Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 29/02/2012 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANO XXXVIII - No- 039 - PARTE I
QUARTA-FEIRA - 29 DE FEVEREIRO DE 2012
17
- o Parecer da Procuradoria do INEA,
DELIBERA:
Art. 1° - Expedir Licença Prévia - LP para a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS para as obras de um canal de navegação, um cais e um retroporto, na localidade denominada Praia da Beira, Município de São Gonçalo, e de uma estrada de 20 km de extensão para o transporte de cargas especiais, destinadas à implantação do COMPERJ, que interligará o cais à estrada projetada para o acesso ao COMPERJ.
Art. 2° - Aplicar 1% (um por cento) dos investimentos em medidas socioambientais, a serem estabelecidas em Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado do Ambiente - SEA e o Instituto Estadual do Ambiente - INEA.
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2012
ANTÔNIO CARLOS FREITAS DE GUSMÃO Presidente *Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de 13/02/2012.
Id: 1266821
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
ATO DA PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO
PORTARIA CONJUNTA INEA/SEA N° 39
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2011
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
A PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei n°. 5.850, de 03 de janeiro de 2011, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o exercício de 2010, o Decreto n°. 42.806, de 18 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Estado para o Exercício de 2012, e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução orçamentária,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Nova Iguaçu.
II - VIGÊNCIA: Data do Início: 01/02/2012 Data do Término: 31/12/2012
III - DE/CONCEDENTE: 2463-FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS-FUNDRHI.
UO: 24-SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE-SEA
UG: 2463-FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS-FUNDRHI
IV - PARA EXECUTANTE: 2401-SECRETARIA DE ESTADO DO AM-BIENTE-SEA
UO: 24-SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE-SEA
UG: 240100-SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE-SEA
V - CRÉDITO: Programa de Trabalho: 2463.185440078.1097
NATUREZA DA DESPESA:
4490
4490
TOTAL R$ 807.732,40
FONTE:
010000002
010000005
VALOR
R$ 403.866,20
R$ 403.866,20
VI - A emissão da respectiva nota de crédito no SIAFEM ficará condicionada, a existência de dotação orçamentária disponível no programa de trabalho, elemento de despesa e fonte, acima referidos.
Art. 2° - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o Art. 10 do Decreto n° 39.054, de 24 de março de 2006, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término da vigência desta Portaria.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFEM em favor do executante sem o adimplemento da obrigação constante no caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2012
MARILENE RAMOS
Presidente do INEA
CARLOS MINC
Secretário de Estado do Ambiente
Id: 1266193. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DESPACHOS DA PRESIDENTE
DE 16.02.2012
Proc. n° E-07/501.382/2012 - Ratifico a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, a favor da PAPELARIA VAN-MEX COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA-ME, para aquisição de material de expediente para GELAB, no valor de R$ 1.580,00, nos termos do inciso II, do art. 24, da citada Lei, conforme autorização do Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, autoridade ordenadora de despesas.
Proc. n° E-07/501.364/2012 - Ratifico a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, a favor da empresa M. SARAIVA PUBLICIDADE RJ LTDA, para pagamento de publicações no Diário Oficial da União, no valor de R$ 2.295,00, nos termos do inciso II, do art. 24, da citada Lei, conforme autorização do Diretor da Diretoria de Administração e Finanças, autoridade ordenadora de despesas.
Secretaria de Estado de Cultura
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DESPACHOS DA DIRETORA
DE 28/02/2012
Proc. n° E-18/000.410/2012 - EGEU LAUS SIMAS, matrícula n° 0.972.253-9-
Proc. n° E-18/000.408/2012 - CARLOS BRUCE SIRIMARCO BATISTA , matrícula n° 0.969.718-6;
Proc. n° E-18/000.409/2012 - VICTOR SERGIO DO ESPIRITO SANTO ANTUNES, matrícula n° 0.966.166-1.
AUTORIZO os encerramentos de folha por motivo de exoneração do cargo em comissão.
Id: 1266367
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DA PRESIDENTE
*PORTARIA FUNARJ N° 443 DE 02 DE JANEIRO DE 2012
EXTINGUE E CRIA UNIDADES PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo n° E-18/400.037/2012,
RESOLVE:
Art. 1° - Extinguir as unidades patrimoniais Presidência, Assessoria Jurídica, Assessoria de Controle Interno, Diretoria Administrativa e Operacional, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria de Contabilidade Analítica, Divisão Operacional, Divisão de Suprimento e Serviços, Divisão de Patrimônio, Divisão de Orçamento e Finanças e Divisão de Recursos Humanos.
Art. 2° - Criar a Unidade Patrimonial da Sede, designando como responsável pelos bens patrimoniais, ODIMAR CAMILO SILVA, matr. 293.261-4, Diretor Administrativo e Operacional.
Art. 3° - Da presente Portaria será dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos à 31/12/2011, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2012
EVA DORIS ROSENTAL Presidente *Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 12.01.2012
Id: 1265987. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DESPACHO DO CHEFE DE 27.02.2012
Proc. n° E-18/400.238/2012 - Considerando o disposto no § 9° do art. 201 da Constituição Federal de 1988, registra-se, para fins de aposentadoria, o cômputo de 386 (trezentos e oitenta e seis) dias, constantes na Certidão expedida pelo INSS, do servidor JOEL MOREIRA PALERMO, matr. 290.454-8.
