Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 13/10/2011)

Por essas razões, deve ser provido o recurso, nesse ponto, para afastar a multa do art.
538, parágrafo único, do CPC.

10. Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso para afastar a multa do art.
538, parágrafo único, do CPC/73.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2019.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Relator

(2265)

RECURSO ESPECIAL N° 1.328.412 - SC (2012/0121433-9)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

RECORRENTE : ZAPELINI TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO : DIOGO NICOLAU PITSICA E OUTRO(S) - SC013950

RECORRIDO : RÁDIO DIFUSORA DE IÇARA LTDA

ADVOGADO : PAULO MÁRCIO MOREIRA DE MOURA FERRO E OUTRO(S) -

SC000953

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto com arrimo nas alíneas "a" e "c" do permissivo
constitucional, em face de v. acórdão prolatado pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa

Catarina assim ementado:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - AUSÊNCIA DE DESPACHO
SANEADOR E NEGATIVA DA COLHEITA DO DEPOIMENTO DA PARTE
RÉ - PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES - PRINCÍPIO DO LIVRE
CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.

Se o magistrado tinha nos autos elementos suficientes para que chegasse a uma
decisão e entendia que não eram necessárias a produção de quaisquer outras
provas - conforme o princípio do livre convencimento - e a sentença é
suficientemente clara, não há falar em nulidade.

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA
PARTE RÉ VENCEDORA - APLICAÇÃO DO § 4o DO ARTIGO 20 DO

Processos na página

2012/0121433-9