Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

incorreu em omissão, contradição nem obscuridade.

Assim, no que se refere à alegada afronta ao art. 535 do CPC/1973, não assiste razão
à parte recorrente.

Do Julgamento extra petita

Relativamente à suscitada ofensa aos arts. 459, parágrafo único, e 460 do CPC/1973,
a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que inexiste julgamento
extra petita em virtude
da interpretação lógico-sistemática do pedido. A esse respeito:

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ASSALTO EM AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
VÍTIMA ALVEJADA POR ARMA DE FOGO. SEQUELAS.

PENSIONAMENTO MENSAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
CONFIGURAÇÃO. VALOR ADEQUADO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

(...)

2. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça acerca da configuração
de julgamento
ultra petita estabelece que "A aferição da ocorrência de julgamento
ultra petita se dá com base na interpretação lógico-sistemática de todo o conteúdo
recursal, e não apenas de tópico específico relativo aos pedidos" (REsp 1.287.458/SP,
Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em
10/05/2016, DJe de 19/05/2016).

3. Na hipótese dos autos, tanto no pedido quanto na causa de pedir houve
requerimento expresso de pensão mensal vitalícia no valor correspondente a 1 (um)
salário mínimo, de modo que o deferimento de pensão em valor maior configuraria
julgamento ultra petita.

(...)

5. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no REsp n. 1.387.544/AL, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 2/5/2017, DJe 19/5/2017.)

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
AÇÃO REVISIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULAS N°S 5 E 7/STJ.

1. O pedido formulado pela parte deve ser examinado a partir de uma interpretação
lógico-sistemática, não podendo o magistrado se esquivar da análise ampla e detida da
relação jurídica posta.

2. Para se concluir em sentido contrário ao que restou expressamente consignado no
acórdão recorrido no tocante à capitalização de juros, seria necessário o revolvimento
do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual,
procedimentos vedados pelas Súmulas n°s 5 e 7/STJ.

3. Agravo regimental não provido.

(AgRg no AgRg nos EDcl no REsp n. 854.158/PR, Relator Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 9/3/2017, DJe