Id: 1265908. A faturar por empenho
Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
FUNDAÇÃO LEÃO XIII DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DO DIRETOR
DE 14.02.2012
Processo n° E-12/130933/1991 - EDSON ANTONIO FERREIRA, Agente Administração, matrícula n° 18/2915. Anote-se, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado ao INSS, totalizando 1.720 dias de exercício.
DE 16.02.2012
Processo n° E-22/200445/1996 - ANA ROSA MELLO DA SILVA, Agente Técnico, matrícula n° 18/3142. Concedo 03 (três) meses de licença-prêmio relativa ao período de 31.10.2005 a 30.10.2010.
Processo n° E-12/130398/1995 - ZENILSON DA SILVA, Agente Administração, matrícula n° 18/4511. Concedo 03 (três) meses de licença-prêmio relativa ao período de 12.09.2005 a 11.09.2010.
Processo n° E-12/130360/1991 - VERA LUCIA RODRIGUES CAMPOS MORAES, Agente Administração, matrícula n° 18/3292. Concedo 03 (três) meses de licença-prêmio relativa ao período de 01.02.2007 a 31.01.2012.
Processo n° E-12/130553/1991 - JOSIAS CALDAS CORREA, Agente Administração, matrícula n° 18/3113. Autorizo a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, de 09 (nove) meses de licença-prêmio relativa ao período de 06.03.1981 a 05.03.1996.
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
ATO DA PRESIDENTE
PORTARIA/FIA-RJ/P N 233 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
CONSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- FIA/RJ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°- Constituir Comissão de Sindicância para apurar o que consta do Processo n° E23/300220/2012.
Art. 2°- Designar os servidores Neli Ferreira Mures, matrícula 1736032, Elizabeth Santos Caldas, matrícula 179615-0 e Maria Elizabete Andrade de Souza, matrícula 173211-4, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão.
Art. 3°- Determinar o prazo de 30 dias úteis para a entrega do relatório com a conclusão do trabalho.
Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2012
TERESA CRISTINA COSENTINO Presidente
Id: 1265794. A faturar por empenho
Procuradoria Geral do Estado
ATOS DO PROCURADOR-GERAL EM EXERCÍCIO
RESOLUÇÃO PGE N° 3085 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
FIXA VAGAS PARA ESTÁGIO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6° da Lei Complementar n° 15, de 25 de novembro de 1980, considerando o convênio firmado com a Fundação de Apoio à Escola Técnica, para oferecimento de estágio na Procuradoria Geral do Estado,
RESOLVE :
Art. 1° - Fixar vagas para estágio de estudantes do ensino médio, de acordo com a seguinte distribuição:
I - dezesseis vagas para estágio de estudantes do curso técnico de Contabilidade;
II - oito vagas para estágio de estudantes do curso técnico de Administração.
Art. 2° - Os estudantes serão admitidos a estagiar na Procuradoria mediante celebração de termo de compromisso firmado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Fundação de Apoio à Escola Técnica, em horários compatíveis com as atividades acadêmicas.
Parágrafo Único - O estágio compreende quatro horas diárias, totalizando vinte horas semanais.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1°, incisos I, II, III, IV e V, da Resolução PGE n° 2935 de 02 de março de 2011.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2012
SÉRGIO EDUARDO DOS SANTOS PYRRHO Procurador-Geral do Estado em exercício
Id: 1266001
RESOLUÇÃO PGE N° 3086 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
ADMITE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO em exercício, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° - São designados os candidatos abaixo relacionados, aprovados em Exame de Seleção a que se submeteram, para admissão no Estágio de Prática Forense e Organização Judiciária da Procuradoria Geral do Estado. As admissões em causa, com fundamento nos Decretos n.os 20.855, de 18.11.94, 22.304, de 27.06.96, e 25.999, de 28.01.2000 e nas Resoluções PGE n.os1.159, de 06.05.96, 2915, de 31.01.2011 e 3017, de 05.09.2011 serão consideradas efetuadas na data da assinatura dos respectivos Termos de Compromisso, respeitada a validade neles indicada.
3a PR - NOVA IGUAÇÚ:
ANA CLAUDIA PEREIRA ALVES OLIVEIRA ROCHA
ANATILDE VEIGA MATIAS
4a PR - BARRA DO PIRAÍ:
LARISSA FUNAYAMA MORRA
5a PR - VOLTA REDONDA:
LIVIA NUNES REIS
ELISSA GUIMARÃES SANTIAGO
7a PR - PETRÓPOLIS:
AMANDA DOLARIDIA DE ABREU
8a PR - NOVA FRIBURGO:
MARCELLE RODRIGUES DOS SANTOS
Art. 2° - A designação dos candidatos para as vagas existentes objetiva atender às necessidades da Procuradoria Geral do Estado. A recusa do candidato em aceitar a designação tornará sem efeito sua admissão, nos termos do art. 9° da Resolução PGE n.° 1159/96. Art. 3° - O candidato convocado para a Procuradoria Regional assinará seu Termo de Compromisso no local correspondente à sua designação.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2012
SÉRGIO EDUARDO DOS SANTOS PYRRHO Procurador-Geral do Estado em exercício
Id: 1266195. A faturar por empenho
Id: 1266386. A faturar por empenho
Id: 1266002
Telefone:
Serviço de Atendimento ao Cliente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro: 0800-2844675
Confirma a exclusão?