Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 29/02/2012 | DOERJ
Poder Executivo
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ANO XXXVIII - N039 PARTE I
QUARTA-FEIRA - 29 DE FEVEREIRO DE 2012
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
ANEXO II
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Peircpoiis
RESERVA BIOLÓGICA DE ARARAS
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Id: 1266954
DECRETO N° 43.489 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE IN
TERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPRO
PRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SI
TUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBUR-
GO, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° E-17/000.956/2011, com fundamento no disposto no art. 5°, alínea “c”, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 2°, inciso V, da Lei n° 4132, de 10 de setembro de 1962,
CONSIDERANDO:
- as fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Nova Friburgo no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país;
- que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado estado de calamidade pública pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através do Decreto n° 12, de 14 de janeiro de 2011, homologado pelo Estado do Rio de Janeiro através do Decreto n° 42.796, de 14 de janeiro de 2011;
- que as vítimas encontram-se alojadas provisoriamente em abrigos, igrejas e instituições de ensino, o que demanda medidas urgentes no sentido de restabelecer o direito de habitação e moradia;
- que a catástrofe deixou várias pessoas desalojadas e destruiu várias residências no Município de Nova Friburgo, há premente necessidade de se abrigar tais famílias, com a construção de unidades habitacionais; e
- que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de unidades habitacionais, prédios e logradouros públicos para as famílias desabrigadas.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Município de Nova Friburgo, abaixo descritos:
- o imóvel localizado em Conselheiro Paulino no 6° Distrito de Nova Friburgo, inscrito na matrícula n° 091, no livro 02 de “Registro Geral”, às fls. 091, com 49.500,00 m2 de terras, confrontando por seus diversos lados com a Estrada de Riograndina, com uma rua existente, com o antigo leito da linha férrea da Leopoldina, com Zelina de Oliveira Affonso ou sucessores;
- o imóvel localizado em Conselheiro Paulino no 6° Distrito de Nova Friburgo, inscrito na matrícula n° 518, no livro 02-A de “Registro Geral”, às fls. 229, sob o R.3, com 14.000,00 m2 de terras, confrontando na frente com a Estrada de Riograndina, nos fundos com a antiga linha férrea da Leopoldina, por um lado com Alberto da Rosa Pinheiro e por outro com Zelina de Oliveira Affonso ou sucessores; e
- o imóvel localizado em Conselheiro Paulino no 6° Distrito de Nova Friburgo, inscrito no livro 3-AP de “Transcrição das Transmissões”, dele às fls. 297, sob o número de ordem 7450, com 8.124,00 m2 de terras, medindo 195,00 confrontando com Kenji Abe; 14,35m na linha oposta onde confronta com a junção da linha e a estrada; 55,00m e 113,50m de frente para a estrada Friburgo-Riograndina; e, 165,00m de frente para a extinta estrada de ferro Leopoldina.
Art. 2° - Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365/1941.
Art. 3° - Este Decreto derroga o Decreto n° 42.954, de 10 de maio de 2011, eis que exclui de sua declaração de utilidade pública o imóvel descrito abaixo:
“O imóvel localizado em São João Baptista de Nova Friburgo, inscrito sob o n° 123, folhas 058, Livro 3-GG de “TRANS-CRIPÇÃO DOS IMÓVEIS”, denominado de Oitava parte de uma propriedade agrícola no Rio Grande, 2° distrito, mede dois alqueires e meio de terra, confrontando de um lado com João Silva, de outro lado com João Ferreira da Silva, na testada com Porfirio Garcia e em outra testada com Guilherme Xavier, com uma pequena casa térrea.”
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2012
SÉRGIO CABRAL
Id: 1266974 DECRETO N° 43.490 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - CEHAB-RJ, NO VALOR DE R$ 3.127.665,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- o art. 5° da Lei Estadual n° 6.125, de 28 de dezembro de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2012;
- o Decreto n° 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012;
- e o que consta do Processo n° E-01/169/2012,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ, no valor de R$ 3.127.665,00 (três milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo.
Art. 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2°, item 3 do art. 120 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo.
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2012
SÉRGIO CABRAL
Imprensa Oficial
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Haroldo Zager Faria Tinoco Diretor-Presidente
Jorge Narciso Peres
Diretor-Industrial
Mauro Abreu do Amaral
Diretor Administrativo-Financeiro
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I - PODER EXECUTIVO
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ÓRGÃOS PÚBLICOS (Federal, Estadual, Municipal)_____________R$ 199,00 (*)
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (Federal, Estadual, Municipal)______R$ 199,00 (*)
(*) SOMENTE PARA OS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI.
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