Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 06/01/2011 | DOERJ

Poder Executivo

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ANO XXXVII - N°- - 004 PARTE I

QUINTA-FEIRA - 6 DE JANEIRO DE 2011

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

dias de efetivo exercício prestado a entidades vinculadas ao Sistema de Previdência Social, como Atendente, desprezando-se o período de 10/03/2003 a 31/12/2004, por ser concomitante com o tempo de serviço prestado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Processo n° E-03/10.004.968/2009 - ROMEU DOS SANTOS BERNARDO, matrícula n° 5.016.051-4, Zelador Vigilante - CIEP. Averbem-se, nos termos do parágrafo único do art. 9° da Lei n° 530/82, os períodos de 01/02/69 a 22/05/69; 02/09/69 a 14/05/76; 31/03/77 a 01/11/79; 03/12/79 a 26/03/84; 09/07/84 a 01/02/86; 15/05/86 a 15/02/87; 28/07/87 a 01/09/88 e de 01/08/89 a 01/03/90, num total de 6.535 dias de efetivo exercício prestado a entidades vinculadas ao Sistema de Previdência Social.

Processo n° E-03/91.923/2010 - RONALDO GONÇALVES LOUREIRO, matrícula n° 921.123-6, Agente de Disciplina - DEGASE. Averbe-se, nos termos do inciso I, art. 80 do Decreto n° 2479/79, o período de 14/10/99 a 13/02/2005, num total de 1.095 dias de efetivo exercício prestado a Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, como Militar, desprezando-se o período de 14/02/2005 a 26/02/2010, por ser concomitante com o tempo de serviço prestado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Processo n° E-03/8.110.225/98 - ROSANGELA CARDOSO, matrícula n° 186.363-8, Prof. Doc. II. Averbem-se, nos termos do inciso I, art. 80 do Decreto n° 2479/79, os períodos de 09/08/79 a 30/09/79 e de 04/02/80 a 31/12/80, num total de 385 dias de efetivo exercício prestado à Prefeitura Municipal de Valença, como Professor.

Processo n° E-03/3.910.098/2009 - VANUZA DA SILVA VOGAS, matrícula n° 936.255-9, Prof. Doc. I. Averbe-se, nos termos do inciso I, art. 80 do Decreto n° 2479/79, o período de 25/08/93 a 02/09/2007, num total de 5.122 dias de efetivo exercício prestado à Prefeitura Municipal de Cantagalo, como Professor, desprezando-se o dia 03/09/2007, por ser concomitante com o tempo de serviço prestado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Processo n° E-03/11.200.992/2010 - ANA MARIA SOARES CRUZ, matrícula n° 928.141-1, Prof. Doc. I. Torno sem efeito o despacho datado de 08/10/2010, publicado no D.O. de 13/10/2010, que averbou 1.005 dias de serviço prestado a entidades vinculadas ao Sistema de Previdência Social.

Processo n° E-03/6.610.092/2005 - ANA MARIA VILA PINTO, matrícula n° 160.022-0, Prof. Doc. II. Torno sem efeito o despacho datado de 10/08/2006, publicado no D.O. de 16/08/2006, que averbou 1.079 dias de serviço prestado a entidades vinculadas ao Sistema de Previdência Social.

Processo n° E-03/3.200.015/89 - ELSA DE AZEVEDO DIAS, matrícula n° 237.059-1, Prof. Doc. II. Torno sem efeito o despacho datado de 09/06/89, publicado no D.O. de 27/07/89, que averbou 1.959 dias de serviço prestado a entidades vinculadas ao Sistema de Previdência Social.

Processo n° E-03/10.300.570/2003 - ILZA CHAMBELLA DA SILVA LOPES, matrícula n° 831.090-6, Prof. Doc. I. Torno sem efeito o despacho datado de 26/05/2004, publicado no D.O. de 05/07/2004, que averbou 7.895 dias de serviço prestado a entidades vinculadas ao Sistema de Previdência Social.

