Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 11/06/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANO XXXVIII - No-106 - PARTE I

SEGUNDA-FEIRA - 11 DE JUNHO DE 2012

15

DE 25.05.2012

*PROCESSO N° E-09/000244/2508/2012 - AUTORIZO a Dispensa de Licitação n° 049/2012-PMERJ, nos termos do art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, a favor da empresa DELTA RIO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA ME, no valor de R$ 797.499,96 (setecentos e noventa e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), com base no inciso IV do art. 24 do supracitado diploma legal. *Omitido no D.O. de 28.05.2012.

Id: 1322145

Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária

DESPACHO DO SECRETÁRIO

DE 28.05.2012

Processo n° E-21/976.017/2012 - DEFIRO o pedido de rescisão de contrato, decorrente do Processo Seletivo Simplificado, celebrado por esta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e SERGIO PIRES TEIXEIRA MENDES, Contador, matrícula n° 4.904.092-6, ID Funcional n° 4315420-4, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2012, louvado no Parecer da Douta Assessoria Jurídica desta Pasta, constante às folhas 21.

Id: 1322153

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DESPACHO DO DIRETOR-GERAL

DE 05.06.2012

Processo n° E-21/901.910/2011- RECONHEÇO A DÍVIDA, no valor de R$ 1.212,29 (um mil duzentos e doze reais e vinte e nove centavos) referente ao exercício de 2011, em favor de IDALBERTO SOARES JUNIOR, filho da ex-servidora LAYR DOS SANTOS SOARES, matrícula n° 801.004-3, correspondente ao requerimento de auxilio funeral.

Id: 1322207

Secretaria de Estado de Saúde

ATOS DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SES N° 344 DE 04 DE JUNHO DE 2012

DETERMINA INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977, e

- o Relatório de Inspeção elaborado pelo Setor Técnico da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Serviço de Saúde, da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção sanitária realizada no estabelecimento CASA DE SAUDE IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA., CNPJ: 28.952.018/0001-02, situado na Avenida Luiz Salles, n° 208 - Centro - Italva - RJ, que constatou que o Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) não possui estrutura física e condições técnicas operacionais adequadas para o funcionamento do Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado, contrariando a RDC n° 50/2002, o Manual Técnico de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde/MS e o Manual Técnico de Limpeza, Desinfecção e Esterilização de Artigos/MS, configurando infração sanitária tipificada pelo inciso II do art. 10 da Lei Federal n° 6437/1977, RESOLVE:

Art. 1° - Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição parcial do estabelecimento CASA DE SAUDE IMACULADA CONCEIÇÃO LTDA., CNPJ: 28.952.018/0001-02, situado na Avenida Luiz Sal-les, n° 208 - Centro - Italva - RJ, para as atividades do Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado.

Art. 2° - O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 04 de junho de 2012

SÉRGIO CÔRTES Secretário de Estado de Saúde

Id: 1321844 RESOLUÇÃO SES N° 345 DE 04 DE JUNHO DE 2012

DETERMINA A DESINTERDIÇÃO DE EMPRESA PARA A ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o Relatório da Inspeção elaborado por equipe da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos de Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção sanitária no estabelecimento NOVA RADAR PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA-EPP, CNPJ: 32.218.521/0001-06, situado a Rua Padre Alois Rucha, n° 169 - Galpão - Comendador Soares - Nova Iguaçu - RJ, que constatou que a empresa reúne condições técnico-operacionais satisfatórias para atividade de fabricação de cosméticos, produtos de higiene e perfumes e

- o Termo de Desinterdição n° 000714 de 03/05/2012, lavrado pelo Setor de Indústria de Produtos Cosméticos da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Insumos de Medicamentos e Produtos da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde,

RESOLVE:

Art.1° - Determinar a desinterdição da atividade de fabricação de cosméticos, produtos de higiene e perfumes, realizada pelo estabelecimento NOVA RADAR PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA-EPP, CNPJ: 32.218.521/0001-06, situado a Rua Padre Alois Ru-cha, n° 169 - Galpão - Comendador Soares - Nova Iguaçu - RJ.

