Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
Padrão
pág. 3358
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
KRISTINE BARCI GUGLIOTTI E OUTRO(S) - SP185013
AGRAVADO : ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS COMPRADORES DO THE
TIFFANY S POMPEIA
ADVOGADO : NELMA LORICILDA WOELZKE - SP039052
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/1973, art. 544) interposto contra decisão
que negou seguimento ao recurso especial por inexistência de violação de lei federal e incidência da
Súmula n. 7 do STJ (e-STJ fls. 949/951).
O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fls. 737/738):
AÇÃO ORDINÁRIA.
A autora celebrou, em 29.11.1998, contrato com a construtora São Fernando
Patrimonial, objetivando aquisição de um apartamento, cuja entrega estava prevista
para março/2002, quitando esta avença. A vendedora tinha 75% da parte ideal do
imóvel, remanescendo os 25% com a primitiva proprietária (Habitacon Construtora e
Incorporadora). Abandono da obra pela Construtora São Fernando. Formada uma
Associação de moradores para finalização do empreendimento, com cessão de direitos
e obrigações decorrentes da incorporação imobiliária pela Construtora São Fernando.
Realinhamento de valores foram necessários à conclusão da obra. Valores
inadimplidos pela adquirente. Cessão de direitos e obrigações da construtora à
Habitacon Projeto Imobiliário Tiffany's; ação objetivando a entrega do bem, ainda que
necessário fosse a quitação de saldo devedor. Sentença de improcedência. Data da
distribuição da ação: 25.10.2010. Valor da causa: R$ 200.000,00.
Apela a autora, alegando cerceamento de defesa, decorrente do julgamento antecipado
da lide; inexistência de inadimplemento no tocante ao preço das obras; o
inadimplemento com despesas de manutenção não poderia ensejar a rescisão da
promessa de compra e venda; o preço restante do imóvel deveria ser pago no ato da
entrega, que ainda não ocorreu, no presente caso; a venda do imóvel a terceiro
embasada no atraso de parcelas do preço se mostra infundada e ilegal; na
impossibilidade de entrega do imóvel, caberia a devolução dos valores pagos
corrigidos; pertinência da minoração do percentual dos honorários advocatícios.
Descabimento.
Cerceamento de defesa. Inexistência de nulidade sem prejuízo.
Prova documental capaz de elucidar a demanda.
Inexistência de alienação do bem compromissado à venda com a autora. Mera cessão
de direitos e obrigações do compromisso originário, no tocante à futura unidade
compromissada à autora, circunstância incapaz de invalidar seu compromisso. A
cessionária assumiu a obrigação de transmitir o imóvel à autora, após sua quitação,
bem como o direito de receber dela os valores empregados na conclusão do
empreendimento, abandonado pela primitiva incorporadora. Inexistência de rescisão
de compromisso de venda e compra. Associação ré que não tem capacidade de
transmitir posse e propriedade do bem, tampouco de exigir valores da autora, frente a
cessão efetivada à Habitacon Projeto Imobiliário Tiffany's. Denunciação à lide.
Descabimento. Não configuração de qualquer das hipóteses do art. 70, CPC.
Sucumbência. Modificação descabida. Fixação em estrita observância ao art. 20, caput
Confirma a exclusão?