Processo n° E-03/4.400.080/93 - MARA REGIA MORAES LOYOLA DE MACEDO, matrícula n° 255.469-9, Prof. Doc. II. Torno sem efeito o despacho datado de 16/07/93, publicado no D.O. de 02/08/93, que averbou 3.926 dias de serviço prestado a entidades vinculadas ao Sistema de Previdência Social.

Processo n° E-03/2.500.078/88 - ROSANIA LUCIA DA SILVA FAUSTO, matrícula n° 236.852-0, Prof. Doc. II. Torno sem efeito o despacho datado de 16/01/89, publicado no D.O. de 16/02/89, que averbou 1.842 dias de serviço prestado a entidades vinculadas ao Sistema de Previdência Social.

DE 26/10/2010

*Processo n° E-03/10.104.634/2009 - RENATO DA CUNHA NUNES, matrícula n° 826.900-3, Prof. Doc. I. Averbem-se, nos termos do parágrafo único do art. 9° da Lei n° 530/82, os períodos de 14/03/77 a 04/10/79; 02/01/80 a 31/03/80; 01/09/80 a 03/05/83; 13/02/84 a

18/02/91; 01/09/93 a 29/11/93; 12/01/95 a 11/04/95; 28/06/96 a

16/07/96 e de 01/08/96 a 17/08/96, num total de 4.780 dias de efetivo exercício prestado a entidades vinculadas ao Sistema de Previdência Social. *Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 27/10/2010

Id: 1069035

DE 03/01/2011

Processo n° E-03/7.130.781/2010 - IVO PEREIRA DE SOUZA, matrícula n° 5.014.859-2, Encarregado de Jardinagem - CIEP. Fixados os proventos mensais de inatividade a contar de 21/06/2010.

Processo n° E-03/2.600.040/97 - IVONILDE XAVIER MOREIRA, matrícula n° 501.643-1, Prof. Doc. I, nível C, ref. 7. Fixados os proventos mensais de inatividade a contar de 07/12/98, revogando-se o despacho de 13/07/2010, publicado no D.O. de 29/07/2010.

Processo n° E-03/11.001.059/2010 - JACIRA MARIA DE FREITAS, matrícula n° 5.010.675-6, Merendeira - CIEP. Fixados os proventos mensais de inatividade a contar de 02/06/2010.

Processo n° E-03/15.620/2010 - JORZEIA DE SOUZA AMORIM SILVA, matrícula n° 167.170-0, Prof. Ass. Adm. Educ. I, nível D, ref. 9. Fixados os proventos mensais de inatividade a contar de 02/12/2010. Processo n° E-03/10.101.180/2010 - MARIA HELENA CARVALHO VI-ZOSO, matrícula n° 5.005.551-6, Servente - CIEP. Fixados os proventos mensais de inatividade a contar de 24/06/2010.

Processo n° E-01/601.845/2006 - MARIA SILVIA GONÇALVES DA ROCHA, matrícula n° 235.691-3, Prof. Doc. II, nível B, ref. 6. Fixados os proventos mensais de inatividade a contar de 09/06/2006.

Processo n° E-03/11.004.291/2008 - MARIA TERESA GOES BRAGA, matrícula n° 284.269-8, Servente, nível I. Fixados os proventos mensais de inatividade a contar de 15/05/2009, revogando-se o despacho de 25/06/2009, publicado no D.O. de 30/06/2009, revogando-se o despacho de 05/11/2010, publicado no D.O. de 09/11/2010.

.Processo n° E-08/223.304/2007 - RITA DE CASSIA SILVEIRA DE AL-CANTARA, matrícula n° 230.827-8, Prof. Doc. I, nível D, ref. 8. Fixados os proventos mensais de inatividade a contar de 15/10/2007.

DE 04/01/2011

Processo n° E-03/15.594/2010 - EDMEIA LADEIRA DA COSTA, matrícula n° 242.001-6, Prof. Ass. Adm. Educ. II, nível C, ref. 8, tendo em vista o atendimento dos pressupostos estabelecidos no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, acrescido pela Emenda Constitucional n° 41/2003, com base no Decreto n° 41305/2008 e na Resolução SEEDUC n° 3979/2008, o servidor faz jus ao abono de permanência a partir de 20/05/2009.