Art.2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2012

SÉRGIO CÔRTES Secretário de Estado de Saúde

Id: 1321845 RESOLUÇÃO SES N° 346 DE 04 DE JUNHO DE 2012

DETERMINA INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977,

- o Relatório de Inspeção elaborado pelo Setor Técnico da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Serviço de Saúde, da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção no estabelecimento DYANGELA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS RIO DAS OSTRAS LTDA, CNPJ: 08.314.462/0001-95,

situado na Rua Bangú, n° 43 - Liberdade - Rio das Ostras - RJ., que constatou que o Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) não cumpre as Boas Práticas de Laboratório Clínico, contrariando a Resolução RDC n° 302/2005 e Portaria SES/CVS n° 743, de 28/06/2006, configurando infração sanitária tipificada pelos incisos II, III e XVIII do art. 10 da Lei Federal n° 6437/1977, e

- o Termo de Interdição n° 03461, de 17/05/2012, lavrado pelo Setor Técnico da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Serviço de Saúde, interditando o estabelecimento DYANGELA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS RIO DAS OSTRAS LTDA, CNPJ: 08.314.462/0001-95, situado na Rua Bangu, n° 43 - Liberdade - Rio das Ostras - RJ,

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição do estabelecimento DYANGELA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS RIO DAS OSTRAS LTDA, CNPJ: 08.314.462/0001-95, situado na Rua Bangú, n° 43 - Liberdade - Rio das Ostras - RJ.

Art. 2° - O não cumprimento do disposto nesta Resolução, configura infração de natureza sanitária, com sanções previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2012

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde

Id: 1321846 RESOLUÇÃO SES N° 347 DE 04 DE JUNHO DE 2012

DETERMINA INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977,

- o Relatório de Inspeção elaborado pelo Setor Técnico da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Serviço de Saúde, da Superintendência de Vigilância Sanitária desta Secretaria de Estado de Saúde, após inspeção sanitária realizada no estabelecimento CLÍNICA AMERICLIN LTDA., CNPJ: 33.371.501/0001-33, situado na Rua do Bispo, n° 114 -

Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ., que constatou que o Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) não possui estrutura física e condições técnicas operacionais adequadas para o funcionamento do Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado, contrariando a RDC n° 50/2002, configurando infração sanitária tipificada pelo XXIX do art. 10 da Lei Federal n° 6437/1977, e

- o Termo de Interdição no 02018, de 02/05/2012, lavrado pelo Setor Técnico da Divisão de Vigilância e Fiscalização de Serviço de Saúde, interditando parcialmente o estabelecimento CLÍNICA AMERICLIN LT-DA., CNPJ: 33.371.501/0001-33, situado na Rua do Bispo, n° 114 -Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ,

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição parcial do estabelecimento CLÍNICA AMERICLIN LTDA., CNPJ: 33.371.501/0001-33, situado na Rua do Bispo, n° 114 - Rio Comprido

- Rio de Janeiro - RJ, para as atividades do Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado.

Art. 2° - O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2012

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde

Id: 1321847 RESOLUÇÃO SES N° 350 DE 05 DE JUNHO DE 2012

ALTERA RESOLUÇÃO QUE MENCIONA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no exercício de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°- Alterar a Resolução SES n° 260, de 09/03/2012, publicada no D.O. n° 048, de 13/03/2012, designando Karin Netto de Castro, em substituição a Milene Aparecida da C. Moura, como representante da Irmandade Santa Izabel de Cabo Frio, na Comissão de Acompanhamento do Convênio n° 01/2011, celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Irmandade Santa Izabel de Cabo Frio, com a in-terveniência da Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2012

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA Secretário de Estado de Saúde

Id: 1321664 DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS

DE 04.06.2012

PROCESSO N° E-08/006.345/2011 - HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n° 020/2012, para fins de registro de preços, objetivando a aquisição de insumos (teste complemento para detecção de RNA do vírus da hepatite c), conforme as especificações e condições contidas no ANEXO 01 do presente edital, em favor da seguinte empresa: PROMOVENDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, em único item, perfazendo a licitação o valor total de R$ 3.218.208,00 (três milhões, duzentos e dezoito mil duzentos e oito reais).

