Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 06/01/2011 | DOERJ

Poder Executivo

14

ANO XXXVII - N°- - 004 PARTE I

QUINTA-FEIRA - 6 DE JANEIRO DE 2011

DIÁRIO

OFICIAL

PODER EXECUTIVO

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Secretaria de Estado de Habitação

IV- PARA/Executante: 2432 - Instituto Estadual do Ambiente - INEA

UO: 2432 - Instituto Estadual do Ambiente - INEA

UG: 243200 - Instituto Estadual do Ambiente - INEA

V- CRÉDITO:

PT: 2404.18.482.0163.1011 - Projeto Bacia Rios Iguaçu/Sarapuí

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE

DE 05.01.2011

Processo n° E-19/103.417/2010 - HOMOLOGO o resultado da licitação, objeto da Concorrência 038/2010, à empresa RGI EMPREENDIMENTOS LTDA. com o valor de R$ 6.068.951,18 (seis milhões, sessenta e oito mil novecentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), pelo prazo de 10 (dez) meses.

Processo n° E-19/103.453/2010 - HOMOLOGO o resultado da licitação, objeto da Concorrência 039/2010, à empresa R. C. VIEIRA ENGENHARIA LTDA. com o valor de R$ 7.639.878,82 (sete milhões, seiscentos e trinta e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses.

Processo n° E-19/103.494/2010 - HOMOLOGO o resultado da licitação, objeto da Concorrência 042/2010, à empresa MARTON HUBELL ENGENHARIA LTDA. com o valor de R$ 2.766.940,50 (dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses.

Processo n° E-19/103.442/2010 - HOMOLOGO o resultado da licitação, objeto da Concorrência 043/2010, à empresa SERVEN SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. com o valor de R$ 6.052.621,60 (seis milhões, cinquenta e dois mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses.

Id: 1069098. A faturar por empenho

Natureza da Despesa Fonte

4490.00 04

4490.00 01

Valor

1.936.692,00

111.764,00

Secretaria de Estado do Ambiente

ATO DA SECRETÁRIA E DO PRESIDENTE

* RESOLUÇÃO CONJUNTA SEA/INEA N° 196 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO AMBIENTE E O PRESIDENTE DA DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 5.632, de 04 de janeiro de 2010, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o Exercício de 2010, o Decreto n° 42.239, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Estado para o Exercício de 2010 e o Decreto n° 42.439, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução orçamentária,

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I- OBJETO: Projeto Iguaçu - PAC

II- VIGÊNCIA: data de início: data da publicação desta resolução término: 31.12.2010

III- DE/Concedente: 24 -Secretaria de Estado do Ambiente - SEA UO: 2404 - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM

UG: 240400 - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM

Art. 2°- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010

MARILENE RAMOS

Secretária de Estado do Ambiente

HUDSON BRAGA

Secretário de Estado de Obras

Art. 2°- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010

MARILENE RAMOS

Secretária de Estado do Ambiente

LUIZ FIRMINO MARTINS PEREIRA Presidente do Instituto Estadual do Ambiente

* Omitida no D.O. de 30/12/2010.

Id: 1069020

ATO DA SECRETÁRIA E DO SECRETÁRIO

* RESOLUÇÃO CONJUNTA SEA/SEOBRAS N° 197 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO AMBIENTE e o SECRETÁRIODE ESTADO DE OBRAS, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 5.632, de 04 de janeiro de 2010, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o Exercício de 2010, o Decreto n.° 42.239, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Estado para o Exercício de 2010 e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução orçamentária,

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

I- OBJETO: Obras de saneamento nos municípios da Baixada Fluminense de São Gonçalo (PAC)

II- VIGÊNCIA: data de início: data da publicação desta resolução -término: 31.12.2010

III- DE/Concedente: 24 - Secretaria de Estado do Ambiente - SEA UO: 2404 - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM

UG: 240400 - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM

IV- PARA/Executante: 07 - Secretaria de Estado de Obras - SEO-BRAS

UO: 0701 - Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS UG: 070100 - Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS

V- CRÉDITO:

PT Natureza da Fonte Valor

Despesa

2404.18.512.0163.1019 4490.00 04 1.000.000,00

* Omitida no D.O. de 30/12/2010.

DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 27/01/2010

Id: 1069022

*Processo n° E-07/000.012/2010 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, a favor de CIA. DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO, no montante de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais), com fulcro no art. 24, inciso VIII da supracitada Lei.

