Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 06/01/2011 | DOERJ
Poder Executivo
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ANO XXXVII - N°- - 004 PARTE I
QUINTA-FEIRA - 6 DE JANEIRO DE 2011
DIÁRIO
OFICIAL
PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado de Habitação
IV- PARA/Executante: 2432 - Instituto Estadual do Ambiente - INEA
UO: 2432 - Instituto Estadual do Ambiente - INEA
UG: 243200 - Instituto Estadual do Ambiente - INEA
V- CRÉDITO:
PT: 2404.18.482.0163.1011 - Projeto Bacia Rios Iguaçu/Sarapuí
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
DE 05.01.2011
Processo n° E-19/103.417/2010 - HOMOLOGO o resultado da licitação, objeto da Concorrência 038/2010, à empresa RGI EMPREENDIMENTOS LTDA. com o valor de R$ 6.068.951,18 (seis milhões, sessenta e oito mil novecentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), pelo prazo de 10 (dez) meses.
Processo n° E-19/103.453/2010 - HOMOLOGO o resultado da licitação, objeto da Concorrência 039/2010, à empresa R. C. VIEIRA ENGENHARIA LTDA. com o valor de R$ 7.639.878,82 (sete milhões, seiscentos e trinta e nove mil oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses.
Processo n° E-19/103.494/2010 - HOMOLOGO o resultado da licitação, objeto da Concorrência 042/2010, à empresa MARTON HUBELL ENGENHARIA LTDA. com o valor de R$ 2.766.940,50 (dois milhões, setecentos e sessenta e seis mil novecentos e quarenta reais e cinquenta centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses.
Processo n° E-19/103.442/2010 - HOMOLOGO o resultado da licitação, objeto da Concorrência 043/2010, à empresa SERVEN SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. com o valor de R$ 6.052.621,60 (seis milhões, cinquenta e dois mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses.
Id: 1069098. A faturar por empenho
Natureza da Despesa Fonte
4490.00 04
4490.00 01
Valor
1.936.692,00
111.764,00
Secretaria de Estado do Ambiente
ATO DA SECRETÁRIA E DO PRESIDENTE
* RESOLUÇÃO CONJUNTA SEA/INEA N° 196 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO AMBIENTE E O PRESIDENTE DA DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 5.632, de 04 de janeiro de 2010, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o Exercício de 2010, o Decreto n° 42.239, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Estado para o Exercício de 2010 e o Decreto n° 42.439, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução orçamentária,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I- OBJETO: Projeto Iguaçu - PAC
II- VIGÊNCIA: data de início: data da publicação desta resolução término: 31.12.2010
III- DE/Concedente: 24 -Secretaria de Estado do Ambiente - SEA UO: 2404 - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM
UG: 240400 - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM
Art. 2°- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010
MARILENE RAMOS
Secretária de Estado do Ambiente
HUDSON BRAGA
Secretário de Estado de Obras
Art. 2°- Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2010
MARILENE RAMOS
Secretária de Estado do Ambiente
LUIZ FIRMINO MARTINS PEREIRA Presidente do Instituto Estadual do Ambiente
* Omitida no D.O. de 30/12/2010.
Id: 1069020
ATO DA SECRETÁRIA E DO SECRETÁRIO
* RESOLUÇÃO CONJUNTA SEA/SEOBRAS N° 197 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DO AMBIENTE e o SECRETÁRIODE ESTADO DE OBRAS, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 5.632, de 04 de janeiro de 2010, que aprova o Orçamento Anual do Estado para o Exercício de 2010, o Decreto n.° 42.239, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a Execução Orçamentária e Financeira do Estado para o Exercício de 2010 e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução orçamentária,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I- OBJETO: Obras de saneamento nos municípios da Baixada Fluminense de São Gonçalo (PAC)
II- VIGÊNCIA: data de início: data da publicação desta resolução -término: 31.12.2010
III- DE/Concedente: 24 - Secretaria de Estado do Ambiente - SEA UO: 2404 - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM
UG: 240400 - Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano - FECAM
IV- PARA/Executante: 07 - Secretaria de Estado de Obras - SEO-BRAS
UO: 0701 - Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS UG: 070100 - Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS
V- CRÉDITO:
PT Natureza da Fonte Valor
Despesa
2404.18.512.0163.1019 4490.00 04 1.000.000,00
* Omitida no D.O. de 30/12/2010.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE 27/01/2010
Id: 1069022
*Processo n° E-07/000.012/2010 - RATIFICO a dispensa de licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93, a favor de CIA. DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TURISRIO, no montante de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais), com fulcro no art. 24, inciso VIII da supracitada Lei.