Id: 1069102 CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ATOS DO CONSELHO

PARECER CEE N° 034 DE 11 DE MARÇO DE 2008

Credencia, por 5 (cinco) anos, aprova os Planos de Curso e autoriza a Escola Técnica José Rodrigues da Silva a funcionar com os Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na habilitação Técnica em Eletrotécnica, na área de Indústria; na habilitação Técnica em Segurança do Trabalho, na Área de Saúde, e na habilitação Técnica em Radiologia, na Área de Saúde, todos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a serem ministrados pela Escola Técnica José Rodrigues da Silva, exclusivamente, na Rua Barão do Rio Branco, n° 333, Centro, Município de Três Rios.

Proc. n° E-03/100.146/2007 - ESCOLA TÉCNICA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA

Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 29/12/2010.

PARECER CEE N° 137 DE 27 DE JULHO DE 2010

Autoriza, em grau de recurso, o funcionamento do Ensino Fundamental (VI a IX Fase), e do Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, no Jardim Escola João Paulo I, localizado na Rua Baalbeck, 215, Senador Camará, Município do Rio de Janeiro, com base na Deliberação CEE n° 316/10.

Proc. n° E-03/11.203.735/2007 - JARDIM ESCOLA JOÃO PAULO I Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 27/12/2010.

PARECER CEE N° 197 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010

Credencia, até 31/12/2012, o Colégio São Sebastião, mantido pela Instituição Colégio São Sebastião Ltda., localizado na Av. dos Italianos, 374, Rocha Miranda, Município do Rio de Janeiro, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprova os Planos de Curso e autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no Eixo Tecnológico Informação e Comunicação com as Habilitações em Técnico em Informática e Téc

nico em Telecomunicações, também até 31/12/2012, a ser ministrado exclusivamente na sua sede, em conformidade com as normas previstas nas Deliberações CEE/RJ n° 295/2005 e 318/2010, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial.

Proc. n° E-03/100.151/2008 - COLÉGIO SÃO SEBASTIÃO Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 27/12/2010.

PARECER CEE N° 198 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010

Encerra, “de jure”, a partir de 01/01/2006 o atendimento do 1° Segmento do Ensino Fundamental do Jardim Escola Patinho Quá Quá, mantido pelo Jardim Escola Patinho Quá Quá Ltda., localizado na Praça Santa Rosália, n° 95, Penha, Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Proc. n° E-03/100.550/2006 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 29/12/2010.

PARECER CEE N° 200 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

Autoriza o Colégio e Curso Lucena, localizado na Rua Arquias Cordeiro, n° 490 A, Méier, Município do Rio de Janeiro, a funcionar com o Ensino Médio, na Modalidade Normal, Formação de Professor para Educação Infantil com habilitação para as séries iniciais do Ensino Fundamental de 1a a 5a série, a partir de 1° de fevereiro de 2006. Proc.n° E-03/100.307/2005 - COLÉGIO E CURSO LUCENA Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 29/12/2010.

PARECER CEE N° 205 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

Aprova, até 31/12/2012, os Planos de Curso e autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no Eixo Tecnológico Infraestrutura, com a Habilitação em Técnico em Edificações e no Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança, com a Habilitação em Técnico em Meio Ambiente, a serem ministrados pela Escola Técnica Sandra e Silva, exclusivamente na sua sede, localizada na Rua Bittencourt Sampaio n° 10-A, Bonsucesso, Município do Rio de Janeiro, em conformidade com as normas previstas nas Deliberações CEE/RJ n°s 295/2005 e 318/2010, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial, e dá outras providências.

Proc. n° E-03/100.229/2009 (apenso n° E-03/100.230/2009) - ESCOLA TÉCNICA SANDRA E SILVA LTDA

Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 29/12/2010.