*Omitido no D.O. de 28/01/2010. 1068710

DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS

DE 03/01/2011

Processo n° E-07/000.498/2010 - ANULO o PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/2010, realizado em Sessão pública de 17 de dezembro de 2010, no site do Banco do Brasil S.A - www.licitações-e.com.br, registrado sob o n° 342330, referente à Contratação de Empresa Especializada em serviços de locação de veículos de transporte de passageiros.

Id: 1068986

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ATO DO PRESIDENTE

*RESOLUÇÃO INEA N° 26 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

ALTERA A RESOLUÇÃO INEA N° 12, DE 08

DE JUNHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE OS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES CUJO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PODE SER TRANSFERIDO AOS MUNICÍPIOS, POR MEIO DE CONVÊNIO.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, reunido no dia 09 de dezembro de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, XVIII do Decreto Estadual n° 41.628, de 12 de janeiro de 2009,

CONSIDERANDO:

- a adesão de novos municípios ao processo de descentralização do licenciamento ambiental, e

- a alteração do corpo técnico responsável pelo licenciamento ambiental promovida por alguns dos municípios conveniados,

RESOLVE:

Art. 1°- Fica alterado o Anexo II da Resolução INEA n° 12, de 08 de junho de 2010, objetivando estabelecer as classes de empreendimentos e atividades delegadas aos novos municípios incluídos, alterar as classes anteriormente repassadas aos municípios que modificaram sua equipe técnica e acrescentar novas restrições a serem observadas por cada municipalidade conveniada.

Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2010

LUIZ FIRMINO M. PEREIRA

Presidente

ANEXO II

MUNICÍPIOS

CLASSES

1*

2

3

4

5

RESTRIÇÕES

EQUPIPE TÉCNICA

A

B J

A

B

c

D

E

F

B

c

D

B

C

B

1

Araruama

Biólogo. Arquiteto-2. Eng.Sanitarista, Advoga d o-2.

X

X

X

X

X

X

X

X

Atividades que envolvam Projetos de remediação de áreas degradadas ou contaminadas. - Instalações que utilizem Amônia como fluido refrigerante. - Tancagem aérea de inflamáveis e combustível Classe 2. em quantidade superior a 40% da respectiva Massa Mínima de Referência de cada substância-

2

Armação de Búzios

Biólogo-3, Eng. (Florestal. Ambiental. Civil)

X

X

X

X

X

X

X

X

Atividades que envolvam Projetos de remediação de áreas degradadas ou contaminadas. - Instalações que utilizem Amônia como fluido refrigerante. - Tancagem aérea de inflamáveis e combustível Classe 2. em quantidade superior a 40% da respectiva Massa Mínima de Referência de cada substância.

3

Arraial do Cabo

Eng, (Florestal, Agrônomo e Civil-3). Biólogo - 4. Geógrafa.Geóloga, Arquiteto, Advogado

X

X

X

X

X

X

X

X

Atividades que envolvam Projetos de remediação de áreas degradadas ou contaminadas. - Instalações que utilizem Amônia como fluido refrigerante. - Tancagem aérea de inflamáveis e combustível Classe 2, em quantidade superior a 40% da respectiva Massa Mínima de Referência de cada substância.

4

Barra do Piraí

Biólogo. Arquiteto, Química, Administrador com Pós em Meio Ambiente

X

X

X

X

X

X

X

X

Atividades que envolvam Projetos de remediação de áreas degradadas ou contaminadas. - Instalações que utilizem

Amônia como fluido refrigerante, - Tancagem aérea de inflamáveis e combustível Classe 2, em quantidade superior a 40% da respectiva Massa Mínima de Referência de cada substância.

5

Barra Mansa

2-Eng.(Civil, Ambiental), Arquiteto. Advogado

X

X

X

X

X

X

X

X

Atividades que envolvam Projetos de remediação de áreas degradadas ou contaminadas. - instalações que utilizem Amônia como fluído refrigerante. - Tancagem aérea de inflamáveis e combustível Classe 2. em quantidade superior a 40% da respectiva Massa Mínima de Referência de cada substância.

MUNICÍPIOS

CLASSES

1*

2

3

4

5

RESTRIÇÕES

EQUPIPE TÉCNICA

A

B

A

B

c

D

E

F

B

C

D

B

C

B

6

Belford Roxo

2 Eng* (Químico e Civil), Geólogo. Advogado

X

X

X

X

X

X

X

X

Atividades que envolvam Projetos de remediação de áreas degradadas ou contaminadas, - Instalações que utilizem

Amônia como fluido refrigerante. - Tancagem aérea de inflamáveis e combustível Classe 2. em quantidade superior a 40% da respectiva Massa Mínima de Referência de cada substância.