*Omitido no D.O. de 28/01/2010. 1068710
DESPACHO DA ORDENADORA DE DESPESAS
DE 03/01/2011
Processo n° E-07/000.498/2010 - ANULO o PREGÃO ELETRÔNICO n° 003/2010, realizado em Sessão pública de 17 de dezembro de 2010, no site do Banco do Brasil S.A - www.licitações-e.com.br, registrado sob o n° 342330, referente à Contratação de Empresa Especializada em serviços de locação de veículos de transporte de passageiros.
Id: 1068986
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ATO DO PRESIDENTE
*RESOLUÇÃO INEA N° 26 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA A RESOLUÇÃO INEA N° 12, DE 08
DE JUNHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE OS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES CUJO LICENCIAMENTO AMBIENTAL PODE SER TRANSFERIDO AOS MUNICÍPIOS, POR MEIO DE CONVÊNIO.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, reunido no dia 09 de dezembro de 2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, XVIII do Decreto Estadual n° 41.628, de 12 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO:
- a adesão de novos municípios ao processo de descentralização do licenciamento ambiental, e
- a alteração do corpo técnico responsável pelo licenciamento ambiental promovida por alguns dos municípios conveniados,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica alterado o Anexo II da Resolução INEA n° 12, de 08 de junho de 2010, objetivando estabelecer as classes de empreendimentos e atividades delegadas aos novos municípios incluídos, alterar as classes anteriormente repassadas aos municípios que modificaram sua equipe técnica e acrescentar novas restrições a serem observadas por cada municipalidade conveniada.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2010
LUIZ FIRMINO M. PEREIRA
Presidente
ANEXO II
| MUNICÍPIOS | CLASSES | 1* | 2 | 3 | 4 | 5 | RESTRIÇÕES | ||||||||||
| EQUPIPE TÉCNICA | A | B J | A | B | c | D | E | F | B | c | D | B | C | B | |||
| 1 | Araruama | Biólogo. Arquiteto-2. Eng.Sanitarista, Advoga d o-2. | X | X | X | X | X | X | X | X | Atividades que envolvam Projetos de remediação de áreas degradadas ou contaminadas. - Instalações que utilizem Amônia como fluido refrigerante. - Tancagem aérea de inflamáveis e combustível Classe 2. em quantidade superior a 40% da respectiva Massa Mínima de Referência de cada substância- | ||||||
| 2 | Armação de Búzios | Biólogo-3, Eng. (Florestal. Ambiental. Civil) | X | X | X | X | X | X | X | X | Atividades que envolvam Projetos de remediação de áreas degradadas ou contaminadas. - Instalações que utilizem Amônia como fluido refrigerante. - Tancagem aérea de inflamáveis e combustível Classe 2. em quantidade superior a 40% da respectiva Massa Mínima de Referência de cada substância. | ||||||
| 3 | Arraial do Cabo | Eng, (Florestal, Agrônomo e Civil-3). Biólogo - 4. Geógrafa.Geóloga, Arquiteto, Advogado | X | X | X | X | X | X | X | X | Atividades que envolvam Projetos de remediação de áreas degradadas ou contaminadas. - Instalações que utilizem Amônia como fluido refrigerante. - Tancagem aérea de inflamáveis e combustível Classe 2, em quantidade superior a 40% da respectiva Massa Mínima de Referência de cada substância. | ||||||
| 4 | Barra do Piraí | Biólogo. Arquiteto, Química, Administrador com Pós em Meio Ambiente | X | X | X | X | X | X | X | X | Atividades que envolvam Projetos de remediação de áreas degradadas ou contaminadas. - Instalações que utilizem Amônia como fluido refrigerante, - Tancagem aérea de inflamáveis e combustível Classe 2, em quantidade superior a 40% da respectiva Massa Mínima de Referência de cada substância. | ||||||
| 5 | Barra Mansa | 2-Eng.(Civil, Ambiental), Arquiteto. Advogado | X | X | X | X | X | X | X | X | Atividades que envolvam Projetos de remediação de áreas degradadas ou contaminadas. - instalações que utilizem Amônia como fluído refrigerante. - Tancagem aérea de inflamáveis e combustível Classe 2. em quantidade superior a 40% da respectiva Massa Mínima de Referência de cada substância. | ||||||
| MUNICÍPIOS | CLASSES | 1* | 2 | 3 | 4 | 5 | RESTRIÇÕES | ||||||||||
| EQUPIPE TÉCNICA | A | B | A | B | c | D | E | F | B | C | D | B | C | B | |||
| 6 | Belford Roxo | 2 Eng* (Químico e Civil), Geólogo. Advogado | X | X | X | X | X | X | X | X | Atividades que envolvam Projetos de remediação de áreas degradadas ou contaminadas, - Instalações que utilizem Amônia como fluido refrigerante. - Tancagem aérea de inflamáveis e combustível Classe 2. em quantidade superior a 40% da respectiva Massa Mínima de Referência de cada substância. | ||||||
Confirma a exclusão?