PARECER CEE N° 214 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

Credencia até 31/12/2012, a Instituição de Educação Colônia do Saber, mantida pelo Jardim Escola Colônia do Saber Ltda-ME, para a oferta de Educação a Distância, aprova os Planos de Curso e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no Eixo Tecnológico Apoio Escolar, com a Habilitação Técnica em Técnico em Secretaria Escolar e do Curso de Ensino Médio na Modalidade Normal, formação de professores para a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, também até 31/12/2012, a serem ministrados exclusivamente na sua sede, localizada na Rua do Outeiro Santo, n° 898, Taquara, Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro, RJ, em conformidade com as normas previstas nas Deliberações CEE/RJ n°s 265/2001, 295/2005, 297/2006 e 318/2010, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial e dá outras providências

Proc. n° E-03/100.552/2009 (Apenso n° E-03/100.553/2009) - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO COLÔNIA DO SABER

Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 27/12/2010.

PARECER CEE N° 222 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

Responde a consulta da Coordenadoria Regional Norte Fluminense I sobre a expedição de documento irregular pelo Curso de Informática New Informática, mantido pela Correa & Manhães Informática. Proc. n° E-03/10.407.390/2008 - CURSO TÉCNICO NEW INFORMÁTICA Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 27/12/2010.

PARECER CEE N° 224 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

Credencia, até 31/12/2012, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC DR/RJ, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na modalidade de Educação a Distância, aprova o Plano de Curso e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no Eixo Tecnológico Apoio Educacional, com a Habilitação de Técnico em Secretário Escolar, nesta modalidade, também até 31/12/2012, a ser ministrado pelo SENAC Rio, na Matriz localizada na Rua Santa Luzia, n° 735, Centro, Município do Rio de Janeiro, e, nas Unidades e endereços mencionados no corpo deste Parecer, em conformidade com as normas previstas nas Deliberações CEE/RJ n°s 295/2005, 297/2006 e 318/2010, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial, e dá outras providências.

Proc. n° E-03/100.331/2008 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC

Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 29/12/2010.

PARECER CEE N° 238 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Indefere a solicitação feita pelo Jardim Escola Nossa Senhora de Lourdes, localizado na Rua Justiniano de Carvalho, n° 60, Campo Grande, Município do Rio de Janeiro, para mudança de endereço, com oferta do Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano, e dá outras providências.

Proc. n° E-03/100.006/2009 - JARDIM ESCOLA NOSSA SENHORA DE LOURDES

Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 29/12/2010.

PARECER CEE N° 242 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Reconhece como válidos os estudos realizados por Tatiana Gomes Barboza, referentes ao Ensino Médio, ministrado em Instituição extinta, nos termos da Deliberação CEE n° 240/1999, e dá outras providências.

Proc. n° E-03/203.450/2003 - TATIANA GOMES BARBOZA Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 27/12/2010.

PARECER CEE N° 243 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Defere recurso para autorização de funcionamento com oferta do Ensino Fundamental do 1° ao 5° ano do Instituto Machado de Assis Ltda-ME, localizado na Estrada do Amapá, Qd. 04, Lt. 17, Amapá, Município de Duque de Caxias, e dá outras providências.

Proc. n° E-03/11.000.635/2006 - INSTITUTO MACHADO DE ASSIS Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 29/12/2010.

PARECER CEE N° 246 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Credencia, até 31/12/2012, o Colégio Nossa Senhora da Penha -C.N.S.Penha, mantido pela pessoa jurídica Venerável Irmandade de Nossa Senhora da Penha de França, localizada na Rua Largo da Penha, n° 19 - Penha - Rio de Janeiro, aprova o Plano de Curso e autoriza o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no Eixo Tecnológico de Informação e Comunicação, com Habilitação Técnica em Informática a ser ministrado exclusivamente na sua sede, em conformidade com as normas previstas na Deliberação CEE/RJ n° 295/2005, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial.

