Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."

Nesse sentido, os recentes julgados da Corte Especial deste Tribunal: EAREsp n.701404
/ SC, EAREsp n. 746775 / PR e EAREsp n. 831326 / SP

A propósito:

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS

FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, INCISO III,
E 1.021, § 1°, DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE

RECURSAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL.

APLICAÇÃO DE MULTA.

1. Positivação do princípio da dialeticidade no sistema recursal brasileiro,
conforme se depreende do art. 932, inciso III, do CPC/2015.

2. Inadmissibilidade do agravo interno cujas razões não se mostram
suficientes para impugnar especificamente os fundamentos da decisão
agravada (cf. art. 1.021, § 1°, do CPC/2015).

(...)

4. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE
MULTA.

(AgInt no REsp 1387697/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe
16/08/2016)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPARAÇÃO POR DANOS
MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA LAVRA DO EMINENTE PRESIDENTE DO STJ QUE
NÃO CONHECEU DO RECLAMO EM VIRTUDE DA INCIDÊNCIA, POR
ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DESTE STJ.

IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.

1. É cediço que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da
decisão que nega seguimento ao recurso especial atrai a incidência do art. 932,
III, do CPC/2015 (revogado art. 544, § 4°, I, do CPC/1973), e a aplicação, por
analogia, do Enunciado n. 182 da Súmula do STJ. Precedentes.

(...)

(AgInt no AREsp 872.552/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA
TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 17/08/2016)

AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DA
MONOCRÁTICA MANTIDA.

1. Hipótese em que a Presidência do STJ asseverou que o Tribunal de origem, ao
proceder ao juízo de admissibilidade do recurso especial, entendeu que o trânsito
do apelo nobre estaria obstado ante a incidência das Súmulas 83/STJ e 284/STF,
sendo que a parte agravante teria deixado de impugnar especificamente a questão
da aplicação da Súmula 83/STJ no caso.