Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

Padrão

pág. 27

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

Presidente

(12)
PET na SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA N° 2.473 - SC (2019/0001599-0)

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : BRK AMBIENTAL - CACADOR S.A.

ADVOGADO : RAPHAEL ROCHA DE SOUZA MAIA - DF052820

INTERES. : MUNICIPIO DE CAÇADOR

PROCURADOR : CLAUDIO FAVERO JUNIOR - SC017950

REQUERIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

INTERES. : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO

CASAN

ADVOGADOS : HANERON VICTOR MARCOS - SC018952

OSVALDO CEDÓRIO DOS SANTOS JÚNIOR - SC032626

BRUNO ANGELI BONEMER - SC031266

DECISÃO

BRK AMBIENTAL - CAÇADOR S.A. formulou, às fls. 1.122-1.131, pedido de
reconsideração da decisão suspensiva de fls. 967-972, que indeferiu seu ingresso na lide como
terceira interessada.

Requereu ainda a extensão dos efeitos em sentido semelhante ao defendido pelo
requerente às fls. 1.094-1.108 e a rejeição do agravo interno interposto pela requerida às fls. 976-993.

É o relatório. Decido.

Preliminarmente, o agravo interno interposto pela Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento (CASAN) às fls. 976-993, contra a decisão suspensiva de fls. 967-972, será
oportunamente examinado.

Quanto ao pedido de reconsideração formulado pela BRK AMBIENTAL - Caçador
S.A., entendo que a decisão que indeferiu seu ingresso na lide como terceira interessada deve ser
mantida, pois está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Na decisão suspensiva de fls. 967-972, registrei que "[...] a intervenção de terceiros é
incompatível com os contornos excepcionais da suspensão de segurança e da suspensão de liminar e
de sentença, sob pena de desvirtuamento da legislação de regência".

Citei os seguintes julgados desta Corte Superior, os quais reitero nesta decisão: SLS n.

Processos na página

2019/0001599-0