Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
Padrão
pág. 3973
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 13/10/2011)
Por essas razões, deve ser provido o recurso, nesse ponto, para afastar a multa do art.
538, parágrafo único, do CPC.
10. Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso para afastar a multa do art.
538, parágrafo único, do CPC/73.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2019.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
(2265)
RECURSO ESPECIAL N° 1.328.412 - SC (2012/0121433-9)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE : ZAPELINI TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO : DIOGO NICOLAU PITSICA E OUTRO(S) - SC013950
RECORRIDO : RÁDIO DIFUSORA DE IÇARA LTDA
ADVOGADO : PAULO MÁRCIO MOREIRA DE MOURA FERRO E OUTRO(S) -
SC000953
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com arrimo nas alíneas "a" e "c" do permissivo
constitucional, em face de v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE DESPACHO
SANEADOR E NEGATIVA DA COLHEITA DO DEPOIMENTO DA PARTE
RÉ - PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES - PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Se o magistrado tinha nos autos elementos suficientes para que chegasse a uma
decisão e entendia que não eram necessárias a produção de quaisquer outras
provas - conforme o princípio do livre convencimento - e a sentença é
suficientemente clara, não há falar em nulidade.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA
PARTE RÉ VENCEDORA - APLICAÇÃO DO § 4o DO ARTIGO 20 DO
Processos na página
2012/0121433-9Confirma a exclusão?