Id: 1322085 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 072/2012. Objeto: AQUISIÇÃO DE MONITOR MULTIPARAMÉTRICO. Detentora do Registro: BIO CA-RE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, em um único lote. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da Ata. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 129/2011. Processo n° E-08/010.793/2010. Data de Assinatura: 01/06/2012. Valor total: R$ 11.646.499,92 (onze milhões, seiscentos e quarenta e seis mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).

Id: 1322080

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 074/2012. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO (TOBRAMICINA). Detentora do Registro: ONCO-VIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, em único item. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da Ata. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 010/2012. Processo n° E-08/003.993/2011. Data de Assinatura: 01/06/2012. Valor total: R$ 2.015.223,60 (dois milhões, quinze mil duzentos e vinte e três reais e sessenta centavos).

Id: 1322081

SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SUBSECRETARIO EXECUTIVO

DE 23/05/2012

Proc. n° E-08/603703/2012 RECONHEÇO AS DÍVIDAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, de Despesa de Pessoal e Encargos sociais -Encerramento de Folha de Rescisão Contratual, referente aos servidores mencionados, considerando o disposto no art. 37 da Lei Federal n° 4.320 de 17/03/1964, bem como o art. 11, inciso III da Lei Estadual

n° 287 de 04/12/1979, na qualidade de Ordenador de Despesas, conforme Resolução SESDEC n° 004, de 11/01/2007, publicada no D.O. de 12/01/2007.

ADRIANA MARTINS RAMOS PINTO, matr. n° 4911311-1, validade 15/09/2010, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

CAROLINE SANTOS DE SOUZA, matr. n° 4911543-9, validade 25/07/2010, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

CLAUDIO EDUARDO OLIVEIRA DE FARIA, matr. n° 4906326-6, validade 01/11/2010, no valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).

DANIEL BOSSAN GONÇALVES XAVIER, matr. n° 4911344-2, validade 04/07/2010, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

JANAINA PEREIRA MARTINS MELLO LIMA, matr. n° 4910797-2, validade 01/06/2010, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

JUSSARA RODRIGUES, matr. n° 4904510-7, validade 06/08/2009, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

LEANDRO CABRAL PEREIRA, matr. n° 4905934-8, validade 24/08/2009, no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte cinco reais).

MARIANA GONÇALVES DE MESQUITA, matr. n° 4905863-9, validade 28/10/2010, no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).

MIRIAM CRISTIAM CALASSARA DOS SANTOS, matr. n° 4911826-8, validade 01/02/2011, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

PAULO FERREZ COLLETT SOLBERG, matr. n° 4915728-2, validade 08/02/2011, no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte cinco reais).

ADRIANA MARTINS RAMOS PINTO, matr. n° 4911311-1, validade 18/10/2010, no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).

VALERIA PINTO CIBREIROS, matr. n° 4917032-7, validade 18/02/2011, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).

SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA GRACHET, matr. n° 4918148-0,va-lidade 26/08/2011 , no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

RENATA HOLZ FERREIRA DE SOUZA, matr. n° 4907695-3, validade 01/08/2011, no valor de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais).

PABLO DIAS, matr. n° 4906705-1, validade 02/03/2010 no valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais).

MICHELE ANDRADE GOMES DA SILVA LIMA, matr. n° 4910920-0, validade 02/10/2010, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

LUCIA ELENA DOS SANTOS PEREIRA, matr. n° 498849-5, validade 05/09/2009, valor de R$ 100,00 (cem reais).

