45, inciso II, § 1° e alínea "b"; 48, inciso II e item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1° e alínea "a"; 133, incisos I e II; 134, § 1° e alínea "a"; 135, inciso III, IV e V, § 1° (este ultimo artigo acrescido da Lei n° 904, de 29/10/1985); 136; 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, o Sub-tenente Bombeiro Militar Q00/81 - ALMIR NUNES LIMA, RG 06985, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos artigos 16 e 17 (redação do artigo 14 da Lei n° 2.206, de 27/12/1993); 18, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 12.094, de 26/10/1988); 19, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 74; 76; 78 (redação do artigo 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995), todos da Lei n° 279, de 26/11/1979, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05/04/1983 e 1007, de 18/06/1986. Processo n° E-27/0165/11160/2011.
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 14 de JANEIRO DE 2012, nos termos dos artigos 45, inciso II, § 1° e alínea "b"; 48, inciso II e item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1° e alínea "a"; 133, inciso I; 134, § 1° e alínea "a"; 135, inciso III; 136; 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, o Sub-tenente Bombeiro Militar Q00/81 - EDSON ALMIR BONFIM FILHO, RG 07087, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos artigos 16 e 17 (redação do artigo 14 da Lei n° 2.206, de 27/12/1993); 18, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 12.094, de 26/10/1988); 19, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 74; 76; 78 (redação do artigo 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995), todos da Lei n° 279, de 26/11/1979, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05/04/1983 e 1007, de 18/06/1986. Processo n° E-27/0164/11160/2011.
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 18 de dezembro de 2011, nos termos dos artigos 45, inciso II, § 1° e alínea "b"; 48, inciso II e item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1° e alínea "a"; 133, incisos I e II; 134, § 1° e alínea "a"; 135, incisos III, IVe V; 136; 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, o Subtenente Bombeiro Militar Q00/81 - RENATO BRAZ DA SILVA, RG 06909, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos artigos 16 e 17 (redação do artigo 14 da Lei n° 2.206, de 27/12/1993); 18, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 12.094, de 26/10/1988); 19, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 74; 76; 78 (redação do artigo 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995), todos da Lei n° 279, de 26/11/1979, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05/04/1983 e 1007, de 18/06/1986. Processo n° E-27/0131/11160/2011.
TRANSFERE para a Reserva Remunerada, a pedido, a contar de 07 de dezembro de 2011, nos termos dos artigos 45, inciso II, § 1° e alínea "b"; 48, inciso II e item 1; 53; 94, inciso I; 96, inciso I; 98; 132, § 1° e alínea "a"; 133, incisos I e II; 134, § 1° e alínea "a"; 135, incisos III e V; 136; 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, o Subtenente Bombeiro Militar Q00/83 - SEBASTIAO FERREIRA DE SOUZA NETO, RG 08071, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos artigos 16 e 17 (redação do artigo 14 da Lei n° 2.206, de 27/12/1993); 18, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 12.094, de 26/10/1988); 19, inciso II (redação do artigo 1° do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995); 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 74; 76; 78 (redação do artigo 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20/04/1995), todos da Lei n° 279, de 26/11/1979, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05/04/1983 e 1007, de 18/06/1986. Processo n° E-27/0126/11160/2011.
TRANSFERE “ex-offício” para a Reserva Remunerada, a contar de 17 de agosto de 2010, nos termos dos artigos, 99, n° 3, inciso I; 45, inciso II, § 1° e alínea “c”; 48, inciso II e item 1; 51 e parágrafo único; 53; 94, inciso I; 96, inciso II; 132, § 1° e alínea “a”; 133, incisos I e II; 134; 135, incisos IV e V; § 1°, (este último artigo acrescido da Lei n° 904, 29/10/1985); 140; 141, todos da Lei n° 880, de 25 de julho de 1985, o Primeiro Sargento Bombeiro Militar Q05/83 - JOSÉ LUIZ NUNES, RG 08.173, com a remuneração a que fizer jus, na forma dos artigos 16 e 17 (redação do artigo 14 da Lei n° 2.206, de 17.12.93);
18 (redação do artigo 1°, inciso II do Decreto n° 12.094, de 26.10.88), 65, inciso I e parágrafo único; 66, inciso I; 67; 68, incisos I e II; 69, inciso I e parágrafo único; 73, § 2°; 74 e parágrafo único; 77; 78 (redação do artigo 3° e parágrafo único do Decreto n° 21.389, de 20.04.95), todos da Lei n° 279, de 26.11.79, alteradas pelas Leis n°s 658, de 05.04.83 e 1007, de 18.06.86. Processo n° E-08/0203/51155/2010.
LICENCIA, a pedido, do serviço ativo deste Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, a contar de 24 de fevereiro de
Confirma a exclusão?