Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 29/02/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANO XXXVIII - No- 039 - PARTE I

QUARTA-FEIRA - 29 DE FEVEREIRO DE 2012

17

- o Parecer da Procuradoria do INEA,

DELIBERA:

Art. 1° - Expedir Licença Prévia - LP para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS para as obras de um canal de navegação, um cais e um retroporto, na localidade denominada Praia da Beira, Município de São Gonçalo, e de uma estrada de 20 km de extensão para o transporte de cargas especiais, destinadas à implantação do COMPERJ, que interligará o cais à estrada projetada para o acesso ao COMPERJ.

Art. 2° - Aplicar 1% (um por cento) dos investimentos em medidas socioambientais, a serem estabelecidas em Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado do Ambiente - SEA e o Instituto Estadual do Ambiente - INEA.

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2012

ANTÔNIO CARLOS FREITAS DE GUSMÃO Presidente *Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de 13/02/2012.

Id: 1266821

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

ATO DA PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO

PORTARIA CONJUNTA INEA/SEA N° 39

DE 27 DE FEVEREIRO DE 2011

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

A PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei n°. 5.850, de 03 de janeiro de 2011, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2010, o Decreto n°. 42.806, de 18 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Estado para o Exercício de 2012, e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução orçamentária,

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Nova Iguaçu.

II - VIGÊNCIA: Data do Início: 01/02/2012 Data do Término: 31/12/2012

III - DE/CONCEDENTE: 2463-FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS-FUNDRHI.

UO: 24-SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE-SEA

UG: 2463-FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS-FUNDRHI

IV - PARA EXECUTANTE: 2401-SECRETARIA DE ESTADO DO AM-BIENTE-SEA

UO: 24-SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE-SEA

UG: 240100-SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE-SEA

V - CRÉDITO: Programa de Trabalho: 2463.185440078.1097

NATUREZA DA DESPESA:

4490

4490

TOTAL R$ 807.732,40

FONTE:

010000002

010000005

VALOR

R$ 403.866,20

R$ 403.866,20

VI - A emissão da respectiva nota de crédito no SIAFEM ficará condicionada, a existência de dotação orçamentária disponível no programa de trabalho, elemento de despesa e fonte, acima referidos.

Art. 2° - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o Art. 10 do Decreto n° 39.054, de 24 de março de 2006, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da vigência desta Portaria.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFEM em favor do executante sem o adimplemento da obrigação constante no caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2012

MARILENE RAMOS

Presidente do INEA

CARLOS MINC

Secretário de Estado do Ambiente

Id: 1266193. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DESPACHOS DA PRESIDENTE

DE 16.02.2012

Proc. n° E-07/501.382/2012 - Ratifico a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, a favor da PAPELARIA VAN-MEX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME, para aquisição de material de expediente para GELAB, no valor de R$ 1.580,00, nos termos do inciso II, do art. 24, da citada Lei, conforme autorização do Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, autoridade ordenadora de despesas.

Proc. n° E-07/501.364/2012 - Ratifico a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, a favor da empresa M. SARAIVA PUBLICIDADE RJ LTDA, para pagamento de publicações no Diário Oficial da União, no valor de R$ 2.295,00, nos termos do inciso II, do art. 24, da citada Lei, conforme autorização do Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, autoridade ordenadora de despesas.

Secretaria de Estado de Cultura

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHOS DA DIRETORA

DE 28/02/2012

Proc. n° E-18/000.410/2012 - EGEU LAUS SIMAS, matrícula n° 0.972.253-9-

Proc. n° E-18/000.408/2012 - CARLOS BRUCE SIRIMARCO BATISTA , matrícula n° 0.969.718-6;

Proc. n° E-18/000.409/2012 - VICTOR SERGIO DO ESPIRITO SANTO ANTUNES, matrícula n° 0.966.166-1.

AUTORIZO os encerramentos de folha por motivo de exoneração do cargo em comissão.

Id: 1266367

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA PRESIDENTE

*PORTARIA FUNARJ N° 443 DE 02 DE JANEIRO DE 2012

EXTINGUE E CRIA UNIDADES PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo n° E-18/400.037/2012,

RESOLVE:

Art. 1° - Extinguir as unidades patrimoniais Presidência, Assessoria Jurídica, Assessoria de Controle Interno, Diretoria Administrativa e Operacional, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria de Contabilidade Analítica, Divisão Operacional, Divisão de Suprimento e Serviços, Divisão de Patrimônio, Divisão de Orçamento e Finanças e Divisão de Recursos Humanos.

Art. 2° - Criar a Unidade Patrimonial da Sede, designando como responsável pelos bens patrimoniais, ODIMAR CAMILO SILVA, matr. 293.261-4, Diretor Administrativo e Operacional.

Art. 3° - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos à 31/12/2011, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2012

EVA DORIS ROSENTAL Presidente *Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 12.01.2012

Id: 1265987. A faturar por empenho

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DO CHEFE DE 27.02.2012

Proc. n° E-18/400.238/2012 - Considerando o disposto no § 9° do art. 201 da Constituição Federal de 1988, registra-se, para fins de aposentadoria, o cômputo de 386 (trezentos e oitenta e seis) dias, constantes na Certidão expedida pelo INSS, do servidor JOEL MOREIRA PALERMO, matr. 290.454-8.

