Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

gênero (do qual resolução e resilição são espécies). Contudo, no contexto em
que foi inserida, diz respeito à rescisão pelo descumprimento do contrato
(porque implica na majoração do prêmio em razão do aumento do sinistro -
penalidade ao aderente) - o que não ocorreu - e não manifestação quanto a
não renovação - resilição. Assim , houve a extinção do contrato, porque findo o
prazo.

Ademais, ausente prova do acréscimo índice de sinistralidade, a permitir a
cobrança efetuada com fulcro cláusula 20.2.2.2 -
que, saliente-se, ocorreu em
data posterior ao recebimento da notificação relativa ao término do contrato.
"
(fl. 324/325, g.n)

De fato, a jurisprudência do STJ entende que é possível o reajuste de contratos de
saúde coletivos nas hipóteses em que a mensalidade do seguro ficar cara ou se tornar inviável para os
padrões da empresa contratante, seja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade (AgInt
no REsp 1656653/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 15/12/2017).

No entanto, no caso concreto, tendo o Tribunal de origem expressamente consignado
que a recorrente não comprovou o aumento da sinistralidade do grupo a fim de justificar o reajuste na
mensalidade do seguro de saúde, não é possível alterar as conclusões do acórdão recorrido, pois
demandaria, necessariamente, reexame de fatos, provas, e cláusulas contratuais, o que é vedado em
sede de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. A propósito, colhem-se os
seguintes julgados:

"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ.

1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do
acórdão impugnado impõe o desprovimento do apelo, a teor do entendimento
disposto na Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. Precedentes.

2. O Tribunal de origem, amparado do conjunto fático-probatório dos autos e
nas cláusulas contratuais, concluiu que a parte recorrente não logrou
comprovar o aumento da sinistralidade do grupo a fim de justificar o reajuste
na mensalidade do plano de saúde, reconhecendo a abusividade no reajuste
do referido plano. Assim, não é possível alterar tais conclusões, pois
demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas, além da
interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso
especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Agravo interno desprovido."

(AgInt no REsp 1688833/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado em 30/08/2018, DJe 12/09/2018, g.n.)

"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE