Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
ART. 535 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. EXAME DE
MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. ART. 255 DO
RISTJ.
(...)
IV - Em casos nos quais só a comparação das situações fáticas evidencia o
dissídio pretoriano, indispensável que se faça o cotejo analítico entre a
decisão reprochada e os paradigmas invocados. A simples transcrição de
ementas, sem que se evidencie a similitude das situações, não se presta como
demonstração da divergência jurisprudencial.
Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp 754.475/AL, Relator o
eminente Ministro FELIX FISCHER, DJ de 26.09.2005)
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço
do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se.
Brasília (DF), 13 de fevereiro de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
(2074)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 755.926 - MG (2015/0189738-0)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : LICINIO PEREIRA BAIA
ADVOGADOS : LÍVIA RIBEIRO SILVA VILAS BOAS - MG112786
GRAZIELE GLECIA RAMOS MOREIRA E OUTRO(S) - MG120773
AGRAVADO : COMPANHIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO : DÉBORAH VIEIRA LOPES E OUTRO(S) - MG057122
DECISÃO
Trata-se de agravo (art. 544 do CPC/1973) interposto por LICINIO PEREIRA BAIA
contra decisão do Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (e-STJ,
fls. 270-271) que, relativamente ao seu recurso especial: a) negou-lhe seguimento quanto à questão
da capitalização de juros expressamente pactuada, devido à aplicação do art. 543-C, § 7°, I, do
CPC/1973, ante a conformidade do acórdão recorrido com recurso submetido ao rito dos recursos
Processos na página
2015/0189738-0Confirma a exclusão?