Proc. n° E-03/ 100.423/2007 - COLÉGIO NOSSA SENHORA DA PENHA DE FRANÇA

Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 29/12/2010. Id: 1068900

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ATOS DO CONSELHO

PARECER CEE N° 229 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010

Credencia, até 31/12/2012, o Colégio Bruno Ostmann mantido pelo Centro Educacional Bruno Ostamann Ltda., localizada na Avenida Agenor Caldas, n° 67, Centro, Município de Macaé, aprova os Planos de Curso e autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, no Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, com Habilitação de Técnico em Informática, e no Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança, com Habilitação de Técnico em Segurança do Trabalho, a serem ministrados, exclusivamente, na sua sede, em conformidade com as normas previstas nas Deliberações do CEE/RJ n° 295/2005 e 318/2010, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial, e dá outras providências. Proc. n° E-03/100.044/2008 - COLÉGIO BRUNO OSTMANN Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 03/01/2011

PODER EXECUTIVO

PARECER CEE N° 230 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010

Aprova os Planos de Curso e autoriza, até 31/12/2012, o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, Eixo Tecnológico Ambiente, Saúde e Segurança, na Habilitação Técnico em Segurança do Trabalho, da Escola Técnica Electra, mantida pela Associação do Instituto Batista Americano, credenciada pelo Parecer CEE n° 093/2008, nos seguintes endereços: Rua Visconde de Itama-raty, 69, Maracanã, Município do Rio de Janeiro, Rua dos Andradas, 96, 2° andar, Centro, Município do Rio de Janeiro, Rua Alfredo de Moraes, 85, Campo Grande, Município do Rio de Janeiro, Avenida Ministro Edgar Romero, 345, Madureira, Município do Rio de Janeiro, e Rua Gustavo Mayer, 70, Alcântara, Município de São Gonçalo, nos termos da Deliberação CEE n° 295/2005 e 318/2010, a partir da publicação no Diário Oficial, e dá outras providências.

Proc. n° E-03/100.206/2008 - ESCOLA TÉCNICA ELECTRA

Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 03/01/2011

PARECER CEE N° 236 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010

Credencia, até 31/12/2012, o Sistema Augusto de Educação Integrada

- SAEI, mantido pelo SAEI - Ltda, para oferta de Educação a Distância, aprova os planos de curso e autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental - 2° Segmento e Ensino Médio, também até 31/12/2012, a serem ministrados exclusivamente na sua sede, localizada na Praça Monte Castelo, n°12 - Grupo 302 - Centro, Município do Rio de Janeiro, em conformidade com as normas previstas nas Deliberações CEE/RJ n°s. 285/2003, 297/2006 e 318/2010, a partir da data de publicação deste ato em Diário Oficial.

Proc. n° E-03/100.356/2009 - SISTEMA AUGUSTO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA - SAEI

Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 03/01/2011

PARECER CEE N° 239 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Defere recurso feito pela Associação Cultural e Educacional Pedro Ernesto, localizada na Rua General Lucas de Almeida Guimarães, n° 04

- Saracuruna, Município de Duque de Caxias, para funcionar com Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, a partir de 07 de janeiro de 2010.

Proc. n° E-03/100.363/2009 - ACEPE - ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL PEDRO ERNESTO

Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 03/01/2011

PARECER CEE N° 240 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Autoriza, a partir de 13/08/2009, o Centro Educacional Victor e Wal-dimir, sediado na Rua Buenos Aires, n° 172, Centro, Município co Rio de Janeiro, a funcionar em sua Filial, situada a Rua Paulo, n° 429, Centro, Município de Mesquita, com o Ensino Médio, na Modalidade Normal, Formação de Professor, subseqüente ao Ensino Médio, com habilitação para as Séries iniciais, até o 5° ano do Ensino Fundamental.

