Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator

(2182)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.244.024 - GO (2018/0021015-4)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

AGRAVANTE : FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

ADVOGADOS : ALAN WESLLEY CABRAL COSTA - GO018162

BRUNO SILVA NAVEGA - RJ118948

AGRAVADO : ALEXANDRO GARCIA DUARTE

ADVOGADO : CLEITON DA SILVA LIMA - GO019558

DECISÃO

Cuida-se de agravo (art. 1.042 do CPC/2015) interposto por FEDERAL DE
SEGUROS S/A
EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
contra decisão que negou seguimento a
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal.

O apelo extremo, a seu turno, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, assim ementado (fls. 391/392, e-STJ):

AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE
INVIABILIDADE ECONÔMICA. EXEGESE DA SÚMULA N° 481 DO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

1. Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins
lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos
processuais. Inteligência da Súmula no 481 do colendo Superior Tribunal de
Justiça.

2. A concessão da aludida benesse, por ser excepcional, requer a efetiva
demonstração da hipossuficiência, não havendo presunção desta situação por meio
da mera alegação da pessoa jurídica.

3. O fato de a sociedade empresária estar em processo de liquidação extrajudicial,
por si só, não justifica o deferimento dos benefícios da assistência judiciária
gratuita, sendo imprescindível a comprovação da sua situação econômica precária.

4. O agravo interno deve ser desprovido, quando a matéria nele versada tiver sido
suficientemente analisada, na decisão recorrida, e o agravante não apresentar

Processos na página

2018/0021015-4