Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 29/02/2012 | DOERJ

Poder Executivo

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ANO XXXVIII - N039 PARTE I

QUARTA-FEIRA - 29 DE FEVEREIRO DE 2012

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PODER EXECUTIVO

ANEXO II

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Peircpoiis

RESERVA BIOLÓGICA DE ARARAS

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DECRETO N° 43.489 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE IN

TERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPRO

PRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, SI

TUADOS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBUR-

GO, NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, PRÉDIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS NA CATÁSTROFE DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo n° E-17/000.956/2011, com fundamento no disposto no art. 5°, alínea “c”, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 2°, inciso V, da Lei n° 4132, de 10 de setembro de 1962,

CONSIDERANDO:

- as fortes chuvas que atingiram diversas áreas do Município de Nova Friburgo no dia 12 de janeiro de 2011, ocasionando o maior desastre climático do país;

- que, em decorrência de tal desastre climático, foi decretado estado de calamidade pública pelo Chefe do Poder Executivo Municipal através do Decreto n° 12, de 14 de janeiro de 2011, homologado pelo Estado do Rio de Janeiro através do Decreto n° 42.796, de 14 de janeiro de 2011;

- que as vítimas encontram-se alojadas provisoriamente em abrigos, igrejas e instituições de ensino, o que demanda medidas urgentes no sentido de restabelecer o direito de habitação e moradia;

- que a catástrofe deixou várias pessoas desalojadas e destruiu várias residências no Município de Nova Friburgo, há premente necessidade de se abrigar tais famílias, com a construção de unidades habitacionais; e

- que o imóvel objeto deste Decreto se mostra adequado no que concerne a medidas e localização para a construção de unidades habitacionais, prédios e logradouros públicos para as famílias desabrigadas.

DECRETA:

Art. 1° - Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis situados no Município de Nova Friburgo, abaixo descritos:

- o imóvel localizado em Conselheiro Paulino no 6° Distrito de Nova Friburgo, inscrito na matrícula n° 091, no livro 02 de “Registro Geral”, às fls. 091, com 49.500,00 m2 de terras, confrontando por seus diversos lados com a Estrada de Riograndina, com uma rua existente, com o antigo leito da linha férrea da Leopoldina, com Zelina de Oliveira Affonso ou sucessores;

- o imóvel localizado em Conselheiro Paulino no 6° Distrito de Nova Friburgo, inscrito na matrícula n° 518, no livro 02-A de “Registro Geral”, às fls. 229, sob o R.3, com 14.000,00 m2 de terras, confrontando na frente com a Estrada de Riograndina, nos fundos com a antiga linha férrea da Leopoldina, por um lado com Alberto da Rosa Pinheiro e por outro com Zelina de Oliveira Affonso ou sucessores; e

- o imóvel localizado em Conselheiro Paulino no 6° Distrito de Nova Friburgo, inscrito no livro 3-AP de “Transcrição das Transmissões”, dele às fls. 297, sob o número de ordem 7450, com 8.124,00 m2 de terras, medindo 195,00 confrontando com Kenji Abe; 14,35m na linha oposta onde confronta com a junção da linha e a estrada; 55,00m e 113,50m de frente para a estrada Friburgo-Riograndina; e, 165,00m de frente para a extinta estrada de ferro Leopoldina.

Art. 2° - Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365/1941.

Art. 3° - Este Decreto derroga o Decreto n° 42.954, de 10 de maio de 2011, eis que exclui de sua declaração de utilidade pública o imóvel descrito abaixo:

“O imóvel localizado em São João Baptista de Nova Friburgo, inscrito sob o n° 123, folhas 058, Livro 3-GG de “TRANS-CRIPÇÃO DOS IMÓVEIS”, denominado de Oitava parte de uma propriedade agrícola no Rio Grande, 2° distrito, mede dois alqueires e meio de terra, confrontando de um lado com João Silva, de outro lado com João Ferreira da Silva, na testada com Porfirio Garcia e em outra testada com Guilherme Xavier, com uma pequena casa térrea.”

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2012

SÉRGIO CABRAL

Id: 1266974 DECRETO N° 43.490 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - CEHAB-RJ, NO VALOR DE R$ 3.127.665,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o art. 5° da Lei Estadual n° 6.125, de 28 de dezembro de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2012;

- o Decreto n° 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2012;

- e o que consta do Processo n° E-01/169/2012,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro - CEHAB-RJ, no valor de R$ 3.127.665,00 (três milhões, cento e vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do Anexo.

Art. 2° - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2°, item 3 do art. 120 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo.

Art. 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2012

SÉRGIO CABRAL

Imprensa Oficial

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Haroldo Zager Faria Tinoco Diretor-Presidente

Jorge Narciso Peres

Diretor-Industrial

Mauro Abreu do Amaral

Diretor Administrativo-Financeiro

DIÁRIO OFICIAL PARTE

PUBLICAÇÕES

ENVIO DE MATÉRIAS: As matérias para publicação deverão ser enviadas pelo sistema edof's ou entregues em mídia eletrônica nas Agências Rio ou Niterói. PARTE I - PODER EXECUTIVO: Os textos e reclamações sobre publicações de matérias deverão ser encaminhados à Assessoria para Preparo e Publicações dos Atos Oficiais - à Rua Pinheiro Machado, s/n° - (Palácio Guanabara - Casa Civil), Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, Brasil - CEP 22.231-901 Tels.: (0xx21) 2334-3242 e 2334-3244.

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e Fax: 2332-6549 e 2719-2705

I - PODER EXECUTIVO

ASSINATURAS SEMESTRAIS DO DIÁRIO OFICIAL

ASSINATURA NORMAL_________________________________R$ 284,00

ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS___________________________R$ 199,00 (*)

ÓRGÃOS PÚBLICOS (Federal, Estadual, Municipal)_____________R$ 199,00 (*)

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (Federal, Estadual, Municipal)______R$ 199,00 (*)

(*) SOMENTE PARA OS MUNICÍPIOS DO RIO DE JANEIRO E NITERÓI.

OBS.: As assinaturas com desconto somente serão concedidas para o funcionalismo público (Federal, Estadual, Municipal), mediante a apresentação do último contracheque. A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro não dispõe de pessoas autorizadas para vender assinaturas. Cópias de exemplares atrasados poderão ser adquiridas à rua Professor Heitor Carrilho n° 81, Centro - Niterói, RJ.

PREÇO PARA PUBLICAÇÃO: cm/col__________________________R$ 132,00

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