Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
(1934)
EDcl no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 58.818 - PR (2018/0254518-2)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE : GUSTAVO RIBEIRO LANGOWISKI
ADVOGADO : NORIYASSU KAWAHARA SETO TAKEGUMA - PR033241
EMBARGADO : UNIÃO
EMBARGADO : JAQUELINE DE PAULA MULLER
EMBARGADO : OSMÁRIO ACHILLES MULLER
ADVOGADO : JOSE VALTER RODRIGUES - PR015319
INTERES. : CHRISTIANE MARIA RAMOS GIANNINI
INTERES. : ASSOCIACAO DE DEFESA DA CIDADANIA
ADVOGADO : NORIYASSU KAWAHARA SETO TAKEGUMA - PR033241
INTERES. : INSTITUTO DE ESTRATEGIAS EMPRESARIAIS
ADVOGADO : NORIYASSU KAWAHARA SETO TAKEGUMA E OUTRO(S) -
PR033241
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Mandado de segurança impetrado com o objetivo de obstar o cumprimento, por
parte de juízes federais, de ordem supostamente ilegal proferida por juiz estadual.
2. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição,
obscuridade ou erro material a ser sanado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO
Cuida-se de embargos de declaração, opostos por GUSTAVO RIBEIRO
LANGOWISKI, contra decisão unipessoal que negou provimento ao recurso ordinário que
interpusera, assim ementada:
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
JUDICIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
1. Mandado de segurança impetrado com o objetivo de obstar o
cumprimento, por parte de juízes federais, de ordem supostamente ilegal proferida
por juiz estadual.
Processos na página
2018/0254518-2Confirma a exclusão?