Proc. n° E-03/100.215/2008 - CENTRO EDUCACIONAL VICTOR E WALDIMIR

Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 03/01/2011

PARECER CEE N° 245 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Credencia, até 31/12/2012, a Escola de Música Villa-Lobos, mantida pela Fundação Anita Mantuano de Artes do Rio de Janeiro - FUNARJ, localizada na Rua Ramalho Ortigão, n° 09, Centro, Município do Rio de Janeiro, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprova os Planos de Curso e autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica, no Eixo Tecnológico Produção Cultural e Design, com as Habilitações Técnico em Regência, Técnico em Produção de Áudio e Vídeo, Técnico em Instrumento Musical, Técnico em Documentação Musical, Técnico em Composição e Arranjo e Técnico em Canto, também até 31/12/2012, a ser ministrado exclusivamente na sua sede, em conformidade com as normas previstas nas Deliberações CEE/RJ n°s 295/2005 e 318/2010, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial, e dá outras providências.

Proc. n° E-03/100.471/2009 - ESCOLA DE MÚSICA VILLA-LOBOS Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 03/01/2011

PARECER CEE N° 247 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

Credencia, até 31/12/2012, o Colégio Eucarístico, mantido pela Associação Educacional Beneficente São José, localizado na Rua Tenente-Coronel Cardoso, n° 585/595, Centro, Município de Campos dos Goy-tacazes-RJ, para a oferta de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprova os Planos de Curso e autoriza o funcionamento dos Cursos de Educação Profissional Técnica no Eixo Tecnológico Informação e Comunicação com a Habilitação em Técnico em Informática e, no Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, com a Habilitação em Técnico em Contabilidade, na forma concomitante e/ou subseqüente, exclusivamente na sua sede, em conformidade com as normas previstas nas Deliberações CEE/RJ n°s 295/2005 e 318/2010, a partir da data de publicação deste ato no Diário Oficial, e dá outras providências.

Proc. n° E-03/10.407.496/2008 - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL BENEFICENTE SÃO JOSÉ - COLÉGIO EUCARÍSTICO Homologado pelo Sr. Secretário de Estado de Educação em ato de 03/01/2011

Id: 1068992

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ATOS DO PRESIDENTE

PORTARIA CEE N° 2144 DE 04 DE JANEIRO DE 2011

DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MENCIONA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei n° 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação à Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo n° E-03/100.340/2008,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar Mariângela Reis Coelho, especialista em Educação a Distância, Zeni Simões do Rosário e Fátima Regina Martins Ferreira Gonzalez Galvão, ambas Assessoras Técnicas do CEE/RJ, matrículas 0.679.741-9 e 0.247.427-8, respectivamente, para, sob a presidência da primeira, verificarem as condições de funcionamento do CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, ENSINO FUNDAMENTAL (2° SEGMENTO) E ENSINO MÉDIO, na MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, no CENTRO EDUCACIONAL PÓDIO, mantido pelo Centro Educacional Pódio Ltda., localizado na Estrada dos Bandeirantes, n° 24.401, 2° andar, grupo 205/208, Vargem Grande, Jacarepaguá, Município do Rio de Janeiro, RJ.

Art. 2° - A Comissão Verificadora, ora designada, disporá de 30 (trinta) dias, a contar da data do término da verificação, para emissão de relatório técnico.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2011

PAULO ALCÂNTARA GOMES

Presidente

PORTARIA CEE N° 2145 DE 04 DE JANEIRO DE 2011

DESIGNA MEMBROS PARA O FIM QUE MEN

CIONA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei n° 9.394, de 20/12/1996, e considerando as disposições da Comissão Especial de Educação à Distância do Conselho Estadual de Educação com relação aos membros para integrar a Comissão Verificadora para atuar no processo n° E-03/100.275/2008,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar Mariângela Reis Coelho, especialista em Educação à Distância, Zeni Simões do Rosário e Fátima Regina Martins Ferreira Gonzalez Galvão, ambas Assessoras Técnicas do CEE/RJ, matrículas n°s 0.679.741-9 e 0.247.427-8, respectivamente, para, sob a presidência da primeira, verificarem as condições de funcionamento do CURSO DE ENSINO MÉDIO, MODALIDADE NORMAL, na MODALIDADE DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, no COLÉGIO SENHORA DA PENA,