Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DECISÃO

O MUNICÍPIO DE CAÇADOR requer (fls. 1.094-1.108) o aditamento do pedido
inicial para a extensão dos efeitos da decisão concessiva do pedido de suspensão de fls. 967-972 à
decisão liminar que concedeu efeito ativo ao Agravo de Instrumento n. 403XXXX-23.2018.8.24.0000,
em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), sob a alegação de que os
motivos para o deferimento da liminar "são idênticos aos da liminar já suspensa" (fl. 1108).

Nos autos desta suspensão de liminar e de sentença, deferi o pedido do requerente para
sustar a decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 403XXXX-48.2018.8.24.0900, sob o
fundamento, entre outros, de que "o
decisum impugnado impede o requerente de exercer plenamente
a titularidade do serviço público e invade a competência do chefe do Poder Executivo na escolha de
políticas públicas voltadas à prestação de serviço de interesse local, ao atribuir à interessada, e não à
empresa vencedora do certame, a prestação da atividade" (fls. 967-972).

No presente pedido de extensão, o requerente alega que o Agravo de Instrumento n.
403XXXX-48.2018.8.24.0900 e o Agravo de Instrumento n. 403XXXX-23.2018.8.24.0000 são conexos
e que, em ambos os recursos, o Desembargador Hélio do Valle Pereira, relator, concedeu efeito ativo.

Argumenta que, ante a decisão suspensiva de fls. 967-972, pleiteou a reconsideração
da decisão liminar no Agravo de Instrumento n. 403XXXX-23.2018.8.24.0000. Informou que referido
desembargador determinou a abertura de vista às partes para posterior pronunciamento sobre a
extensão dos efeitos (fl. 1.107).

Solicita, então, a extensão dos efeitos do decisum que sustou a liminar no Agravo de
Instrumento n. 403XXXX-48.2018.8.24.0900 à decisão liminar no Agravo de Instrumento n.
403XXXX-23.2018.8.24.0000.

A requerida interpôs agravo interno contra a decisão suspensiva de fls. 967-972, cujas
razões serão oportunamente examinadas (fls. 976-993).

BRK AMBIENTAL - CAÇADOR S.A. formulou (fls. 1.122-1.131) pedido de
reconsideração da decisão suspensiva de fls. 967-972, que indeferiu seu ingresso na lide como
terceira interessada. Requereu ainda a extensão dos efeitos em sentido semelhante ao defendido pelo
requerente e a rejeição do agravo interno interposto pela requerida. Esse pleito será apreciado em
decisão própria.

Processos na página

403XXXX-23.2018.8.24.0000 403XXXX-48.2018.8.24.0900