KELLY CORTES DE OLIVEIRA, matr. n° 4911069-5, validade 23/08/2009, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

JULIANA PEREIRA CALASANS DA SILVA, matr. n° 4907794-4, validade 09/07/2009, no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte cinco reais).

CAMILA LEITE FERREIRA, matr. n° 4908082-3, validade 23/11/2011, no valor de R$ 1.375,00 (um mil trezentos e setenta e cinco reais).

ANDRE LUIS HATHERLY, matr. n° 4903332-7, validade 01/02/2009, no valor de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais).

Id: 1321752

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO

DE 16/05/2012

Unidade: Hospital Estadual Albert Schweitzer

Proc. n° E-08/602414/2011 - ROBERTO BASTOS DE MIRANDA, Médico Obstetrícia - Ginecologia, matr. n° 4.906.452-0, com validade a contar de 15/02/2011. - DEFIRO a rescisão de contrato, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2008.

Id: 1321755

DE 22/05/2012

PROC. N° E-08/601858/2012 - ALEX SANDER DUARTE DA MATTA, matr. n° 850.888-9. AUTORIZO a licença sem vencimentos para trato de interesses particulares pelo período de 02 (dois) anos.

Id: 1321302

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DA RESPONSÁVEL INTERINA DE 24.05.2012

APOSENTA o servidor, com validade a contar de 10.02.2012, HELIO VICENTE FERREIRA, Auxiliar de Enfermagem, classe A, matr. 08/103.861-4, do Quadro I, tendo por base legal ao art. 40, § 1°, inciso II, da Constituição Federal de 1988, na forma da EC n° 41/2003. Proc. n° E-08/202.243/2011.

DE 28.05.2012

APOSENTA a servidora CELIA REGINA SALGADO CORREA DE CARVALHO, Médico, classe A, matr. 08/106.271-3, do Quadro I tendo por base legal ao art. 40, § 1°, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, na forma da Emenda Constitucional n° 41/2003. Proc. n° E-08/200.056/2012.

DE 30.05.2012

APOSENTA a servidora TERESA ALVES DOS SANTOS, Enfermeira, classe A, matr. 08/107.027-8, do Quadro I, tendo por base legal o art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Proc. n° E-08/201.930/2011. APOSENTA o servidor ROGERIO ALBERTO DE BARROS FIGUEIREDO, Médico, classe A, matr. 08/100.335-2, do Quadro I, tendo por base legal o art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Proc. n° E-08/202.266/2011.

DE 31.05.2012

APOSENTA o servidor RICARDO BASTOS TOVAR, Médico, classe A, matr. 08/100.309-7, do Quadro I, tendo por base legal o art. 3°, inciso III da Emenda Constitucional n° 47/2005. Proc. n° E-08/202.362/2011. APOSENTA a servidora ANA MARIA NOBREGA DOS SANTOS, Médico, classe A, matr. 08/107.109-4, do Quadro I, tendo por base legal o art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003. Proc. n° E-08/200.398/2012

Id: 1321576. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

APOSTILAS DA RESPONSÁVEL INTERINA DE 30.05.2012

ATO DE 30.05.2012 - TERESA ALVES DOS SANTOS, matr. 08/107.027-8 - Fica assegurado ao servidor, a quem se refere este título, a Gratificação de Adicional de Insalubridade, em caráter permanente, a vantagem pecuniária inerente a cargo, inciso IV do art. 11 da Lei Estadual n° 5260/2008. Proc. n° E-08/201.930/2011. Fica assegurado ao servidor, a quem se refere o presente título, a Gratificação de Encargos Especiais de 80%, em caráter permanente, a vantagem pecuniária inerente ao abono provisório incorporado, Lei n° 2365/94, e proc. n° E-12/1238/94. Proc. n° E-08/201.930/2011. Fica assegurado ao servidor, a quem se refere o presente título, a GEELED, Decreto n° 37.326/2005 e proc. E-08/202.683/99. Proc. n° E-08/201.930/2011.

ATO DE 30.05.2012 - ROGERIO ALBERTO DE BARROS FIGUEIRE-