Id: 1265908. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

FUNDAÇÃO LEÃO XIII DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DO DIRETOR

DE 14.02.2012

Processo n° E-12/130933/1991 - EDSON ANTONIO FERREIRA, Agente Administração, matrícula n° 18/2915. Anote-se, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado ao INSS, totalizando 1.720 dias de exercício.

DE 16.02.2012

Processo n° E-22/200445/1996 - ANA ROSA MELLO DA SILVA, Agente Técnico, matrícula n° 18/3142. Concedo 03 (três) meses de licença-prêmio relativa ao período de 31.10.2005 a 30.10.2010.

Processo n° E-12/130398/1995 - ZENILSON DA SILVA, Agente Administração, matrícula n° 18/4511. Concedo 03 (três) meses de licença-prêmio relativa ao período de 12.09.2005 a 11.09.2010.

Processo n° E-12/130360/1991 - VERA LUCIA RODRIGUES CAMPOS MORAES, Agente Administração, matrícula n° 18/3292. Concedo 03 (três) meses de licença-prêmio relativa ao período de 01.02.2007 a 31.01.2012.

Processo n° E-12/130553/1991 - JOSIAS CALDAS CORREA, Agente Administração, matrícula n° 18/3113. Autorizo a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, de 09 (nove) meses de licença-prêmio relativa ao período de 06.03.1981 a 05.03.1996.

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

ATO DA PRESIDENTE

PORTARIA/FIA-RJ/P N 233 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012

CONSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- FIA/RJ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°- Constituir Comissão de Sindicância para apurar o que consta do Processo n° E23/300220/2012.

Art. 2°- Designar os servidores Neli Ferreira Mures, matrícula 1736032, Elizabeth Santos Caldas, matrícula 179615-0 e Maria Elizabete Andrade de Souza, matrícula 173211-4, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão.

Art. 3°- Determinar o prazo de 30 dias úteis para a entrega do relatório com a conclusão do trabalho.

Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2012

TERESA CRISTINA COSENTINO Presidente

Id: 1265794. A faturar por empenho

Procuradoria Geral do Estado

ATOS DO PROCURADOR-GERAL EM EXERCÍCIO

RESOLUÇÃO PGE N° 3085 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

FIXA VAGAS PARA ESTÁGIO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6° da Lei Complementar n° 15, de 25 de novembro de 1980, considerando o convênio firmado com a Fundação de Apoio à Escola Técnica, para oferecimento de estágio na Procuradoria Geral do Estado,

RESOLVE :

Art. 1° - Fixar vagas para estágio de estudantes do ensino médio, de acordo com a seguinte distribuição:

I - dezesseis vagas para estágio de estudantes do curso técnico de Contabilidade;

II - oito vagas para estágio de estudantes do curso técnico de Administração.

Art. 2° - Os estudantes serão admitidos a estagiar na Procuradoria mediante celebração de termo de compromisso firmado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Fundação de Apoio à Escola Técnica, em horários compatíveis com as atividades acadêmicas.

Parágrafo Único - O estágio compreende quatro horas diárias, totalizando vinte horas semanais.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1°, incisos I, II, III, IV e V, da Resolução PGE n° 2935 de 02 de março de 2011.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2012

SÉRGIO EDUARDO DOS SANTOS PYRRHO Procurador-Geral do Estado em exercício

Id: 1266001

RESOLUÇÃO PGE N° 3086 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012

ADMITE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - São designados os candidatos abaixo relacionados, aprovados em Exame de Seleção a que se submeteram, para admissão no Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária da Procuradoria Geral do Estado. As admissões em causa, com fundamento nos Decretos n.os 20.855, de 18.11.94, 22.304, de 27.06.96, e 25.999, de 28.01.2000 e nas Resoluções PGE n.os1.159, de 06.05.96, 2915, de 31.01.2011 e 3017, de 05.09.2011 serão consideradas efetuadas na data da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso, respeitada a validade neles indicada.

3a PR - NOVA IGUAÇÚ:

ANA CLAUDIA PEREIRA ALVES OLIVEIRA ROCHA

ANATILDE VEIGA MATIAS

4a PR - BARRA DO PIRAÍ:

LARISSA FUNAYAMA MORRA

5a PR - VOLTA REDONDA:

LIVIA NUNES REIS

ELISSA GUIMARÃES SANTIAGO

7a PR - PETRÓPOLIS:

AMANDA DOLARIDIA DE ABREU

8a PR - NOVA FRIBURGO:

MARCELLE RODRIGUES DOS SANTOS

Art. 2° - A designação dos candidatos para as vagas existentes objetiva atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado. A recusa do candidato em aceitar a designação tornará sem efeito sua admissão, nos termos do art. 9° da Resolução PGE n.° 1159/96. Art. 3° - O candidato convocado para a Procuradoria Regional assinará seu Termo de Compromisso no local correspondente à sua designação.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2012

SÉRGIO EDUARDO DOS SANTOS PYRRHO Procurador-Geral do Estado em exercício

Id: 1266195. A faturar por empenho

Id: 1266386. A faturar por empenho

Id: 1266002

Telefone:

Serviço de Atendimento ao Cliente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro: 0800-2844675